A resposta curta: não. Da mesma forma que uma pessoa com escritura pode reivindicar judicialmente o imóvel, quem comprou de boa fé um imóvel sem escritura não está completamente indefeso.
Ao compra um imóvel sem escritura, o comprador se coloca em risco junto ao seu bem. Isso acontece porque a escritura é o documento que comprova quem é o proprietário do imóvel. Sem saber quem é o dono da propriedade, diversos problemas podem aparecer. Saiba quais são e como se proteger.
Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte Superior, a comprovação da propriedade de bem imóvel somente se faz por meio da apresentação da escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos arts. 1.227 e 1.245 do Código Civil .
Em termos legais, quem não registra, não é dono. Bem, e por quê? Porque a propriedade imobiliária somente se transfere pelo registro do ato da compra e venda (contrato), como bem preceitua o art.
Sendo muito direta, o dono ou proprietário do imóvel é aquele que faz o registro desta condição na matrícula do imóvel. Ou seja: quem não registra, não é dono. Não importa se pagou, assinou escritura de compra e venda etc. Quem não registra, não é o proprietário.
A Escritura de Posse do Imóvel é um documento capaz de atestar a posse do imóvel, sendo realizado de forma menos burocrática do que um registro de propriedade, por exemplo. O documento pode ser solicitado no 26, com a apresentação de documentos que confirmem a posse regular do imóvel.
Ou seja, a posse é uma conduta de dono, um exercício de poderes de propriedade, sendo diferenciada da detenção quando a lei assim o estabelecer. Isso significa que aquele que é proprietário é também possuidor, mas nem todo possuidor é também proprietário.
Poderá ser usucapido o terreno sem demarcação e sem matrícula no registro de imóveis, assim como pode ser usucapido um apartamento ou casa devidamente regularizada e registrada. Contudo, para transformar a posse em propriedade é necessário o cumprimento de alguns requisitos que irão depender do tipo da Usucapião.
Ao registrar o imóvel em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis competente, você demonstra que está exercendo a posse de forma pública e incontestável. O registro confere segurança jurídica e é amplamente reconhecido como prova no processo de usucapião.
1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Trata-se da certidão de inteiro teor da matrícula, também chamada de “certidão de propriedade”, “certidão de matrícula” ou “certidão de registro”, que é a certidão emitida pelo cartório de Registro de Imóveis competente, que contém a cópia ou transcrição completa de todos os atos lançados na matrícula.
Como comprovar propriedade de imóvel sem escritura?
Uma das opções para regularizar o imóvel sem escritura é localizar os antigos proprietários. De forma simples e eficiente, é possível formalizar a aquisição do imóvel com a participação dos antigos donos no ato de Lavratura Pública de Compra e Venda, em Cartório de Notas.
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), mesmo que o pagamento do IPTU seja de responsabilidade do proprietário do imóvel, ele pode ser negociado com o inquilino, podendo incluir esse pagamento no contrato de locação.
O contrato de compra e venda é um dos documentos mais comuns que pode, em certos casos, substituir temporariamente a escritura. Ele formaliza a intenção das partes de transferir a propriedade do imóvel e estabelece as condições dessa transação.
Para regularizar um imóvel sem escritura o comprador, ou atual possuidor, deve fazer a sua matrícula em um Cartório de Registro de Imóveis. Este documento será uma identidade do imóvel, contendo todo seu histórico. Deve-se também levantar toda a documentação existente do imóvel, como dados dos donos anteriores.
Sem a escritura, não há uma documentação oficial que comprove a transferência de propriedade, o que pode resultar em disputas futuras sobre a propriedade do imóvel. Ainda que o contrato seja importante, não se deve abrir mão desse registro oficial.
Quantos anos é preciso ficar no imóvel para ter direito ao usucapião?
Trata-se de uma forma originária de aquisição de imóvel que tem como objetivo atingir a função social da propriedade. Nas áreas urbanas, ela também é possível na forma do artigo 1.238 do CC, que disciplina a chamada usucapião extraordinária, com exigência de posse por 15 anos sem interrupção nem oposição.
Ausência de um dos requisitos legais para a usucapião: A ação de usucapião pode ser anulada se o possuidor não comprovar a posse mansa, pacífica e contínua pelo prazo necessário. Inexistência do direito de ação: A ação de usucapião pode ser anulada se o possuidor não tiver legitimidade para ajuizar a ação.
A legislação brasileira não prevê explicitamente a relação entre a inadimplência do IPTU e o direito à usucapião. O não pagamento do imposto não influencia na aquisição do imóvel.
A resposta é sim, e existe um vasto entendimento jurisprudencial a esse respeito, já que a ausência de registro imobiliário apontando o nome do proprietário do imóvel usucapiendo, não impede por si só a usucapião.
Em tese, todo e qualquer documento que comprove a responsabilidade e utilização do imóvel pode contar a história da posse e consequentemente servir de prova para usucapião.
Apesar da possibilidade de alguns casos específicos não precisarem do cumprimento do requisito de “moradia”, essa é uma condição bastante solicitada na maioria das modalidades de usucapião. O tempo de posse que a pessoa precisa ter também varia conforme o tipo de usucapião demandado.
Declarações juramentadas, assinadas sob juramento, podem ser usadas para formalizar essas testemunhas. O registro do imóvel em cartório é uma documentação oficial que pode ajudar a comprovar a posse, incluindo informações sobre a aquisição da propriedade e eventuais transferências ao longo do tempo.
A Posse Transforma em Proprietário? Sim. O possuidor pode se transformar em dono do imóvel, ou seja, proprietário. Bastando que exerça a posse durante um determinado tempo, que haja como se dono fosse do bem e exerça os poderes da propriedade.