Para efeitos legais, é preciso que o funcionário tenha trabalhado pelo menos 15 dias para que o mês seja contado de forma integral. Quando o trabalhador acumula mais de 15 dias de faltas injustificadas durante o mesmo mês, ele perde o direito a uma parcela do décimo terceiro salário.
Como saber se eu tenho direito ao décimo terceiro?
Por lei, caso você seja um trabalhador doméstico, rural, urbano ou avulso, contratado por regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), você tem direito a receber o 13° salário. Porém, para que você receba a garantia, é necessário que esteja atuando na empresa, no mínimo, quinze dias com carteira assinada.
Termina hoje, 30, o prazo para empresas depositarem a primeira parcela do 13º salário. Têm direito ao pagamento os trabalhadores com carteira assinada ou que exerceram alguma atividade registrados ao longo de 2023. Se o funcionário não optou por receber o adiantamento do 13º nas férias, deve receber até 30 de novembro.
O que devo fazer? Caso o pagamento não seja feito até as datas finais, o empregado deve procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema. Se mesmo assim a situação não for resolvida, o funcionário pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da sua categoria.
Quando vai ser paga a primeira parcela do 13º em 2023?
O pagamento pode ser feito de duas formas: em uma parcela, com o valor total, ou em 2 parcelas. Mas, normalmente, as empresas optam por pagar em 2 parcelas. A 1ª parcela representa metade do valor bruto ao qual o trabalhador tem direito e deve ser paga até 30 de novembro.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. QUEM TEM DIREITO? QUAL O PRAZO PARA PAGAMENTO?
Como funciona o pagamento do 13º salário?
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
Para descobrir o valor do 13º, é necessário dividir o salário mensal por 12 (quantidade de meses do ano). Depois, o resultado deve ser multiplicado pela quantidade de meses em que a remuneração foi recebida.
duas parcelas: 1ª deve ser paga até 30 de novembro e a 2ª, até 20 de dezembro; parcela única: empregador pode optar por pagar o 13º em uma parcela única, desde que o valor seja depositado até 30 de novembro; férias: 1ª parcela do 13° salário pode ser recebida nas férias, caso faça parte da política da empresa.
A primeira parcela do 13º salário corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do salário do mês anterior. Caso seja paga no mês de novembro, 50% (cinquenta por cento) do salário do mês de outubro.
Assim como no salário normal mensal, no 13° também ocorre o desconto do Imposto de Renda, INSS e FGTS. No caso mais comum do pagamento ser realizado em duas parcelas, o desconto se dará na segunda parcela.
A incidência do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ocorrerá sempre que houver o pagamento (1ª e 2ª parcelas) do 13º salário, devendo a empresa efetuar o recolhimento até o dia 07 do mês subseqüente.
Tais informações serão inseridas na guia da competência “dezembro”, juntamente com os valores da remuneração do próprio mês. Ressalte-se que o FGTS, ao contrário da contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte, incide sobre a parcela do adiantamento do 13º salário no mês em que for paga.
Outras verbas salariais, como horas extras, adicionais e comissões também serão pagas. A segunda parcela, por sua vez, precisa ser paga até dia 20 de dezembro. Nela, serão descontados o Imposto de Renda (IR) e a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O que é descontado na segunda parcela do décimo terceiro?
A segunda tem de ser quitada até 20 de dezembro e, neste caso, há o desconto da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do Imposto de Renda, se houver.
É obrigatório a empresa pagar a primeira parcela do décimo terceiro?
Além disso, outras componentes salariais, tais como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões, também são incorporadas a esse cálculo. O pagamento do 13º salário é obrigatório.
Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.
Se você ganha R$1.500 por mês, seu salário por dia seria R$69,23. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.
Qual parcela do décimo terceiro salário é maior? A primeira parcela tem valor maior. Isso porque não incidem descontos no valor, como INSS e Imposto de Renda, que são descontados na segunda parcela.
Cada parcela representa a metade do salário que o trabalhador recebe, com base na remuneração de dezembro. Publicado em 12 de dezembro de 2023 às, 12h15. Última atualização em 12 de dezembro de 2023 às, 13h00. As empresas têm até o dia 20 de dezembro para pagar a segunda parcela do 13º salário aos empregados.
Vai sair o décimo quarto salário em 2023? O Projeto de Lei 5641/20 institui abono anual em dobro, até 2023, para os segurados e dependentes da Previdência Social.
O pagamento do décimo terceiro salário, em 2023, será realizado em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Quem trabalhou 2 meses recebe quanto de décimo terceiro?
O valor do 13º salário é equivalente a 1/12 da remuneração mensal do trabalhador multiplicada pelo número de meses trabalhados. Ou seja, caso o trabalhador ganhe R$ 5 mil por mês e ele trabalhe por doze meses, ele deve receber os R$ 5 mil.
Terão direito ao dinheiro extra os beneficiários do INSS que recebem que ganham até 3 salários mínimos. Essa medida, além de extremamente importante para os beneficiários do INSS, é relevante para a economia do país.
Para calcular a primeira parcela do décimo terceiro, você pode dividir o salário mensal por 12, multiplicar pelo número de meses trabalhados e dividir o resultado por 2. Por exemplo: R$ 1.320 / 12 = R$ 110 | R$ 110 x 10 = R$ 1.100 | R$ 1.100 / 2 = 550. A primeira parcela do 13º é sem os descontos.