447, § 2º, inciso I da lei processual, só são impedidos de depor o cônjuge, o companheiro, o ascendente ou descendente em qualquer grau, e o colateral até o terceiro grau. Confira o texto desse dispositivo legal: Art.
Quais são as pessoas que não podem ser admitidas como testemunhas?
228 do Código Civil dispõe que, entre outros, não podem ser admitidos como testemunhas: (a) o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes; e (b) os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade.
O Art. 447 do Código de Processo Civil define como regra que todas as pessoas podem ser testemunhas no processo, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
Quais são as pessoas proibidas de serem testemunhas?
Art. 207 São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
A proibição de depor está prevista para as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo. No entanto, a pessoa interessada poderá desobrigar o sigilo, facultando à testemunha a possibilidade de depor em juízo.
Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
O art. 447 do CPC informa que a regra é que TODOS podem ser testemunhas de um processo judicial. Entretanto o mesmo dispositivo deixa explícito que não podem testemunhar aqueles que são INCAPAZES, IMPEDIDOS E SUSPEITOS.
Você sabia que parentes não podem ser testemunhas em processos trabalhistas no Brasil? A legislação proíbe que o marido ou a esposa, além de parentes até o terceiro grau (pais, filhos, irmãos, avós, netos, tios e sobrinhos) atuem como testemunhas em processos trabalhistas.
Vejamos em que casos o Código de Processo Civil estabelece pessoas que não podem ser testemunhas em juízo, são elas: incapazes (exemplo: pessoa interditada), impedidas (exemplo cônjuge) ou suspeitas (exemplo: amigo íntimo).
Quem não pode ser testemunha em contrato particular?
Conforme o artigo supracitado do Código Civil, não podem ser testemunhas os pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, tios, sobrinhos, primos e tio-avôs. Portanto, um parente pode ser testemunha apenas se for um parente distante.
Testemunha é obrigada a comparecer em audiência? Ninguém está a salvo de ser testemunha de um fato jurídico relevante para o direito penal, basta contato visual ou auditivo com o fato que surge o dever de testemunhar.
Impedimento se fundamenta em elementos objetivos[1], que fogem da interpretação e vontade da autoridade judicial, devendo a regra ser observada até mesmo pelo risco de comportar ação rescisória. Aqui, a falta de isenção para depor é presumida, só podendo prestar depoimento em caráter excepcional.
– A testemunha não é obrigada a depor de fatos: I – que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau; II – a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.
O ideal é que, após o juiz perguntar o nome da pessoa que será ouvida, você, como advogado, peça a palavra ao magistrado e informe que pretende “contraditar” a testemunha. Certamente, neste momento o juiz te dará a palavra para que você sustente suas alegações.
Isso porque, um parente tende a dizer algo para favorecer o membro da família e, assim, não seria justo usar isso como testemunha. Assim, os parentes ou amigos seriam informantes. Qual é a Diferença entre Testemunha e Informante?
Segundo o Código de Processo Civil NÃO podem ser testemunhas: · o cônjuge ou o companheiro de uma das partes; · o ascendente e o descendente em qualquer grau de uma das partes, ou seja, pais, avós, filhos, netos e assim por diante; · e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, ou seja, irmãos e tios.
Quais são os critérios para uma pessoa ser testemunha?
Testemunha é aquela pessoa que informa em juízo o que sabe sobre os fatos, especialmente sobre o que presenciou ou ouviu. Ela prestará depoimento sobre compromisso de dizer a verdade. Caso não o faça, incorrerá no crime de falso testemunho.
Um depoimento comprovadamente falso poderá sujeitar a testemunha a multa e até mesmo processo criminal, por crime de falso testemunho. Além disso, aquilo que a testemunha disser ficará registrado no processo.
Direito à Liberdade de Expressão: As testemunhas têm o direito fundamental à liberdade de expressão, o que lhes permite relatar livremente os fatos relevantes ao caso judicial. Isso inclui o direito de testemunhar sem medo de retaliação ou represálias por parte do réu ou de outras partes envolvidas no processo.
O Código Civil, no artigo 393.º, estabelece que, nos casos em que a lei ou a vontade das partes estabeleça que as declarações negociais têm de ser reduzidas a escrito ou provadas por escrito, a prova testemunhal não é admitida.