Não podem ser admitidos como testemunhas: I - os menores de dezesseis anos; II - ( Revogado); III - (Revogado); IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes; V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ...
De acordo com o art. 447, § 2º, inciso I da lei processual, só são impedidos de depor o cônjuge, o companheiro, o ascendente ou descendente em qualquer grau, e o colateral até o terceiro grau. Confira o texto desse dispositivo legal: Art.
Já o Código Civil diz que não podem ser admitidos como testemunhas em juízo: os menores de dezesseis anos, o interessado no litígio, o amigo íntimo ou inimigo capital das partes, os cônjuges, os ascendentes, o descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de algumas das partes, por consanguinidade ou afinidade.
Quem Pode e quem não Pode Ser Testemunha no Processo? O Art. 447 do Código de Processo Civil define como regra que todas as pessoas podem ser testemunhas no processo, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
Qual o grau de parentesco que não pode ser testemunha?
Atualmente, a CLT, na parte destinada ao processo trabalhista, já não permite o compromisso da testemunha que seja parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes na reclamação trabalhista.
O objetivo é fornecer ao processo dados de conhecimento que foram obtidos sensorialmente pelo declarante. O art. 202 do Código de Processo Penal admite que qualquer pessoa seja testemunha, desde que seja dotada de capacidade física para depor.
Não há nenhuma norma que obrigue o reconhecimento das firmas das testemunhas. O contrato continuará com o status de título executivo extrajudicial. O reconhecimento de firma serve apenas para confirmar que o signatário realmente é a pessoa qualificada no contrato.
Quais são as pessoas que não podem ser admitidas como testemunhas?
228 do Código Civil dispõe que, entre outros, não podem ser admitidos como testemunhas: (a) o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes; e (b) os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade.
O ideal é que, após o juiz perguntar o nome da pessoa que será ouvida, você, como advogado, peça a palavra ao magistrado e informe que pretende “contraditar” a testemunha. Certamente, neste momento o juiz te dará a palavra para que você sustente suas alegações.
O art. 447 do CPC informa que a regra é que TODOS podem ser testemunhas de um processo judicial. Entretanto o mesmo dispositivo deixa explícito que não podem testemunhar aqueles que são INCAPAZES, IMPEDIDOS E SUSPEITOS.
207, CPP. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
O Código Civil, no artigo 393.º, estabelece que, nos casos em que a lei ou a vontade das partes estabeleça que as declarações negociais têm de ser reduzidas a escrito ou provadas por escrito, a prova testemunhal não é admitida.
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), decidiu que “o exercício de cargo de confiança, por si só, não torna a testemunha suspeita” (ROT-0100546-77.2019.5.01.0282, DEJ de 08/04/2022).
“Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.”
Quem pode assinar como testemunha? As testemunhas escolhidas para assinar o contrato devem estar de acordo com os requisitos determinados por lei. Elas devem ser, acima de tudo, independentes, o que significa que não devem ser membro da família, cônjuge ou parceiro do signatário — pessoa que descreve o contrato.
Isso porque, um parente tende a dizer algo para favorecer o membro da família e, assim, não seria justo usar isso como testemunha. Assim, os parentes ou amigos seriam informantes.
Bom, o art. 447, § 2º, do CPC fala que são impedidos de prestar depoimento como testemunha o cônjuge, o companheiro, o ascendente e descendente em qualquer grau e o colateral até o terceiro grau de alguma das partes.
Quem são as pessoas que não podem ser consideradas testemunhas e por quê?
p. testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. § 1o São incapazes: [...] III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; [...]”. Isso quer dizer que os menores de 16 anos são considerados incapazes para depor como testemunha, não podem ser testemunhas em qualquer processo.
A contagem de grau é feita de dois modos: na linha reta e na linha colateral. Na linha reta, o grau é determinado, na ascendência ou descendência, pela evidência de cada geração, tendo por base o autor comum. Assim, o pai e o filho estão no primeiro grau, porque entre eles há apenas uma geração.