“Podem escusar-se da tutela: I - mulheres casadas[9]; II - maiores de sessenta anos; III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos; IV - os impossibilitados por enfermidade; V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela; VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela; ...
· Os condenados por crime de furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família ou os costumes, tenham ou não cumprido pena; · As pessoas de mau procedimento, ou falhas em probidade, e as culpadas de abuso em tutorias anteriores; · Aqueles que exercem função pública incompatível com a boa administração da tutela.
Quais são as pessoas impedidas de exercer a curatela?
As pessoas a partir de dezesseis anos de idade que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir sua vontade; os deficientes mentais, os ébrios habituais (dependentes de bebidas alcoólicas) e os ...
Em ambos os casos a pessoa responsável deve ser maior de 18 anos. Para o caso da tutela, pode assumir este papel qualquer pessoa conhecida do assistido, sendo a preferência dada a cônjuges e demais familiares.
1735.CC), traz que “Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam: aqueles que não tiverem a livre administração de seus bens; aqueles que, no momento de lhes ser deferida a tutela, se acharem constituídos em obrigação para com o menor, ou tiverem que fazer valer direitos contra este, e aqueles ...
CURATELA DE PESSOA INCAPAZ E QUEM PODE SER CURADOR?
O que diz o artigo 747 do CPC?
O Ministério Público tem autorização legal para promover a curatela nos casos de deficiência metal ou intelectual; se não existir ou não promover a curatela algum dos pais ou tutores, cônjuges ou qualquer parente; se, existindo, forem menores ou incapazes essas pessoas (art.
Porém, existem algumas exceções em que o curador pode requerer a dispensa da curatela: no caso das mulheres casadas; os maiores de sessenta anos, aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos; os impossibilitados por enfermidade ou invalidez; aqueles que habitarem longe do lugar onde irá exercer a curatela ...
Para ser tutor de alguém é necessário que aconteça algum fato que acabe gerando a necessidade da tutela, como o falecimento ou ausência dos pais do menor ou a destituição ou perda do poder familiar dos pais em relação ao menor. Essas situações estão previstas no art. 1728 do Código Civil: Art.
O ponto de partida para a definição dos(as) tutores(as) é sempre uma escolha pessoal dos(as) estudantes em relação aos(às) educadores(as) com os quais têm mais afinidades. Mas há de se considerar um equilíbrio entre o número de tutorados(as) para cada tutor(a).
Não é necessário existir vínculo de parentesco para exercer o encargo de curador. Além disso, a ordem legal de preferência pode ser alterada no caso concreto caso isso seja necessário para atender ao melhor interesse do curatelado.
No processo, a pessoa a ser interditada é representada por alguém responsável por sua curatela. O autor da ação deve demonstrar a incapacidade do indivíduo, apresentando documentos que comprovem essa condição. Se o juiz declarar a interdição, um curador é nomeado.
Tutela: Um tutor é nomeado para proteger filhos menores em caso de morte dos pais ou perda do poder familiar. Art. 1.728 a 1766 do Código Civil. Curatela:Um curador é nomeado para proteger pessoas maiores de 18 anos que, por algum motivo, não tenham capacidade de tomar decisões.
Quais são os impedimentos ao exercício da curatela?
· Aqueles que, por causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade; · Os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; · Os excepcionais sem completo desenvolvimento mental; · Os pródigos (pessoa que gasta ou se desfaz de seus haveres ou bens).
Apesar da percepção do animal como filho ser menor, os pets continuam sendo considerados membros da família. Os tipos de tutores foram divididos em quatro tipos: o desapegado, o amigo do pet, o pet lover racional e o pet lover emocional.
O juiz pode escolher, entre os parentes, o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor. Porém, pelo código, podem se escusar da tutela as mulheres casadas, além dos idosos, enfermos ou aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos, entre outros.
O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor: · Na falta de tutor testamentário ou legítimo; · Quando estes forem excluídos ou escusados da tutela; · Quando removidos por não idôneos o tutor legítimo e o testamentário.
A tutela, quando solicitada por parentes biológicos ou tutor nomeado pelos pais, deverá ser proposta no Fórum da localidade de residência do menor. A tutela poderá ser conferida a um único tutor ou poderá ocorrer nomeação conjunta, quando ambos os cônjuges ou companheiros pretenderem se responsabilizar pelo menor.
Quais são as obrigações do tutor? Zelar pelos interesses do menor, não podendo praticar actos que lhe sejam prejudiciais. Quanto a actos de natureza patrimonial ou relativos à sua administração, só os pode realizar mediante autorização do tribunal de Família e Menores, ouvido o Conselho de Família.
De acordo com os artigos 1.728 a 1.734 do Código Civil, a nomeação deve ser feita mediante testamento ou qualquer outro documento autêntico, como escritura pública declaratória de nomeação de tutor ou instrumento particular com firma reconhecida.
No cargo de Professor Tutor se inicia ganhando R$ 1.568,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 3.753,00. A média salarial para Professor Tutor no Brasil é de R$ 2.428,00. A formação mais comum é de Graduação em Pedagogia.
Se não houver parente próximo disponível, uma pessoa conhecida pode ser designada para desempenhar esse papel. Quanto à curatela, ela pode ser atribuída aos pais, cônjuge ou parente próximo do indivíduo em questão.
“Podem escusar-se da tutela: I - mulheres casadas[9]; II - maiores de sessenta anos; III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos; IV - os impossibilitados por enfermidade; V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela; VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela; ...