A bolsa-auxílio deve ser paga mensalmente pela empresa concedente do estágio, diretamente ao estagiário, ou havendo pedido da empresa, por meio do agente de integração, com recursos transferidos pela empresa. Sendo a própria empresa responsável por determinar o valor da bolsa-auxílio de estágio.
Ela é paga, mensalmente, pela empresa contratante e representa uma contrapartida financeira pelo trabalho e dedicação do estagiário, além de servir como um apoio para os custos associados ao período de estágio.
A média salarial do cargo de Estagiário (Brasil) é de R$ 1.612 por mês. A remuneração variável do cargo de Estagiário nessa localização (Brasil) é de R$ 200, variando entre R$ 125 e R$ 1.127.
Os estágios podem ser remunerados ou não remunerados. Segundo a Lei do Estágio, a não remuneração só é permitida em estágios obrigatórios. Quando a remuneração existe, acontece na forma de uma bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação pelo serviço realizado.
A bolsa-auxílio é um valor mensal que o estagiário recebe da unidade concedente, sendo obrigatória a sua concessão, bem como a do auxílio transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. Tem como objetivo auxiliar nas despesas escolares, material escolar, transporte, alimentação, etc.
O que é Bolsa Auxílio para estágio? Ela é obrigatória?
Quem paga os estagiários do CIEE?
Após a confirmação do boleto pago pela empresa, o CIEE/PR faz o repasse para o estudante. O prazo para que o valor esteja disponível para o estagiário é de até 2 dias úteis. A data de pagamento é definida pela empresa.
Atualmente, se o estágio for remunerado, o salário estagiário está na média de valor entre R$600 a R$2.020, conforme a área de atuação. Em 2021, o Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube) divulgou dados da média de remuneração de um estagiário no Brasil.
O crédito da bolsa de estágio é realizado na mesma data de crédito de salário dos servidores (até o segundo dia útil de cada mês), não ocorrendo pagamentos em datas diferentes da estabelecida.
A contratação de estágio é feita via um termo de compromisso que precisa ser assinado pelo aluno, pela empresa e pela faculdade. Sobre a remuneração, o estágio obrigatório pode ou não oferecer um salário ou auxilio. Geralmente, como o vínculo com o aluno é curto, não há pagamento.
Os estagiários recebem uma bolsa-auxílio que varia de acordo com a área de atuação, a carga horária e a empresa. Segundo levantamento feito pela Companhia de Estágio, entre janeiro de 2022 e maio de 2023, os estudantes de cursos de graduação recebem as bolsas-auxílio de maior valor.
Quando é feito o pagamento da bolsa do estagiário? O pagamento da bolsa e do auxílio-transporte é realizado no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês estagiado, mediante o registro do ponto no sistema SIGEST, dentro do prazo. Não confunda o 15º dia útil com o dia 15 do mês.
O centro também divulgou, com exclusividade para a EXAME, os salários médios de estágio no Brasil, com distinção entre cursos e regiões. Para o aprendiz, a média salarial fica entre R$ 490,83 e R$ 736,24 para as cargas de 4h e 6h diárias, respectivamente.
O único desconto que pode haver da bolsa-estágio é o de imposto de renda e se o valor da bolsa atingir a faixa tributável, conforme tabela do IRF. A nova lei do estágio determina um limite máximo de vagas para a contratação de estagiários em uma empresa.
– Remuneração: Todo funcionário contratado pelo regime CLT tem direito a um salário mínimo, pré-estabelecido e acordado pela empresa. Já o estagiário tem direito a uma bolsa estágio, com valor definido pela empresa que o contratou.
O pagamento do estagiário é chamado de bolsa-estágio, e o valor pode variar de acordo com a empresa; 13ª salário, FGTS e INSS — são alguns direitos básicos dos trabalhadores em regime CLT, já os estagiários não têm esses direitos assegurados.
A lei Federal 11.788/2008 sobre estágios de estudantes, Art. 5 Parágrafo 2º, no que diz respeito a agentes intermediadores de estágio, diz que É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo..
Como é o cálculo da rescisão do estagiário? O cálculo para o acerto é referente ao período de recesso não desfrutado. Dessa forma, para fazer um cálculo de quanto irá embolsar, basta multiplicar a quantidade de meses cumpridos por 2,5. Então, por exemplo, se a relação durou um semestre, receberá o referente a 15 dias.
Diferente da rescisão do contrato de trabalho, na rescisão do contrato de estágio não há obrigação de pagamento de multa rescisória por nenhuma das partes. No entanto, a empresa concedente deve pagar os dias trabalhados e o recesso remunerado, descontando os benefícios recebidos pelo estagiário.
O Serviço de Pagamento de Bolsas-Auxílio é mais um canal de comunicação do Centro de Integração Empresa Escola – CIEE e está disponível aos estudantes que realizam estágios em empresas e órgãos públicos parceiros que optaram pelo sistema de pagamento "Centralizado", onde o CIEE é o responsável pelo repasse das bolsas- ...
Os estagiários têm direito à férias remuneradas de 30 dias a cada 1 ano, ou 15 dias a cada 6 meses, de preferência junto ao período de recesso escolar; seguro de vida e, em caso dos estágios remunerados, uma bolsa com valor financeiro depositado mensalmente pelas horas de trabalho.
Antes, é preciso destacar que o regime de estágio não é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por isso o estagiário não tem direito, por exemplo, ao 13° salário e não contribui para o INSS de forma obrigatória.
A remuneração estimada para um Estagiario Superior 4 Horas é de R$ 787 por mês. Esse número representa a mediana, que é o ponto médio dos intervalos do nosso modelo proprietário de Estimativa de Remuneração Total e é baseado nos salários coletados de nossos usuários.
A Lei do estagiário garante o direito de carteira assinada? Não, a lei do estagiário não garante carteira assinada. Isso porque, o estágio não é um trabalho e possui legislação própria. Desse modo, as empresas não são obrigadas a fazerem o registro do estágio na CTPS.
O Projeto de Lei 1843/22 aumenta a duração dos contratos de estágio que passam a poder ser estendidos até o fim do curso. Hoje, a duração do estágio na mesma empresa não pode exceder dois anos.