Crianças com 6 a 11 anos pagam o valor reduzido da passagem, acima de 12 anos pagam valor integral da passagem. Para bebês ou crianças de colo, transportadas em cadeirinhas, é necessário comprar a passagem para o assento extra. Para o embarque de passageiros estrangeiros a apresentação do passaporte é obrigatória.
Conforme prevê a legislação em vigor, o solicitante deve ter renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional (R$ 2.118,00), ou integrante de bolsas como Fies, Prouni, cotas sociais.
Verifique se o seu NIS (Número de Identificação Social) está ativo no site Consulta Cidadão. Depois, informe o NIS em seu cadastro. Para utilizar o benefício, pague o valor correspondente. Se você já possui um Bilhete Único de Estudante de ano anterior, poderá revalidá-lo para uso neste ano.
O benefício, que é de uso pessoal e intransferível, é destinado a alunos do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico e Profissionalizante, Ensino Superior e Tecnológico, na Rede Pública Municipal, Estadual e Federal ou na Rede Privada de Ensino.
Quem tem direito a meia-passagem no transporte público? Todo estudante regularmente matriculado em uma instituição de ensino. Isso porque, ao contrário do Passe Livre, o benefício da meia passagem não é baseado em renda.
Pagar passagem de trem e metrô com QR Code? Em São Paulo será possível!
Quem tem direito a pagar meia?
A meia-entrada é um benefício que visa a acessibilidade a lazer e atividades culturais para alguns grupos sociais como estudantes, PcD, idosos, jovens de baixa renda etc… A meia-entrada é um direito previsto em lei que deve ser respeitado. Confira os detalhes a seguir.
É necessário estar inscrito no CadÚnico e apresentar a ID Jovem (carteira de Identidade Jovem), que dá direito a benefícios. Solicitar a passagem com no mínimo três horas de antecedência ao horário da viagem.
Desde 01/02/2023, o embarque nas estações da CPTM é gratuito para pessoas a partir de 60 anos com o Bilhete Único ou o Cartão TOP. O embarque com documento só é permitido para quem tiver acima de 65 anos.
Crianças com até 5 anos não pagam passagem, mas devem viajar no colo dos pais ou responsáveis. Crianças com 6 anos ou mais pagam o valor integral da passagem. É possível levar cadeirinha para bebês, desde que ela caiba no assento do trem.
Para ter direito ao desconto da Tarifa Social, é preciso atender aos seguintes requisitos: ter entre 5 e 64 anos; ganho mensal até R$ 3.205,20 (valor atualizado pelo Decreto Estadual nº 46.246/2018); e possuir um cartão Riocard Mais habilitado no Bilhete Único Intermunicipal (BUI) e vinculado ao próprio CPF.
Para usufruir do desconto, é necessário possuir a Identidade Jovem, documento virtual emitido pela internet, e apresentá-lo juntamente com um documento oficial de identificação com foto. É importante verificar as políticas específicas das empresas de transporte.
A lei assegura o direito à meia-entrada, possibilitando aos estudantes o pagamento do ingresso pela metade de seu valor, mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), também conhecida como Documento do Estudante.
Jovens de 15 a 29 anos podem obter o documento Identidade Jovem (ID Jovem), que permite o acesso a benefícios como viagens gratuitas e meia-entrada em eventos artísticos, culturais e esportivos.
O valor da passagem passou de 4,40 para 5 reais. Um reajuste de 0,60 centavos em relação ao preço anterior. As tarifas do Metrô e CPTM não passavam por alterações desde janeiro de 2020.
Quem tem direito a Tarifa Social Trem? Pessoas que já possuem um Bilhete Único Intermunicipal (BUI) devidamente habilitado no seu CPF, automaticamente já têm direito à tarifa social trem.
É possível solicitar o Bilhete Único com Nome Social pelo atendimento digital: sptrans.com.br/atendimento. Pessoas com 60 a 64 anos Pessoas com 60 a 64 anos também têm direito à gratuidade, para isso basta carregar o benefício no Bilhete Único Comum que já possuem.
Em São Paulo, é possível solicitar passagens de trem, metrô e ônibus grátis. Idosos, pessoas com deficiência e desempregados estão entre os casos em que o benefício é válido. Contudo, o passageiro precisa comprovar a necessidade da gratuidade por meio de documentos, em todos os casos.
Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Primeiro, faça a sua solicitação para emissão do seu Cartão de Bilhete Único de Estudante ou revalidação, pelo site. Aguardar o prazo de até 45 dias para validação do benefício da Gratuidade pelo Sistema CadÚnico. Nesse período o estudante poderá utilizar o benefício da meia-tarifa.
A Meia Passagem é um direito dos estudantes que estão regularmente matriculados em uma instituição de ensino. Para ter acesso, basta cumprir os requisitos abaixo: Residir em município da Região Metropolitana de Salvador (RMS) diferente do qual se localiza a instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
As tarifas de estudante são válidas somente para viagens até 31 de março de 2026. As tarifas de estudante estão devidamente identificadas como “Estudante” na página de seleção de voos. As tarifas de estudante só deverão ser reservadas para um estudante por reserva.