Inquilino pode pedir usucapião do imóvel? Em regra, não. Para que seja reconhecida a usucapião é necessária que a posse do imóvel seja exercida com o ânimo de dono, em outras palavras, a pessoa tenha a intenção de ser e age como se dono…
Caso não haja manifestação do proprietário no período de 15 anos, como uma ação de despejo ou cobrança, os inquilinos podem entrar com o pedido de usucapião e tiveram sucesso, tornando-se então os legítimos proprietários.
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
O Locatário tem a posse física do bem, ou seja, ele paga o aluguel para morar no bem. Já o Locador tem a propriedade do bem imóvel, que em outras palavras isso quer dizer que ele é dono do bem, podendo ceder ou não a posse do mesmo a alguém queira alugá-lo.
Quais são os direitos do inquilino que não tem contrato?
Receber comprovante de pagamento: o inquilino pode exigir que o dono forneça um recibo do pagamento do aluguel. Além disso, pode exigir que coloque uma descrição detalhada de tudo que for cobrado. Ter 30 dias para mudança: mesmo que o dono peça o imóvel, o inquilino tem direito a ter, no mínimo 30 dias para se mudar.
Segundo o artigo 47 da Lei do Inquilinato, o proprietário pode despejar um inquilino que não tem contrato. Porém, para que isso seja legalmente possível, o dono do imóvel precisa ter uma justifica plausível, como atraso no pagamento do aluguel ou danos causados à propriedade, por exemplo.
Nos casos de locuções verbais, o locador deverá demonstrar a existência do contrato verbal por meio de recibos, e-mails, mensagens no celular, testemunhas e até depósitos bancários. Com isso, fica comprovado que aquele imóvel está alugado, mesmo que não exista nenhum contrato formal assinado.
A posse de um imóvel é dada a alguém que tem o exercício ou não de alguns poderes inerentes à propriedade. Ou seja, é conferida a quem usufrui do imóvel de diferentes formas. E para que alguém, de fato, tenha direitos sobre um imóvel, é necessário entrar com um processo conhecido como usucapião.
Se o inquilino estiver passando por dificuldades financeiras, como desemprego ou doença, e não puder pagar o aluguel. Se o imóvel estiver sob a proteção de leis de moradia justa, que limitam a capacidade dos proprietários de despejar inquilinos por motivos específicos.
A Lei do Inquilinato sofreu modificações em 2023, com a entrada em vigor da Lei nº 12.112/2009, conhecida como Nova Lei do Inquilinato. As principais mudanças dizem respeito à agilidade no processo de despejo do inquilino inadimplente.
Se, mesmo após a notificação e tentativas amigáveis de retomada do imóvel, o inquilino não se mostrar propício ao desocupar o imóvel, será necessário buscar o despejo judicial.
Bens entre os cônjuges no decorrer da vida conjugal, o marido não poderá requerer a usucapião de um imóvel da esposa. Tutores e curadores não poderão usucapir bens de seus tutelados e curatelados. As pessoas menores de 16 anos, com deficiência mental ou enfermas, não poderão usucapir em razão de sua incapacidade.
1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único.
Pode chamar a polícia se o inquilino não quiser sair do imóvel?
Caso a decisão judicial seja favorável ao dono da propriedade, o inquilino tem até seis meses para desocupá-la. Se o locatário não tiver saído seis meses após a decisão judicial, o proprietário pode chamar a polícia para obrigá-lo a sair do imóvel.
Quem paga o IPTU do imóvel alugado: o inquilino ou o proprietário? De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), mesmo que o pagamento do IPTU seja de responsabilidade do proprietário do imóvel, ele pode ser negociado com o inquilino, podendo incluir esse pagamento no contrato de locação.
Portanto, o inquilino pode ser despejado por qualquer infração contratual, além dos casos de inadimplemento, mudanças da destinação da locação do imóvel, alterações estruturais não autorizadas, violação das normas condominiais, entre outras.
Lei 8.245/91: Constitui crime de ação pública, punível com detenção de três meses a um ano, que poderá ser substituída pela prestação de serviços à comunidade: II - deixar o retomante, dentro de cento e oitenta dias após a entrega do imóvel, no caso do inciso III do art.
Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.
A Lei 8.245/91, conhecida popularmente como Lei do Inquilinato ou Lei de Locação, regulamenta as relações entre proprietários e inquilinos de imóveis em todo o Brasil.
Qual o prazo para o inquilino sair do imóvel sem contrato?
O pedido de desocupação de imóvel alugado deve ter o prazo de saída do inquilino. De modo geral, é de 30 dias. Contudo, existem situações específicas. Por exemplo, se ocorrer uma ação de despejo por inadimplência, a Lei do Inquilinato determina que o período para deixar o local é de 15 dias.
Quando um contrato de aluguel não assinado tem validade?
CONTRATO DE LOCAÇÃO SEM ASSINATURA DAS PARTES CONTRATANTES NÃO É VÁLIDO E NÃO POSSUI EFICÁCIA A JUSTIFICAR A PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO PELOS DANOS MATERIAIS.
Seja qual for o motivo, quando o proprietário pede o imóvel de volta, ele deve avisar o inquilino com no mínimo 30 dias de antecedência. Esse prazo pode ser reduzido, caso o inquilino não possua nenhum tipo de garantia, ou maior, se ambas as partes entrarem em um acordo.