Saúde: responsabilidade de quem? Ao se converter em um direito constitucional assegurado a todos os brasileiros, a saúde passou a ser uma responsabilidade solidária da União, estados e municípios.
A gestão do SUS é de responsabilidade da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que, por meio de seus órgãos gestores, utilizam vários instrumentos de gestão, objetivando garantir e aperfeiçoar o funcionamento do sistema de saúde.
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) é o órgão responsável por deliberar e fiscalizar as ações do Ministério da Saúde. Regido pelas leis nº 8.080/90 e 8.142/90, está previsto na Constituição de 1988, sendo intitulado também de Controle Social do Sistema Único de Saúde (SUS).
A competência comum para cuidar da saúde é denominada de executiva ou administrativa e confere um dever a todos os entes federativos para cuidar da saúde pública. Por causa da desigualdade entre os entes federativos, a Lei 8080/1990 – Art. 15 ao 18 – definiu as competências no âmbito de cada um.
A responsabilidade do financiamento do sistema Único de Saúde (SUS) é Tripartite, ou seja, das três esferas de governo: federal, estadual e municipal, por meio da vinculação de orçamento da seguridade social. De acordo com a Lei 141/2012, os municípios devem investir no mínimo 15% de suas receitas e, os estados 12%.
O Sistema Único de Saúde (SUS) é constituído pelo conjunto das ações e dos serviços de saúde sob gestão pública. Está organizado em redes regionalizadas e hierarquizadas e atua em todo o território nacional, com direção única em cada esfera de governo.
O Ministério da Saúde é o órgão do Poder Executivo Federal responsável pela organização e elaboração de planos e políticas públicas voltados para a promoção, a prevenção e a assistência à saúde dos brasileiros.
A gestão das ações e dos serviços de saúde deve ser solidária e participativa entre os três entes da Federação: a União, os Estados e os municípios. A rede que compõe o SUS é ampla e abrange tanto ações quanto os serviços de saúde.
Percebemos, portanto, que descentralização, integralidade e participa- ção da comunidade, tomada a legislação em seu conjunto, são apresentados ao mesmo tempo como princípio e diretriz. A segunda dificuldade são os diversos atributos do SUS apontados como princípios e diretrizes.
A Constituição Federal estabeleceu princípios básicos para orientar o sistema jurídico em relação ao SUS. Esses princípios e diretrizes podem ser separados em doutrinários ou organizacionais, de acordo com sua função. Os doutrinários são: Universalidade, Integralidade e Equidade.
Engloba a atenção primária, média e alta complexidades, os serviços urgência e emergência, a atenção hospitalar, as ações e serviços das vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental e assistência farmacêutica.
Em todo o país, o SUS deve ter a mesma doutrina e a mesma forma de organização, sendo que é definido como único na Constituição um conjunto de elementos doutrinários e de organização do sistema de saúde, os princípios da universalização, da eqüidade, da integralidade, da descentralização e da participação popular.
O Sistema Único de Saúde (SUS) é composto pelo Ministério da Saúde, Estados e Municípios, conforme determina a Constituição Federal. Cada ente tem suas co-responsabilidades.
Dentre os tributos federais, estão o Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, o Imposto de Produtos Industrializados (IPI); dentre os estaduais, estão o IPVA e o ICMS; entre os municipais, o ISS e o IPTU, apenas para citar alguns.
Tinha início o governo Collor, coincidindo com o processo de implantação do Sistema Único de Saúde e de um novo arcabouço jurídico: a Constituição Federal de 1988, as Constituições Estaduais, as Leis Orgânicas Municipais, a Lei 8.080/90 e a Lei 8.142/90. 09.
Comissão Intergestores Tripartite (CIT) Integrada por representantes dos estados, municípios, do Distrito Federal e da União, a comissão é um foro de articulação e pactuação na esfera federal. Na comissão, são definidas diretrizes, estratégias, programas, projetos e alocação de recursos do SUS.
A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do artigo 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: I – no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; II – no âmbito do Estado e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria da Saúde ou ...
Os gestores do SUS são os representantes de cada esfera de governo designados para o desenvolvimento das funções do Executivo na saúde, a saber: no âmbito nacional, o Ministro da Saúde; no âmbito estadual, o Secretário de Estado da Saúde; e no municipal, o Secretário Municipal de Saúde.
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS), integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde.
A responsabilidade é de todos os entes estatais, ou seja, da União, dos estados e também dos municípios. É o que diz o art. 196 da Constituição Federal quando atribui ao Estado (com “E” maiúsculo) o dever de assegurar o direito de todos à saúde.