O Imposto de Renda retido na fonte, ou seja, na nota fiscal, é de responsabilidade do de quem contratou o serviço e o pagamento deve acontecer pela guia do DARF com o CNPJ do próprio contratante/tomador. Esse valor é chamado de fato gerador e segue um padrão estabelecido na lista publicada no Art.
Nesse caso, o cliente é o tomador de serviços e o produtor é o prestador. Assim, a Nota Fiscal de Serviços (NFSe) deve ser emitida pelo tomador para o cliente, assim como os impostos devem ser recolhidos por quem prestou o serviço.
Suas alíquotas podem variar de acordo com o município da empresa ou do profissional que presta o serviço e de acordo com o tipo de serviço prestado. Elas costumam girar entre 2% e 5% do valor total da nota.
Quem paga o ISS o tomador de serviço ou o prestador de serviço?
A responsabilidade pelo recolhimento do imposto é do prestador do serviço. Portanto, essa obrigação não será atribuída ao tomador de serviço (cliente). A exceção para essa regra é o caso dos serviços provenientes do exterior.
Quem deve pagar o ICMS de mercadoria o vendedor ou o comprador?
Isso porque sua incidência recai sobre a maioria das compras, vendas, transportes e prestações de serviços do país. Ou seja, ao fazer qualquer tipo de compra, o consumidor está pagando pelo ICMS mesmo que não perceba, pois o imposto está incluso no valor total de cada produto.
Normalmente, as leis municipais estabelecem que o responsável será o comprador. Entretanto, comprador e vendedor podem estabelecer no contrato de compra e venda, que será o vendedor quem arcará com o pagamento do ITBI.
Basicamente, toda empresa deve pagar. Isso porque o ICMS vale em toda venda, importação, serviço e transporte. Ou seja: se sua empresa realiza alguma dessas atividades, deve pagar ICMS.
Segundo o relator, tratando-se de regime normal de tributação, o vendedor é responsável tributário, na figura de contribuinte, pelo ICMS sobre a operação mercantil.
Conforme o exemplo, quem efetivamente paga o ICMS, que incide em produtos e mercadorias, é o consumidor final. Estas não podem se creditar dos valores relacionados aos impostos, pois realizarão o consumo final dos produtos.
O não recolhimento do ICMS declarado pode trazer inúmeros transtornos para empresa, tais como prejuízos financeiros decorrentes de multa de mora e juros. Além disso, os tributos declarados e não pagos são inscritos em dívida ativa e podem ser cobrados judicialmente pela Fazenda Pública mediante execução fiscal.
O MEI paga três impostos: o INSS, como contribuição para garantir a cobertura da Previdência Social do empreendedor, ICMS, tributo estadual voltado para empresas de comércio ou indústria, e o ISS, tributo voltado para indivíduos prestadores de serviços.
Para consultar se determinada empresa é contribuinte ou não do ICMS, você pode verificar no site do Sintegra se ela possui inscrição estadual. Nota: Cuidado para não se confundir com relação a contribuinte isento com operação isenta. Att.
Para realizar o recolhimento do ICMS a empresa deve se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da região de sua atuação. Neste processo, é adquirida sua Inscrição Estadual (IE), uma sequência numérica confirmando que seu negócio é contribuinte deste imposto.
O ICMS é um imposto recolhido de forma indireta, uma vez que os produtos vendidos já possuem a tributação do ICMS em cima. Ou seja, o cliente paga o produto junto do ICMS, porém, no mês subsequente a empresa faz a apuração do imposto, por meio das compras e vendas e assim, haverá um valor a pagar ou a compensar.
Não tem jeito: toda empresa está sujeita ao pagamento de imposto sobre venda. A cada produto vendido, parte do valor é destinado a uma série de tributos municipais, estaduais e federais. E, para que isso seja devidamente controlado e apurado pelo governo, é preciso emitir uma nota fiscal.
Muita gente não sabe que ao vender um bem ou direito pode ter de pagar Imposto de Renda, que deve ser recolhido não na época da declaração anual, mas no mês subsequente à alienação (ou venda) do bem. O imposto de renda só é devido quando existe o chamado ganho de capital.
De acordo com as regras da Receita Federal, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que tiveram um rendimento anual superior ao teto de R$ 28.559,70. Esse valor representa uma média mensal de R$ 2.379,97, incluindo não só o salário, como eventuais rendas extras.
O ISS retido pelo tomador é o recolhimento do Imposto Sobre Serviço devido pelo prestador (o contribuinte), mas apurado e pago aos cofres públicos pelo contratante (tomador). Em geral, a retenção ocorre em operações envolvendo municípios diferentes, quando o tomador é de um município e o prestador é de outro.
Então, para saber se a empresa precisa pagar esse tributo, é preciso conferir a lista completa dos serviços sujeitos ao ISS que se encontram na lei referida. Alguns exemplos de serviços sujeitos à tributação do ISS são: informática; assistência social.
Quem deve pagar ISS? O imposto deve ser pago pelo prestador de serviço, aquele que é responsável pela emissão da nota. Mesmo nos casos em que há retenção do ISS pelo contratante, o prestador do serviço ainda tem o dever de informar que o imposto foi retido na hora de emitir sua nota fiscal eletrônica.
Alguns dos impostos são: ICMS, ICMS-ST, MVA, IPI, PIS, COFINS e ISS. Caso deseje saber como preencher sua nota fiscal na Conta Azul, temos artigos que explicam o passo a passo da Nota Fiscal de Produto (NF-e) e da Nota Fiscal de Serviços (NFS-e).
Alguns dos impostos são: ICMS, ICMS-ST, MVA, IPI, PIS, COFINS e ISS. Caso deseje saber como preencher sua nota fiscal na Conta Azul, temos artigos que explicam o passo a passo da Nota Fiscal de Produto (NF-e) e da Nota Fiscal de Serviços (NFS-e).
O atual limite de faturamento MEI é de R$ 81 mil por ano — média de R$ 6.750 por mês. Excedido esse valor, é necessário solicitar o desenquadramento e passar a atuar como Microempresa. A Contabilizei realiza esse serviço e pode ajudar você a encontrar a melhor solução. Fale com nossos especialistas.
Qual o valor máximo para emissão de nota fiscal MEI?
Qual o limite que o MEI pode ultrapassar? Atualmente, o limite MEI 2023 anual é de R$ 81 mil por ano, ou seja, o empreendedor não pode ultrapassar esse limite, pois acarreta multa e desenquadramento do MEI. Contudo, quando o Projeto de Lei em tramitação for aprovado, esse limite aumentará, passando a ser de R$ 130 mil.