Bem, de acordo com o artigo 722 do Código Civil, a regra geral é que quem paga o corretor de imóveis é quem contratou o serviço. 💡 Normalmente, isso significa que o vendedor do imóvel é quem paga a conta da comissão, já que ele é o principal beneficiado pela venda.
Isto posto, via de regra, a pessoa que contrata os serviços do corretor é o responsável pela comissão. No entanto, é possível que as partes envolvidas na transação imobiliária decidam quem fará o respectivo pagamento.
Quem paga a corretagem, quem compra ou quem vende?
Segundo a lei, quem paga a comissão para o corretor de imóveis é quem contratou os seus serviços, e na maioria das vezes é o vendedor/proprietário do imóvel que faz essa contratação.
De quem é a obrigação de pagar a comissão de corretagem?
A obrigação de pagar a comissão de corretagem é daquele que contrata o corretor. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas em demanda com um corretor de imóveis.
Quem PAGA a COMISSÃO do Corretor o vendedor ou comprador?
Quem tem que pagar a taxa de corretagem?
A verdade é que, em qualquer compra e venda, quem paga por tudo é o comprador. Sempre que for convencionado que algum custo deve ser arcado pelo vendedor, este utilizará parte do valor que lhe foi pago pelo comprador.
A responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem, em regra, incumbe ao proprietário do imóvel se ele for o vendedor, ou pessoa que contratou o corretor profissional de imóveis para a intermediação da venda de seu imóvel.
Não há como se exigir do promissário comprador do imóvel o pagamento da comissão de corretagem quando a obrigação por tal adimplemento é assumida exclusiva e expressamente pelo promitente vendedor no compromisso de compra e venda.
O corretor de imóveis precisa ficar atento ao pagamento da comissão para imobiliária em lançamentos, em caso de trabalhar em parceria com uma. Geralmente, a imobiliária fica com 30% da venda, calculado sob os 4% que o corretor recebe.
De uma maneira geral, de acordo com o CRECI, a comissão média é de 6%, mas ela pode variar conforme o tipo de imóvel que está sendo negociado. Segundo a tabela do CRECI-SP , para venda de imóveis urbanos ou industriais, a comissão pode variar entre 6% e 8%.
Quem paga a comissão do corretor de imóveis na planta?
A responsabilidade pelo pagamento dos serviços do corretor de imóveis é daquele que contratou os serviços. Em se tratando de imóveis na planta, a responsabilidade seria, portanto, da construtora.
Ou seja, ele só vai receber quando conseguir concluir o seu trabalho, sendo a venda ou a locação do imóvel. Então, é justo que quem paga a comissão do corretor de imóveis seja o proprietário que o contratou.
Pelo referido artigo, caberá ao VENDEDOR as despesas da tradição (ou seja, todas as aquelas necessárias para a demonstração da higidez da negociação, como por exemplo as CERTIDÕES e REGULARIZAÇÃO prévia do bem) e ao COMPRADOR as despesas de ESCRITURA e REGISTRO, além do IMPOSTO DE TRANSMISSÃO.
Se não pagar a corretagem, não leva o imóvel.” Tapai aponta que a responsabilidade de pagamento da taxa é de quem contratou o serviço, ou seja, a construtora. “Quem contrata a empresa de vendas é a construtora, em regra quem tem que pagar é a construtora”, afirma.
Quando o corretor de imóveis faz uma venda, a comissão é de até 6% do valor de venda da propriedade. Há exceções, como em plantões de vendas, que podem ter uma porcentagem menor, em torno de 4%. Ou seja, um imóvel vendido por R$ 200 mil pode render até R$ 12 mil de comissão para corretor de imóveis, por exemplo.
Quem paga a taxa de corretagem: comprador ou vendedor? Geralmente, a responsabilidade do pagamento da taxa recai sobre o vendedor ou locador do imóvel, mas isso pode variar de uma transação imobiliária para outra.
Na grande maioria das vezes quem contrata o serviço de corretagem é quem paga a comissão. E devemos alertar que o corretor não pode cobrar uma comissão do vendedor e depois cobrar outra do comprador. Mas as partes podem dividir o valor total da comissão e combinar como será feito este pagamento.
Desmistificando a Regra do 1% Existe um mito recorrente de que o custo de um laudo de avaliação seria cerca de 1% do valor do imóvel. No entanto, essa não é uma regra aplicável universalmente. O custo de uma avaliação depende de diversos fatores, incluindo a complexidade do trabalho, a região, e o tipo do imóvel.
Logo, o Corretor de Imóveis não deve receber a respectiva comissão, pois não atingiu o resultado útil de sua atividade. Diante disso, percebe-se, portanto, um condicionamento da remuneração do Corretor à celebração do negócio jurídico imobiliário intermediado, ou seja, condicionada ao efetivo fechamento do negócio.
O inquilino ou proprietário? Em qualquer transação de venda ou locação de imóveis, quando o corretor faz a intermediação, quem paga os honorários da intermediação (comissão) é sempre o proprietário do imóvel, ou seja, o vendedor ou locador.
As taxas de corretagem são cobradas por corretoras de ações como pagamento por seus serviços. Elas pedem um valor que pode variar de acordo com o tipo de operação. Por exemplo, as corretoras podem cobrar uma taxa diferente para compras e vendas, assim como um valor diferente para negociações de opções.
O pagamento da comissão de corretagem é definido pelo art. 725 do Código Civil brasileiro, o qual destaca que o corretor deve receber esse pagamento quando atinge o resultado previsto por meio de contrato. Ou seja, o pagamento da corretagem depende do que foi estabelecido por meio de contrato de prestação de serviço.