O comprador ou vendedor? O inquilino ou proprietário? Em qualquer transação de venda ou locação de imóveis, quando o corretor faz a intermediação, quem paga os honorários da intermediação (comissão) é sempre o proprietário do imóvel, ou seja, o vendedor ou locador.
De quem é a obrigação de pagar a comissão de corretagem?
Isto posto, via de regra, a pessoa que contrata os serviços do corretor é o responsável pela comissão. No entanto, é possível que as partes envolvidas na transação imobiliária decidam quem fará o respectivo pagamento.
Ocorre que, por vezes fica a dúvida: afinal, quem paga a comissão? Vendedor ou comprador? Afinal, quem pagará a comissão? Você vai concordar comigo, como regra social (e não escrita) no mercado imobiliário, quem arca com o pagamento da comissão do corretor é aquele que está vendendo o imóvel, ou seja, o VENDEDOR.
Ao dispor que "o empregado vendedor terá direito à comissão avençada sôbre as vendas que realizar", o artigo 2º da Lei 3.207 /1957 não prevê a obrigatoriedade de remuneração por meio de comissão, e sim o direito ao seu pagamento quando "avençada" entre as partes.
Além de ser um costume, a lei prevê que se não houver uma previsão ao contrário, o comprador é quem deve pagar tais gastos. Isso é o que diz o artigo 490 do Código Civil.
Quem PAGA a COMISSÃO do Corretor o vendedor ou comprador?
Quem paga comissão de venda?
Em qualquer transação de venda ou locação de imóveis, quando o corretor faz a intermediação, quem paga os honorários da intermediação (comissão) é sempre o proprietário do imóvel, ou seja, o vendedor ou locador.
O vendedor de um imóvel, além de arcar com a contrato do serviço de venda (onde ele contrata um advogado ou corretor para realizar a transação), deve arcar com o imposto de renda sobre a venda. A margem de lucro obtida na revenda de um imóvel é taxada, geralmente em 15% do valor do imóvel.
Art 2º O empregado vendedor terá direito à comissão avençada sôbre as vendas que realizar. No caso de lhe ter sido reservada expressamente, com exclusividade, uma zona de trabalho, terá êsse direito sôbre as vendas ali realizadas diretamente pela emprêsa ou por um preposto desta.
Responsabilidade pelo pagamento: nas vendas de imóveis usados, a taxa de corretagem é de responsabilidade do vendedor e não pode ser acrescida ao valor do imóvel sem a autorização prévia do comprador.
Logo, o Corretor de Imóveis não deve receber a respectiva comissão, pois não atingiu o resultado útil de sua atividade. Diante disso, percebe-se, portanto, um condicionamento da remuneração do Corretor à celebração do negócio jurídico imobiliário intermediado, ou seja, condicionada ao efetivo fechamento do negócio.
Comissão de corretagem – Justiça decide que não cabe pagamento de comissão de corretagem quando o negócio imobiliário não é concluído por desistência de uma das partes, em virtude da falta de apresentação das certidões do imóvel objeto da transação.
A comissão distingue-se, ainda da corretagem em que o comissário age nomine suo, ao passo que o corretor passa obrigatoriamente o contrato ao principal interessado, limitando-se a aproximar as partes.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não exige o pagamento de comissão para os profissionais de vendas. Contudo, ela estabelece regras quanto ao pagamento dessa recompensa. Por exemplo: o valor da bonificação deve ser apresentado de maneira prévia e clara por meio do contrato de trabalho.
As comissões pagas aos empregados fazem parte do salário, e assim devem incidir nas demais verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, horas extras e ainda para os recolhimentos para o INSS.
Agora que você já sabe quando é preciso pagar a comissão, é hora de entender quem deve fazer esse pagamento. Essa dúvida é comum e também depende dos termos que foram firmados em contrato. Em geral, o contratante dos serviços do corretor é que fica responsável por realizar o pagamento dessa taxa.
A comissão de vendas é um tipo de incentivo pago aos vendedores, em que o time comercial recebe uma porcentagem de cada venda realizada na empresa. Essa estratégia tem o potencial de melhorar o desempenho da equipe, que fica mais animada para vender, uma vez que recebe a mais por isso no final do mês.
Assim como dito no artigo sobre Escritura e Registro do Imóvel, o contrato de compra e venda é a primeira formalidade do processo, porém, apenas a escritura e posterior registro concedem ao comprador a posse definitiva do bem.
A resposta é direta e só é feita de forma diferente se houver um acordo entre o vendedor e o comprador. “Quem tem a obrigação de pagar as despesas cartorárias é sempre o comprador. A pessoa que está adquirindo o imóvel vai ter os gastos com o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), o registro e a escritura” .
Esse é um passo essencial para garantir que a escritura possa ser lavrada e, posteriormente, registrada. Portanto, a sequência correta é a que mencionamos acima: pagamento do ITBI, lavratura da escritura e registro do documento.