Quem não pode ser testemunha no processo administrativo?
CPC - Art. 406. A testemunha não é obrigada a depor de fatos: I - que lhe acarretem grave dano, bem como a seu cônjuge e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou na colateral em segundo grau. Por lógica, conforme já visto, também não será testemunha um acusado no próprio processo.
Quais as pessoas que não podem ser admitidas como testemunhas?
228 do Código Civil dispõe que, entre outros, não podem ser admitidos como testemunhas: (a) o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes; e (b) os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade.
Segundo o Código de Processo Civil NÃO podem ser testemunhas: · o cônjuge ou o companheiro de uma das partes; · o ascendente e o descendente em qualquer grau de uma das partes, ou seja, pais, avós, filhos, netos e assim por diante; · e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, ou seja, irmãos e tios.
Quem é impedido de atuar em processo administrativo?
Conforme o inciso I, é impedido de atuar aquele que tem interesse direto ou indireto com relação ao objeto do processo, o que não é necessariamente algo objetivo.
9º São legitimados como interessados no processo administrativo: I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela ...
A proibição de depor está prevista para as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo. No entanto, a pessoa interessada poderá desobrigar o sigilo, facultando à testemunha a possibilidade de depor em juízo.
447, § 2º, inciso I da lei processual, só são impedidos de depor o cônjuge, o companheiro, o ascendente ou descendente em qualquer grau, e o colateral até o terceiro grau. Confira o texto desse dispositivo legal: Art.
O art. 447 do CPC informa que a regra é que TODOS podem ser testemunhas de um processo judicial. Entretanto o mesmo dispositivo deixa explícito que não podem testemunhar aqueles que são INCAPAZES, IMPEDIDOS E SUSPEITOS.
Você sabia que parentes não podem ser testemunhas em processos trabalhistas no Brasil? A legislação proíbe que o marido ou a esposa, além de parentes até o terceiro grau (pais, filhos, irmãos, avós, netos, tios e sobrinhos) atuem como testemunhas em processos trabalhistas.
Vejamos em que casos o Código de Processo Civil estabelece pessoas que não podem ser testemunhas em juízo, são elas: incapazes (exemplo: pessoa interditada), impedidas (exemplo cônjuge) ou suspeitas (exemplo: amigo íntimo).
Lembre-se: não podem ser testemunhas o cônjuge, o companheiro, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade. AS TESTEMUNHAS POSSUEM RESPONSABILIDADE CONTRATUAL? As testemunhas não possuem responsabilidade contratual.
O Código Civil, no artigo 393.º, estabelece que, nos casos em que a lei ou a vontade das partes estabeleça que as declarações negociais têm de ser reduzidas a escrito ou provadas por escrito, a prova testemunhal não é admitida.
A lei impede o testemunho dos incapazes, impedidos e suspeitos (art. 447, caput, CPC/2015). Sobre os incapazes, é imprescindível fazer uma comparação entre o disposto no Código Civil (com as modificações conferidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015) e a lei processual.
Impedimento se fundamenta em elementos objetivos[1], que fogem da interpretação e vontade da autoridade judicial, devendo a regra ser observada até mesmo pelo risco de comportar ação rescisória. Aqui, a falta de isenção para depor é presumida, só podendo prestar depoimento em caráter excepcional.
É a impugnação de uma testemunha, pretendendo que seja ela impedida de depor, por ser amigo íntimo, parente, inimigo figadal do réu, ou ter qualquer outro interesse na decisão.
Bom, o art. 447, § 2º, do CPC fala que são impedidos de prestar depoimento como testemunha o cônjuge, o companheiro, o ascendente e descendente em qualquer grau e o colateral até o terceiro grau de alguma das partes.
Quais são as pessoas proibidas de serem testemunhas?
Art. 207 São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
estiverem interditadas e forem deficientes mentais. tiverem vínculos familiares próximos com o acusado, tais como o ascendente, o descendente, o cônjuge e o irmão. forem menores de doze anos.
1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
Quem pode iniciar um processo administrativo? Qualquer pessoa que tenha um direito ou interesse legítimo, ou a administração pública por iniciativa própria, pode iniciar um processo administrativo.