As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR 09 também ficam dispensadas da elaboração do PGR.
No caso do PGR, a dispensa é possível quando a empresa não apresenta riscos ambientais que exijam controle específico e, para tanto, pode emitir a autodeclaração sobre riscos.
Quem fica dispensado de elaborar o PGR? A NR-01 prevê algumas exceções à elaboração do PGR, obedecidas as condições abaixo: 1.8.1 O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o PGR.
MEIs (Microempreendedores Individuais) são dispensados do PGR. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de grau de risco 1 e 2 também não precisam do PGR, mas devem atender aos demais requisitos da NR-01. Empresas de qualquer porte com grau de risco 3 ou 4 são obrigadas a ter o PGR.
Todos aqueles que realizem as declarações das informações pelo meio digital, no caso de não identificação de exposições dos trabalhadores a riscos relacionados à ergonomia, ficam dispensados de elaborar o PCMSO.
Contudo, a NR-1 faz exceção à elaboração de PGR e PCMSO ao Microempreendedor Individual (MEI), a microempresa (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP).
Essa deliberalidade ocorre com base nas diretrizes da NR1, especificamente no item 1.8.6, que trata da dispensa do PCMSO para empresas MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Exceto algumas empresas (microempreendedor individual – MEI, microempresa – ME e empresa de pequeno porte – EPP) que são desobrigadas de elaborar PCMSO, de acordo com a NR 01. Porém essas devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.
Apesar de não ser obrigado a elaborar um PGR conforme as formalidades da NR 1, o MEI ainda tem a responsabilidade de gerenciar os riscos ocupacionais, garantindo a segurança e saúde de seu empregado.
Através da criação e regulamentação vigente, a elaboração de PGR é uma obrigatoriedade para as empresas mineradoras ou empresas consideradas como de alto risco. Assim, o Ministério do Trabalho exige que sejam reportados todos os riscos no ambiente de atividade profissional dessas áreas.
Quem precisa elaborar e renovar o PGR e o PCMSO? Todas as empresas e instituições que tenham colaboradores em regime CLT precisam realizar o PGR e PCMSO para preservar a saúde e integridade dos trabalhadores. Isso acontece independente do regime tributário da empresa.
Vale destacar que o microempreendedor Individual (MEI), a microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), segundo o item 7.7.1 da Norma, são desobrigadas de elaborar o PCMSO, de acordo com o subitem 1.8.6 da NR-01, mas devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos de ...
Qual situação se enquadra na dispensa da elaboração do PGR?
A dispensa prevista na NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais quanto à obrigação de elaboração do PGR é pertinente somente para: Microempreendedor Individual – MEI; Microempresa – ME; Empresa de Pequeno Porte – EPP.
A Constituição vigente, no artigo 52, XI, embora admita a “exoneração de ofício” do procurador geral da República, não o deixa a mercê do presidente da República, ficando a exoneração a cargo do Senado Federal, em caráter privativo, com dois requisitos: o da maioria absoluta e o voto secreto dos parlamentares presentes ...
Nos pedidos de aposentadoria especial feitos com base em exposição do trabalhador a ruído nocivo, a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pode ser dispensada quando o processo é instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Você microempreendedor individual (MEI) que possui empregado está dispensado do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), conforme estabelece o item 1.8.1 da Norma Regulamentadora n° 01 (NR-01).
O MEI foi dispensado do PGR, como vimos anteriormente. Além disso, de acordo com a NR-4, o MEI também poderá ser dispensado do PCMSO. Para ser dispensado do PCMSO, a ocupação/atividade do MEI deverá ser enquadrada como grau de risco 1 ou 2.
As empresas de grau de risco 1 e 2 são aquelas que apresentam menor risco de acidentes e doenças ocupacionais em relação às demais. Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ? A AM Contabilidade pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.
1.7.2 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
Assim, deixar de elaborar o PPRA implica a imposição de multa cujo valor mínimo é R$ 2.387,12, bem como a ausência do PCMSO dá causa à aplicação de sanção pecuniária a partir de R$ 1.431,00.
Quais empresas são desobrigadas de elaborar o PCMSO?
Micro e Pequenas Empresas com grau de risco 1 e 2 não estão mais obrigadas a realizar PPRA e PCMSO. No último 30 de julho o Ministério da Economia publicou as portarias nº 915, 916 e 917, alterando as NR´s 01 e 12, e criando o grupo de trabalho para revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST.
De acordo com o item 22.3.7 da NR-1, o PGR é obrigatório para empresas que realizam atividades consideradas de risco para o trabalhador, meio ambiente ou população no entorno. É o caso da construção civil, oficinas, mineradoras, indústrias químicas, entre outras.
O item 7.1.1 da Norma Regulamentadora (NR) 7 diz que ela “estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados […]” do PCMSO, sem qualquer distinção ao tamanho ou número de funcionários.
Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados. 7.3.1.1.1.