Qualquer pessoa maior de 18 anos pode ser testemunha do casamento civil desde que não sejam pai ou mãe dos noivos. Ou seja, as testemunhas do casamento podem ser tio, tia, primo, prima, amigo ou amiga, vizinho ou vizinha, etc.
Qual grau de parentesco pode ser testemunha de casamento?
O artigo 829 da CLT dispõe que: "A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação .".
No ato da cerimônia do casamento os noivos deverão estar acompanhados de duas testemunhas (os padrinhos), que podem ser parentes ou não. Estas testemunhas poderão ou não ser as mesmas que compareceram no início do processo de Habilitação e não há necessidade de ser um casal.
Qual a diferença entre testemunhas e padrinhos de casamento?
Diferença entre testemunhas e padrinhos
É comum que as pessoas confundam a função dos padrinhos e das testemunhas ou até pensam que se tratam da mesma coisa, mas, não é bem assim. As testemunhas devem comparecer no cartório e os padrinhos acompanham os noivos na cerimônia de casamento religioso.
Qualquer pessoa, a princípio, pode ser testemunha, com exceção das pessoas incapazes, impedidas ou suspeitas (art. 447). Cumpre ressaltar que o Código Civil, em seu art. 228, também apresenta um rol de pessoas que não devem ser testemunhas.
De acordo com o art. 447, § 2º, inciso I da lei processual, só são impedidos de depor o cônjuge, o companheiro, o ascendente ou descendente em qualquer grau, e o colateral até o terceiro grau. Confira o texto desse dispositivo legal: Art.
A legislação proíbe que o marido ou a esposa, além de parentes até o terceiro grau (pais, filhos, irmãos, avós, netos, tios e sobrinhos) atuem como testemunhas em processos trabalhistas. Isso ocorre para evitar possíveis conflitos de interesse e garantir a imparcialidade das testemunhas.
Quais documentos as testemunhas precisam levar? Primeiramente, as testemunhas do casamento civil devem ser maiores de 18 anos. Ainda, elas precisam apresentar um documento com foto válido (RG, CNH, Passaporte ou Carteira de Conselhos Regionais).
As testemunhas presentes no momento da entrada do processo não precisam ser as mesmas presentes à celebração do casamento. Caso haja a troca das testemunhas no dia da celebração do casamento, deverá ser apresentado cópia autenticada da Identidade e CPF das novas testemunhas.
Quem pode ser testemunha? As testemunhas para o casamento deverão ser duas pessoas conhecidas do casal, maiores de 18 anos, inclusive parentes (exceto pais e avós).
Para dar entrada no processo de habilitação de casamento dos nubentes, é preciso que duas testemunhas maiores, parentes ou não, atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar, conforme legislação civil brasileira vigente. Isso se dá de forma presencial, no ato da entrega de documentos.
Em 2024, os custos podem incluir taxas de cartório, aluguel de espaço para a cerimônia, pagamento do juiz de paz e outros serviços adicionais. Em média, o custo total pode variar entre R$ 200 a R$ 1.000, dependendo da região do Brasil e das escolhas feitas pelo casal.
O que acontece se a testemunha não comparecer no casamento?
Testemunha que não comparece à audiência deve ser intimada para depor em outro momento para não caracterizar cerceio de defesa. A testemunha convidada para depor que não comparece à audiência deverá ser intimada para comparecer em momento posterior, sob pena de condução coercitiva.
Quais são as pessoas que não podem ser admitidas como testemunhas?
228 do Código Civil dispõe que, entre outros, não podem ser admitidos como testemunhas: (a) o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes; e (b) os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade.
Já o Código Civil diz que não podem ser admitidos como testemunhas em juízo: os menores de dezesseis anos, o interessado no litígio, o amigo íntimo ou inimigo capital das partes, os cônjuges, os ascendentes, o descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de algumas das partes, por consanguinidade ou afinidade.
Sim, parentes, como mães e pais, podem ser testemunhas em um processo judicial. Isso também se aplica a amigos íntimos, namorados, sogras e qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos relevantes para o caso. Porém, o “peso” do depoimento deles não tem o mesmo “peso” de outra testemunha que não seja parente.
Quais são as pessoas proibidas de serem testemunha?
São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. “Trata-se de norma ditada por razões de conveniência ou de moralidade.
IMPEDIDOS —> 1) O cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público; 2) O que já é parte da causa; 3) O que intervém no nome de uma das partes, como o advogado, tutor, ...
Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
Quais as pessoas que não podem ser admitidas como testemunhas?
O Art. 447 do Código de Processo Civil define como regra que todas as pessoas podem ser testemunhas no processo, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
Na primeira visita ao cartório também é preciso de duas pessoas para serem as testemunhas. Não há obrigação que seja um homem e uma mulher. Pode ser pessoas do mesmo sexo, maiores de 18 anos e que estejam com o RG original em mãos.