Quem não deve ser informado na RAIS?

diretores e assessores de órgãos, institutos e fundações dos partidos, quando remunerados com valor mensal igual ou superior a 2 (duas) vezes o limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência Social.
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Quem está dispensado de apresentar a RAIS?

Está dispensado de declarar apenas aquele que não teve empregados no ano-base (RAIS NEGATIVA), conforme o artigo 2º , §2º, da portaria/MTE nº 05/2013.
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Quais grupos não precisam enviar a RAIS?

RAIS: grupos 1, 2 e 3 estão dispensados de realizar a declaração em 2023, prazo vai até 5 de abril.
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Quando a empresa não informa a RAIS?

As empresas que não declararam a RAIS ficam sujeitas a multas. O valor previsto é de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso. Os empregados que não receberem o PIS por falta de entrega da RAIS, podem entrar com um recurso no Ministério do Trabalho ou comunicarem a empresa que estão registrados.
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Quem está obrigado a entregar a RAIS 2024?

Empregadores domésticos, que possuem empregados domésticos registrados em carteira, estão obrigados a declarar. Além disso, entidades sindicais, conselhos profissionais e outros tipos de organizações, que possuam empregados registrados, devem entregar a RAIS.
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RAIS NEGATIVA - Quem deve e quem não deve enviar.

Quem não precisa entregar a RAIS?

diretores e assessores de órgãos, institutos e fundações dos partidos, quando remunerados com valor mensal igual ou superior a 2 (duas) vezes o limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência Social.
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Quando a RAIS deixou de ser obrigatória?

A partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT nº 671/2021.
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Quem envia o eSocial precisa enviar a RAIS?

Ademais, ficam desobrigadas de declarar a RAIS por meio da aplicação GD-RAIS Genérico as empresas e os empregadores que estão obrigados a transmitir as informações pelo Sistema eSocial, conforme as regras estabelecidas na Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019.
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Quais empresas são obrigadas a entregar a RAIS?

condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
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O que fazer se a empresa não enviar a RAIS?

Conforme o artigo 2 da Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, caso haja atrasos no envio, a empresa precisa pagar uma multa de R$ 425,64, mais R$ 106,40 a cada bimestre em caso de persistência no atraso.
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Desde quando não existe mais RAIS?

a RAIS 2021 e passaram a existir na extração realizada em 2023. Este fator pode ser explicado pelo envio extemporâneo de admissões ocorridas em 2021, ou pela exclusão extemporânea de desligamentos que haviam sido lançados em 2021.
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Estão dispensados de entregar a RAIS os grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial?

Desta forma, a partir de março de 2024, estão dispensados de entregar a RAIS os grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial. O grupo 1 engloba as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2021, enquanto o grupo 2 é composto pelas empresas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões no mesmo período.
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Quem tem que declarar a RAIS?

A RAIS 2024 é informada pelas empresas obrigadas por meio do eSocial, e pelos programas GDRAIS e GDRAIS Genérico, a fim de que sejam transmitidos os vínculos de seus trabalhadores.
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Quando a RAIS passou a ser pelo eSocial?

De acordo com a Portaria SEPRT Nº 1127/2019, a substituição da RAIS será implementada gradualmente, começando pelas empresas do Grupo 1 e 2 no ano-base 2019 e durando até o ano-base de 2023 para o Grupo 4. O resultado é que em 2024, todos os grupos do eSocial estarão isentos de entregar RAIS.
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Qual documento do eSocial substitui a RAIS?

Agora que o eSocial substitui outros sistemas e documentos, como CAGED e RAIS, fazendo a unificação dos sistemas, veja os documentos que podem ser integrados a ele: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED); Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
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Quem deve ser relacionado na RAIS?

Todos órgãos públicos e organismos internacionais (grupo 4 do e-Social), devem fornecer ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), as informações referentes a cada um de seus empregados, de acordo com a Portaria nº 671/2021 – Substituição ao Decreto nº 10.854, de 10 de ...
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Quais são as empresas do grupo 3?

Grupo 3: Empresas empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
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Qual a multa por falta de entrega da RAIS?

Multas para atraso na RAIS

A portaria estabelece que a partir de 1º de fevereiro de 2024, não entregar a Rais no prazo legal terá multa de a partir de R$ 440,07 + R$ 110,01 por bimestre em atraso.
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Como saber se a RAIS foi entregue pelo eSocial?

Quando a RAIS é transmitida pelo eSocial, no campo responsável é apresentado a informação de Elaborado a partir do eSocial. Com isso, será realizada o o download da cópia da RAIS transmitida pelo eSocial.
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Como saber se a empresa informou o RAIS?

Para consultar dados da RAIS, acesse a Consulta Trabalhador. Por ele, é possível verificar os dados da entrega da declaração RAIS, feitas através do GDRAIS com base nos dados do eSocial. O acesso é feito informando o CPF e o código da imagem.
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Precisa enviar a RAIS 2024?

RAIS está sendo substituída gradativamente pelo eSocial.

Ou seja, a partir de 2024, pela primeira vez, todos os grupos do eSocial estão dispensados da entrega da RAIS. Assim, as informações sobre os empregados serão reaproveitadas do sistema.
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Em que ano a RAIS foi extinta?

Desde o ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento mensal) ao eSocial, tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída.
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O que fazer se a empresa não declarou a RAIS?

FALE CONOSCO
  1. ALÔ TRABALHO (Disque 158);
  2. a unidade regional do trabalho mais próxima da sua localidade.
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