Tradicionalmente, os corretores são remunerados por meio de comissões, que correspondem a uma percentual do prêmio pago pelo segurado. Esse percentual pode variar consoante o tipo de seguro e as nuances da contratação entre as partes.
Normalmente, o valor pago por elas é acompanhado das parcelas ou faturas. Por exemplo, se o combinado no valor da comissão foi de 25%, a seguradora deve creditar ao Corretor de Seguros essa mesma porcentagem sempre que uma parcela for paga.
Segundo a lei, quem paga a comissão para o corretor de imóveis é quem contratou os seus serviços, e na maioria das vezes é o vendedor/proprietário do imóvel que faz essa contratação. Mas também pode acontecer da comissão ser retirada do valor pago pelo comprador do imóvel.
O comprador ou vendedor? O inquilino ou proprietário? Em qualquer transação de venda ou locação de imóveis, quando o corretor faz a intermediação, quem paga os honorários da intermediação (comissão) é sempre o proprietário do imóvel, ou seja, o vendedor ou locador.
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Quem paga o serviço do corretor?
Portanto, ficou estabelecido que a remuneração do corretor, nos casos em que não estiver fixada em lei ou não for ajustada entre as partes, será acordada segundo a natureza do negócio jurídico. Todavia, para a doutrina, quem paga a comissão é quem procura os serviços do corretor para comprar ou vender algo.
Quem paga a taxa de corretagem: comprador ou vendedor? Geralmente, a responsabilidade do pagamento da taxa recai sobre o vendedor ou locador do imóvel, mas isso pode variar de uma transação imobiliária para outra.
De quem é a obrigação de pagar a comissão de corretagem?
A obrigação de pagar a comissão de corretagem é daquele que contrata o corretor. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas em demanda com um corretor de imóveis.
A comissão do corretor de imóveis é a sua principal forma de remuneração. As transações de compra e venda de uma propriedade costumam render ao corretor porcentagens de 4% a 10% do valor de venda. Também é comum os corretores receberem prêmios e valores adicionais com reconhecimento pelo seu desempenho nos negócios.
By Mendes Júnior Adv. 29/03/2023. A responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem, em regra, incumbe ao proprietário do imóvel se ele for o vendedor, ou pessoa que contratou o corretor profissional de imóveis para a intermediação da venda de seu imóvel.
Não há como se exigir do promissário comprador do imóvel o pagamento da comissão de corretagem quando a obrigação por tal adimplemento é assumida exclusiva e expressamente pelo promitente vendedor no compromisso de compra e venda.
No cargo de Corretor de Seguros se inicia ganhando R$ 1.781,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 3.986,00. A média salarial para Corretor de Seguros no Brasil é de R$ 2.585,00. A formação mais comum é de Graduação em Administração.
Trata-se da empresa legalmente autorizada a fazer a corretagem de seguros: intermediação entre o cliente (segurado) e a companhia de seguros no processo de contratação de um serviço de seguro. Sendo assim, ela atua de maneira indireta nesse mercado, podendo atender tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Como funciona a comissão de um vendedor de seguros?
Pela intermediação do contrato, o corretor de seguros fará jus a um percentual do valor do prêmio, à título de comissão de corretagem de 15% (quinze por cento) do valor do prêmio, a título de comissão de corretagem, calculado considerando o valor mensal do prêmio.
Geralmente, cabe ao corretor uma parcela referente a 40% da comissão. Isto é, se o imóvel foi vendido por R$200 mil, a comissão de 6% será de R$12 mil e o corretor receberá 40% desse valor, que é igual a R$4,8 mil.
Após a venda ou locação ser concluída, os honorários do corretor devem ser pagos. A comissão deve ser paga, normalmente, pelo proprietário ou pelo locador do imóvel.
Afinal, quem pagará a comissão? Você vai concordar comigo, como regra social (e não escrita) no mercado imobiliário, quem arca com o pagamento da comissão do corretor é aquele que está vendendo o imóvel, ou seja, o VENDEDOR.
As taxas de corretagem são cobradas por corretoras de ações como pagamento por seus serviços. Elas pedem um valor que pode variar de acordo com o tipo de operação. Por exemplo, as corretoras podem cobrar uma taxa diferente para compras e vendas, assim como um valor diferente para negociações de opções.
A remuneração do corretor é baseada, principalmente, nas comissões que ele recebe. E para isso, o corretor de imóveis precisa conseguir concluir o seu trabalho. Ou seja, precisa conseguir vender ou alugar o imóvel do seu contratante ou imobiliária. Antes disso, ele não recebe remuneração.
É obrigado a pagar comissão para vendedores? A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não exige o pagamento de comissão para os profissionais de vendas.
Se não pagar a corretagem, não leva o imóvel.” Tapai aponta que a responsabilidade de pagamento da taxa é de quem contratou o serviço, ou seja, a construtora. “Quem contrata a empresa de vendas é a construtora, em regra quem tem que pagar é a construtora”, afirma.
Se você atua como profissional autônomo, saiba que: a responsabilidade de pagar o serviço do corretor de imóveis é do vendedor ou locador do imóvel em questão. O mesmo se aplica para quando você contratado por uma imobiliária ou compra um lançamento direto na construtora.
Na grande maioria das vezes quem contrata o serviço de corretagem é quem paga a comissão. E devemos alertar que o corretor não pode cobrar uma comissão do vendedor e depois cobrar outra do comprador. Mas as partes podem dividir o valor total da comissão e combinar como será feito este pagamento.
Essa cobrança indevida da taxa de corretagem viola o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que o fornecedor de produtos ou serviços deve informar de maneira clara e precisa os preços e as condições de pagamento, bem como os eventuais encargos adicionais.