Quem paga o IPTU inquilino ou proprietário quinto andar?
O proprietário é o responsável pela obtenção do carnê de IPTU e pelo seu pagamento. O valor anual/total deste imposto, sem desconto, é cobrado ao inquilino, que realiza o pagamento em 12 vezes através do Boleto QuintoAndar, para reembolso do proprietário.
O valor do IPTU é cobrado do inquilino mensalmente (valor anual dividido ao longo de doze meses) e repassado ao proprietário, junto com o repasse do aluguel. Lembrando que a taxa de Administração é cobrada somente sobre o aluguel, assim o IPTU não sofre alterações.
O locatário ou o proprietário? O advogado Marcelo Lasperg de Andrade explica que, em geral, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel. Contudo, contratos de locações podem estabelecer que é o inquilino quem fará o pagamento. Ou seja, a quitação do tributo depende de acordo entre as partes.
O pagamento de IPTU de imóveis alugados funciona como qualquer outro: o tributo é cobrado anualmente por meio de um boleto bancário, e pode ser pago à vista ou parcelado. Na prática, o pagamento acontece da mesma forma de qualquer outro boleto, feito via código de barras e, em alguns casos, até mesmo por pix.
Para pagar o IPTU atrasado dos imóveis alugados, cabe ao proprietário fazer a pesquisa dos débitos junto à prefeitura. Para facilitar, é possível ter acesso aos débitos diretamente no site da prefeitura do município onde o imóvel está registrado.
Manutenção e reparo no imóvel alugado. Quem paga a conta?
De quem é a responsabilidade do IPTU no aluguel?
O locador ou locatário? A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional prevê que o imposto refere à "propriedade", logo o "dono" é responsável pelo pagamento do IPTU, mas a Lei do Inquilinato autoriza a transferência do pagamento do imposto ao locatário (inquilino).
De acordo com esta reportagem do Estadão Imóveis, de acordo com a Lei do Inquilinato, em um primeiro momento, a responsabilidade do pagamento do IPTU é sempre do proprietário do imóvel, conforme dispõe o artigo 22, inciso VII da Lei nº 8.245/1991. No entanto, isso pode ser negociado entre ambas as partes do negócio.
Para ter um valor totalitário sobre o imposto basta dividir o valor do IPTU por 12 meses. Este é o valor mensal do tributo. Caso o locatário tenha ficado por 2 meses, basta multiplicar o valor por 2. Se o locatário ficar por dias, basta pegar o valor mensal e dividir pelos dias.
Mas afinal, pagar o IPTU dá o direito de usucapir? A resposta é relativa, apenas o pagamento do IPTU não significa que você é dono do imóvel, porém pode ser considerado uma das provas em um eventual processo de usucapião, mas em casos isolados, essa prova não tem tanta relevância.
É possível incluir as parcelas mensais do IPTU no valor do aluguel, por exemplo: A parcela mensal do IPTU for R$ 200,00 e o valor do aluguel for R$ 2.500,00, ao invés de cobrar separadamente, pode estabelecer que o aluguel será R$ 2.700,00.
A consulta foi aberta nesta segunda-feira (15/1) e deve ser feita exclusivamente nos canais oficiais da Prefeitura de São Paulo, no link www.prefeitura.sp.gov.br/iptu2024, buscando a opção Consulta da Emissão Geral e 2ª Via do IPTU. O envio das notificações impressas do IPTU 2024 começa na quinta-feira (18/1).
Quanto custa o IPTU de um imóvel de 200 mil reais?
Nesse caso, se o imóvel que citamos anteriormente estiver em um município cuja alíquota é de 0.2%, deve-se multiplicar o valor venal de R$1.200. 000 por 0.2%, o que resultará no valor final de R$2.400 ao ano (ou R$200 ao mês). Portanto, o IPTU desse imóvel deverá ser próximo de R$2.400 por ano.
A Lei autoriza, assim, que o município cobre o IPTU tanto do dono (proprietário) quanto de quem usa o bem há longo tempo (possuidor). Desse modo, podemos afirmar com certeza que apesar de a regra ser o dono pagar o IPTU, não necessariamente o titular no cadastro municipal do IPTU é o dono do imóvel.
Quem tem que pagar o IPTU o inquilino ou o proprietário?
Se o contrato trouxer a previsão que é o locatário, então será ele o responsável. Caso contrário, é o proprietário do imóvel quem deverá arcar com o tributo.
As cobranças serão feitas no cartão entre os dias 3 e 5 de cada mês, por isso, é importante que haja limite disponível nestas datas para concluir o pagamento. Você receberá um SMS confirmando a cobrança e também poderá conferir o pagamento na página de consulta de faturas do aplicativo e site do QuintoAndar.
Como funciona o contrato de aluguel pelo quinto andar?
O contrato de locação no QuintoAndar é assinado eletronicamente através da plataforma DocuSign e tem a mesma validade jurídica de um contrato assinado fisicamente, de forma tradicional, sendo inclusive mais seguro.
No REsp 1.111.202 (Tema 122), ficou estabelecido pela Primeira Seção que "tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no registro de imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU".
Para cobrar o IPTU do inquilino você deve especificar essa obrigação no contrato de locação. Ou seja, adicionar uma cláusula descrevendo que o locatário deve pagar a taxa para que ao assinar, o inquilino seja responsabilizado legalmente pelo valor.
Segundo o art. 34 do Código Tributário Nacional, o responsável pelo pagamento desse imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil ou seu possuidor.
O Código Tributário Nacional determina que o proprietário do imóvel deve pagar o IPTU. Porém, a Lei do Inquilinato permite a negociação livre da responsabilidade pela quitação entre as partes, assim como acontece com a taxa do condomínio. Pela prática mais comum do mercado, esta obrigação é transferida ao inquilino.
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), por sua vez, em seu artigo 22, aduz que o locador é obrigado a pagar o imposto, salvo se de outra forma ficar estabelecido em contrato. Portanto, em regra, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel.
Em resumo, o inquilino paga as despesas ordinárias do condomínio, como salários, despesas de água, luz, esgoto, limpeza e manutenção. Cabe ao locador arcar com as despesas extraordinárias como pintura e reformas.
Com base nesses esclarecimentos, podemos afirmar que o pagamento do IPTU é de responsabilidade do proprietário do imóvel. Porém, essa responsabilidade pode ser transferida para o inquilino, desde que essa condição esteja explicitamente acordada no contrato de locação.
Quem tem direito a ser isento do pagamento de IPTU?
Está isento de IPTU o imóvel pertencente à pessoa reconhecidamente pobre e que preencha as seguintes condições: a) resida no imóvel; b) não possua outro imóvel no município; c) a área do terreno não seja superior a 300 m²; d) a área da construção não ultrapasse 60 m².