A responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio, de sorte que a concessão da gratuidade de justiça depende da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiros.
Espólio: O espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, é geralmente o responsável pelo pagamento das custas do inventário. Ou seja, os recursos necessários para essas despesas devem ser retirados do patrimônio deixado pelo falecido.
ITCMD. No processo de divisão, a família também deve arcar com o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é a taxa paga para que a transferência de bens seja realizada. Cada estado tem a sua alíquota, que varia de 4% a 8% sobre o valor do bem herdado.
Os custos decorrentes do processo de inventário e eventualmente pagos pelo inventariante poderão ser ressarcidos pelo espólio no momento oportuno. Para tanto, é necessário guardar todos os comprovantes de pagamento para serem apresentados no inventário antes da partilha de bens.
A responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio, de sorte que a concessão da gratuidade de justiça depende da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiros.
Em 2024, o valor mínimo sugerido pela OAB de São Paulo, por exemplo está na faixa de R$ 5.557,28, tendo como referência, 8% sobre a parte de cada herdeiro. Se for um inventário extrajudicial, o valor mínimo pela tabela da OAB de São Paulo é R$ 3.969,48.
Um valor médio o custo de um inventário é de 10 % até 20% o valor indicado dos bens (a avaliação para fins de imposto pode diferir do valor de mercado).
A alíquota de 4% é para todos os casos. A base de cálculo é o valor de mercado dos bens imóveis, móveis e direitos na data do falecimento ou da doação.
A responsabilidade pelo pagamento de todas essas despesas é exclusiva dos herdeiros. Na prática, verifica-se que é necessária a venda de um bem para pagar essas despesas, em razão da ausência de condição financeira dos herdeiros.
A Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (13. ago. 2024) alterações na cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), o chamado “imposto da herança”. Com a nova regra, a alíquota será progressiva, ou seja, quanto maior a herança, maior o percentual aplicado.
Honorários advocatícios: Advogados geralmente cobram uma porcentagem do valor dos bens do espólio para realizar o inventário. Essa porcentagem pode variar, mas é comum que fique entre 2% a 6%. É possível também que alguns advogados trabalhem com uma taxa fixa, dependendo da complexidade do caso.
Procurar o órgão responsável. O primeiro passo é buscar o órgão responsável por fornecer o serviço gratuito de assistência jurídica na sua cidade. Normalmente, é a Defensoria Pública, mas também pode ser um serviço prestado por convênios da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
A responsabilidade pelo pagamento dos impostos, custas e despesas é dos herdeiros. Em alguns casos, quando os herdeiros não tenham condições de arcar com os custos é possível solicitar autorização ao juiz para venda de um bem ou imóvel para pagar as despesas e custos.
De quem é a responsabilidade de abrir o inventário?
Nos termos do art. 615 do Código de Processo Civil, a abertura do inventário seria de responsabilidade de quem estiver na posse e administração dos bens deixados pelo falecido.
De acordo com o artigo 98 do Código de Processo Civil, há casos em que é possível ter acesso gratuito à Justiça: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da Justiça, na ...
No processo de inventário, os custos envolvem taxas cartoriais, honorários advocatícios, avaliação de bens, obtenção de documentos e impostos como o ITCMD. É essencial planejar-se financeiramente e contar com auxílio profissional para lidar com as despesas e etapas do inventário.
“Geralmente, seguimos a orientação da tabela da OAB, que sugere uma taxa entre 6% a 8% para inventários extrajudiciais, os quais envolvem um trabalho mais simples. Para casos judiciais ou litigiosos, a taxa pode variar de 8% a 10% sobre o valor de cada quinhão.
O ITCMD imposto que incide no inventário é de 4% do valor venal dos bens da herança. O valor venal é aquele do ano do óbito. No exemplo de patrimônio de R$100.000,00, sendo a metade da viúva R$50.000,00 e a transmissão de R$50.000,00 aos herdeiros o ITCMD será de R$2.000,00, sendo R$1.000,00 para cada filho.
Como calcular as custas processuais de um inventário?
Assim, caso os bens a serem partilhados seja em um valor de até R$ 50.000,00, deve-se recolher o valor correspondente a 10 UFESPS, ou seja: R$ 31,97 x 10 = R$ 319,70. Caso o montante ultrapasse R$ 5.000.000,00, deve-se recolher o valor correspondente a 3.000 UFESPS, ou seja: R$ 31,97 x 3.000 = R$ 95.910,00.
Para o cálculo de inventário, o valor do imóvel é baseado no valor venal do IPTU. Na avaliação, leva-se em consideração critérios mercadológicos e técnicos, que podem ser definidos pelo banco, imobiliária ou dono do bem.
Precisa de advogado para fazer inventário no cartório?
É necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório? A lei exige a participação de um advogado acompanhando as partes nas escrituras de inventário. Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos. O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas.
Quanto custa a documentação de um imóvel de 300 mil?
Registro: A taxa de registro é cobrada diretamente pelo Cartório de Registro de Imóveis e também pode variar de acordo com as leis de cada estado. Em média, custa aproximadamente 1% do valor venal do imóvel. Portanto, para um imóvel com valor de R$ 300 mil, você deverá pagar em média 3 mil reais pela taxa de registro.