Quem mora perto do trabalho tem direito a passagem?
Sim, quem mora perto do trabalho tem direito a vale-transporte da mesma forma que aqueles que não moram, já que a legislação não determina nenhuma distância como requisito para o auxílio.
Quem mora perto do trabalho tem direito a vale-transporte?
Quem mora perto do trabalho tem direito a vale-transporte? Não há uma regulamentação em relação à distância mínima para solicitação do vale-transporte. Porém, podemos considerar que o benefício do vale-transporte é destinado aos empregados que utilizam transporte público no deslocamento de sua casa para o trabalho.
Que distância do trabalho para receber vale-transporte?
Não há distância mínima para ter direito ao vale-transporte
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), não há nenhuma determinação que fale especificamente sobre esse ponto, no entanto, a legislação deixa claro que o empregador não pode negar esse benefício ao colaborador.
Quando o trabalhador não tem direito ao vale-transporte?
Mas, além disso, existem outras situações que podem incidir no não recebimento desse benefício. Dentre eles, está o caso de funcionários que não utilizam nenhum meio de transporte público para ir trabalhar, realizando o percurso com um veículo automotor, motocicletas, bicicletas, ou até mesmo a pé.
Qual a distância que a empresa é obrigada a pagar passagem?
Não existe limitação de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale transporte. O empregado utilizando-se de transporte público por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecer esse benefício.
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Quando a empresa não é obrigada a pagar passagem?
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte. Portanto, a distância não faz diferença, o trabalhador pode morar perto do trabalho, se ele fizer uso do ônibus para ir ao trabalho, tem direito de receber.
Qual o tempo limite para o percurso entre a residência e o trabalho?
4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários”.
Quem tem veículo próprio tem direito ao vale-transporte?
Muitos também se perguntam se quem vai de carro para o trabalho pode receber o vale transporte. De acordo com a legislação trabalhista, a resposta é não! Colaboradores que utilizam veículos próprios para se deslocar até o trabalho não são elegíveis para receber o vale transporte.
Quais funcionários possuem direito ao vale-transporte? Todo profissional contratado em regime CLT tem direito ao VT vale transporte. Por “todo” ressaltamos que a lei se aplica a qualquer empregado com vínculo trabalhista, como: trabalhadores rurais e urbanos, fixos ou temporários, empregados domésticos, entre outros.
A legislação brasileira não especifica uma distância máxima para o pagamento do vale transporte. A obrigatoriedade do benefício está vinculada à necessidade do trabalhador utilizar transporte público, independentemente da distância percorrida entre a residência e o local de trabalho.
De acordo com a legislação brasileira, inexiste uma distância mínima para a percepção da parcela. Não se pode exigir que o empregado caminhe tal distância, duas vezes por dia, para ir trabalhar, mormente quando sua atividade de garçonete já exige esforço diário no exercício das suas atribuições.
Institui o Auxílio-Transporte, dispõe sobre o pagamento dos militares e dos servidores do Poder Executivo Federal, inclusive de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, e dá outras providências.
O capítulo XIII do decreto fala apenas da lei trabalhista sobre transporte de funcionários: Art. 124. A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir vale-transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do beneficiário.
Quem mora próximo do trabalho tem direito ao vale-transporte?
Sim, quem mora perto do trabalho tem direito a vale-transporte da mesma forma que aqueles que não moram, já que a legislação não determina nenhuma distância como requisito para o auxílio.
Quando a empresa é obrigada a fornecer transporte?
Toda empresa é obrigada a fornecer vale-transporte para seus empregados que permita o deslocamento da casa do trabalhador para o local de trabalho e vice-versa mediante transporte público coletivo. Esse benefício é custeado em parte pelo empregador e em parte pelo empregado.
Quantos metros o funcionário tem direito a passagem?
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.
Com isso, todo trabalhador contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, todo celetista tem direito ao vale-transporte. A regra vale para trabalhadores urbanos e rurais, funcionários fixos ou temporários, empregados domésticos e qualquer outro que tenham vínculo trabalhista.
O que ocorre caso o funcionário tenha como locomoção veículo próprio?
Reembolso de despesas: o principal direito dos trabalhadores que utilizam seus veículos para fins profissionais é o reembolso das despesas incorridas. Isso inclui combustível, manutenção e depreciação do automóvel.
Adicional de deslocamento: o que diz a lei? Então, no artigo 469, a CLT indica que o empregador deve arcar com pagamentos adicionais quando solicita a transferência do empregado para um local diferente do acordado inicialmente no contrato.