Cabe exclusivamente ao empregador a responsabilidade pela realização do PCMSO. Isso inclui zelar pela eficácia do programa, arcar com suas despesas e indicar um médico do trabalho para conduzir a execução do mesmo.
A Norma Regulamentadora 7 determina que o pagamento dos procedimentos relacionados ao PCMSO , ou seja, exame médico admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, devem ser do empregador.
O médico responsável pelo PCMSO, além de ser o responsável legal pela guarda dos prontuários médicos dos empregados da organização, é também encarregado de elaborar anualmente um relatório analítico das ações desenvolvidas no Programa, como: quantidade de exames clínicos realizados; quantidade e tipos de exames ...
Além do médico do trabalho, outros profissionais da área de saúde e segurança ocupacional podem auxiliar no desenvolvimento e implementação do PCMSO, como enfermeiros do trabalho, engenheiros de segurança do trabalho e técnicos em segurança do trabalho.
Todos aqueles que realizem as declarações das informações pelo meio digital, no caso de não identificação de exposições dos trabalhadores a riscos relacionados à ergonomia, ficam dispensados de elaborar o PCMSO.
O PCMSO deve estar articulado com todas as normas regulamentadoras , principalmente a NR-9 (PPRA). Todas as empresas que possuam empregados, independente do tamanho e grau de risco, desde que regidos pela CLT são obrigadas a implantar o PCMSO.
SIM! A NR7, ao regulamentar o PCMSO, estabelece que as empresas que possuam trabalhadores na condição de empregados são obrigadas a possuírem referido programa. Além disso, a obrigatoriedade independe do número de trabalhadores da empresa.
E sim é obrigatório o PCMSO nas empresas com mais de 20 funcionários, as empresas inclusive podem passar por fiscalização no intuito de identificar os riscos à saúde dos colaboradores.
O PCMSO é feito por um médico do trabalho. Porém, inexistindo médico do trabalho na localidade, a empresa poderá contratar profissional de outra especialidade como responsável pelo programa.
Quem precisa elaborar e renovar o PGR e o PCMSO? Todas as empresas e instituições que tenham colaboradores em regime CLT precisam realizar o PGR e PCMSO para preservar a saúde e integridade dos trabalhadores. Isso acontece independente do regime tributário da empresa.
7.5.6 O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos: a) admissional; b) periódico; Page 4 c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de riscos ocupacionais; e) demissional.
Sob responsabilidade técnica de um médico do trabalho, o PCMSO monitora a saúde dos trabalhadores expostos a agentes insalubres e/ou condições perigosas no ambiente de trabalho. Isso é feito por meio de exames médicos clínicos e complementares necessários.
O coordenador responsável pela execução do PCMSO deve ser um dos médicos integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, no caso de empresa obrigada a manter médico do trabalho, de acordo com a NR-4 (que trata do SESMT), conforme subitem 7.3.1, letra “c”, da NR-07, da Portaria ...
Como implementar o PCMSO? O primeiro passo para implementar o PCMSO é identificar os riscos a que os trabalhadores estão expostos, por meio da análise das atividades e processos produtivos. Para isso, é necessário realizar a avaliação dos riscos ambientais e ocupacionais, utilizando técnicas e metodologias adequadas.
Já no caso do PCMSO, o engenheiro não é profissional autorizado a emitir e assinar o programa. Segundo a NR-07, quem deve ser o responsável técnico pelo documento é o médico do trabalho, devidamente credenciado e especializado.
Vale destacar que o microempreendedor Individual (MEI), a microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), segundo o item 7.7.1 da Norma, são desobrigadas de elaborar o PCMSO, de acordo com o subitem 1.8.6 da NR-01, mas devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos de ...
Assim, deixar de elaborar o PPRA implica a imposição de multa cujo valor mínimo é R$ 2.387,12, bem como a ausência do PCMSO dá causa à aplicação de sanção pecuniária a partir de R$ 1.431,00.
Já o PCMSO pode ser dispensado para empresas de baixo risco e com até 25 funcionários, desde que não haja afastamentos, doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho registrados nos últimos 12 meses.
Concluindo: o PCMSO deve estar atualizado conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco PGR e com o Relatório Analítico (que deve ser feito anualmente com base no último relatório). Estes fatores fazem com que o PCMSO acabe sendo atualizado ao menos uma vez ao ano.
Essa deliberalidade ocorre com base nas diretrizes da NR1, especificamente no item 1.8.6, que trata da dispensa do PCMSO para empresas MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte).
A elaboração do PCMSO compete ao empregador, assim como a indicação do médico do trabalho responsável por implementar o programa. Esse profissional deverá elaborar um relatório analítico do PCMSO anualmente, que servirá de base para a entrega da documentação exigida pelos órgãos governamentais.