Essa tarifa não está disponível para os consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda que recebem benefício tarifário. A Tarifa Branca também não se aplica para a Iluminação Pública (subgrupo B4).
Quem pode solicitar ter acesso à Tarifa Branca são as unidades consumidoras de baixa tensão, ou seja, residências urbanas e rurais, comércios, serviços, poder público e consumo próprio, que são pertencentes ao grupo B de consumo elétrico.
Quais consumidores podem optar pela tarifa branca?
A Tarifa Branca é a melhor opção para consumidores atendidos em baixa tensão que tenham ou que possam ter grande parte de seu consumo concentrado nos períodos fora de ponta, lembrando que, em fins de semana e feriados nacionais oficiais, todas as horas do dia são consideradas fora de ponta.
Inscritos no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenham um membro familiar portador de doença ou deficiência que necessite do uso contínuo de equipamentos conectados à energia elétrica.
Para usufruir da Tarifa Social, as famílias precisam cumprir alguns requisitos. Os principais são a inscrição dos moradores no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
As famílias enquadradas na subclasse baixa renda com consumo de até 30 kWh mês pagam 65% a menos na conta de luz. A segunda faixa de desconto é de 40% e é aplicada a quem consome de 31 kWh até 100 kWh mês. A terceira faixa de desconto é de 101 kWh até 220 kWh mensais, cujo abatimento é de 10%.
Aposentados que comprovem baixa renda e que possuem mais de 65 anos, têm direito ao desconto na conta de luz. Para obter esse benefício é necessário estar com os dados atualizados no CadÚnico e comprovar os requisitos necessários. Saiba também: Como faço para consultar as minhas contas de luz atrasadas?
Como saber se tenho direito à isenção da conta de luz?
Quem tem direito?
famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236) que tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica;
Em 2019 ela será oferecida aos clientes com consumo médio superior a 250 kWh/mês nos últimos 12 meses, com exceção dos clientes baixa renda, iluminação pública e faturada na modalidade de pré-pagamento.
Se está interessado em aderir à Tarifa Branca, procure a distribuidora que o atende. Ela deverá, em até 30 dias, substituir o medidor de energia. Se mudar de ideia, em até 30 dias você poderá retornar à Tarifa Convencional.
A Tarifa Branca é vantajosa para clientes que tenham grande parte do seu consumo concentrado nos períodos fora de ponta, ou que possam adequar o consumo para este período. Caso contrário, a adesão à tarifa branca pode resultar em aumento no valor final da conta de energia.
O que os consumidores precisam considerar ao adotar a tarifa branca?
A Tarifa Branca não é recomendada se o consumo for maior nos períodos de ponta e intermediário e não houver possibilidade de transferência do uso dessa energia elétrica para o período fora de ponta. Para ter certeza do seu perfil, o consumidor deve comparar suas contas com a aplicação das duas tarifas.
Famílias de baixa renda (renda menor ou igual a meio salário mínimo) inscritas no Cadastro Único (CadÚnico); Idosos com 65 anos ou mais; Pessoas com deficiência; Pessoas portadoras de doenças que fazem uso contínuo de aparelhos carregados na rede de energia elétrica.
Quem tem tarifa social pode ter a luz cortada 2024?
No caso das famílias de baixa renda com direito à Tarifa Social, que dá descontos na conta de luz, os cortes de energia por falta de pagamento voltaram a ser permitidos a partir de 1º de outubro.
O Projeto de Lei 1237/20 isenta do do pagamento da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública os idosos com idade igual ou superior a 65 anos de idade que tenham apenas um imóvel em seu nome e cuja renda mensal não ultrapasse três salários mínimos.
Para usufruir da Tarifa Social, as famílias precisam cumprir alguns requisitos. Os principais são a inscrição dos moradores no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional ou renda familiar mensal total de até 2 (dois) salários mínimos nacionais.
Quais as contas que idosos não precisam mais pagar?
Isenção Parcial: Os idosos com mais de 65 anos, não pagam tributos sobre o valor de R$ 1903,98. Os rendimentos do benefício até o montante de R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 no ano (considerando o 13º salário), devem ser informados em uma ficha específica da declaração e não pagam imposto.
Quem tem mais de 60 anos têm desconto na conta de água?
Famílias de baixa renda e idosos agora têm direito a um novo desconto de 50% na primeira faixa de consumo de água e esgoto. Para se ter acesso, é necessário estar inscrito no CadÚnico e ter uma renda de até meio salário mínimo ou ser beneficiário do BPC.
Como fazer o cadastro para ter desconto na conta de luz?
é o mesmo titular da conta de energia elétrica, deve : (i) ir até a concessionária, levando um documento de identificação com foto, o cartão do Bolsa Família, juntamente com o comprovante de pagamento do Programa do mês corrente; (ii) solicitar o desconto da Tarifa Social.