A pensão alimentícia é o valor pago para prover todas as necessidades do filho e isso inclui alimentos, vestuário, saúde, lazer, educação, entre outros.
Além da pensão alimentícia, o(a) pai/mãe pode ser obrigado(a) a contribuir com despesas médicas e medicamentos não cobertos por seguros ou planos de saúde. Estas despesas devem ser comprovadas e justificadas.
Logo, quem paga a pensão NÃO tem obrigação de pagar mais nada além do que foi estipulado. Se, com o decorrer do tempo, a situação mudar, como por exemplo, quem paga a pensão tem um aumento de salário, o ideal é que quem recebe a pensão entre com uma ação para rever o valor que é pago e pedir um aumento também.
Quem paga pensão tem que comprar material escolar?
Portanto, não há que se falar em auxílio extra. Ou seja, a resposta é injusta (ao meu humilde ponto de vista como operadora do direito e MÃE SOLO) mas é NÃO, o pai não tem a obrigação de dar nada além da pensão.
O que está incluso no pagamento de pensão alimentícia?
A pensão alimentícia deve ser suficiente para custear não apenas a alimentação, mas também o vestuário, cal- çado, moradia, transporte, saúde, educação e lazer. Pais e mães têm o dever de garantir o sustento e a educação do filho.
Pensão Alimentícia: Posso pagar com roupas e comida?
O que não entra na pensão alimentícia?
Pensão Alimentícia deve incidir sobre as férias, 1/3 de férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias. A pensão alimentícia é fixada pelo Magistrado, considerando o binômio necessidade da alimentanda e possibilidade do alimentante. Findo o matrimônio, perdura o dever de mútua assistência, permanecendo…
Quem paga a pensão tem direito de saber como o dinheiro da pensão está sendo gasto?
E, o alimentante (sendo ele, o pai ou mãe) poderá solicitar informações ou prestação de contas sobre os valores entregues em pensão alimentícia. Portanto, a mãe pode usar o dinheiro da pensão como quiser, desde que em benefício do desenvolvimento e manutenção das necessidades do filho.
A pensão alimentícia é um valor pago a partir de um acordo pessoal ou quando a Justiça determina. Esse valor engloba as necessidades de moradia, alimentação, lazer, educação, saúde etc. Também pode ser oferecida em forma de cesta de alimentos, por exemplo.
Pode. Você pode propor essa uma ação de alimentos. pra que você faça pagamento em Natura, que que é pagamento em Natura, você paga a escola, paga o plano de saúde, paga as despesas da criança.
Sou obrigada a mandar roupa para a casa do pai do meu filho?
Não, você não tem a sua obrigação. porque a casa do pai também é a casa do filho. Então você não tem obrigação em mandar mochila, roupas, brinquedo, fraldas, absolutamente nada.
O dever de pagar pensão é de ambos os genitores. Ou seja, cabe tanto ao pai quanto à mãe prover a subsistência de sua prole. O que acontece, comumente, é que em regra as crianças residem no lar materno, cabendo ao pai o pagamento mensal de determinada quantia.
Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais."
Além da pensão alimentícia, é importante lembrar que o genitor que detém a guarda do filho pode ter direito a outros benefícios financeiros, como o salário-família e o auxílio-doença, em caso de necessidade.
Mãe não é obrigada a falar e/ou manter contato com o genitor do filho em caso de guarda compartilhada. 📍Considerando que muitos relacionamentos não terminam de forma harmoniosa, é importante delimitar certos limites para que os conflitos do casal não prejudiquem a convivência dos pais com os filhos.
Então temos que são as seguintes despesas que devem entrar no cálculo da pensão alimentícia: Contas de consumo. Aluguel ou parcela do financiamento. IPTU.
O que diz a Lei nº 14.181/2021 sobre o bloqueio de contas bancárias e de meios de pagamento eletrônico, em caso de inadimplência de Pensão Alimentícia? Saiba mais... É possível solicitar o bloqueio de contas bancárias e de meios de pagamento eletrônico, como o PIX, em caso de inadimplência de Pensão Alimentícia.
Sou obrigada a prestar contas da pensão alimentícia?
É importante destacar que a(o) genitora(o) responsável por administrar a pensão não é obrigada a prestar contas detalhadas, isto é, explicitar todos os gastos com o menor, ao alimentante. Se realmente houver indícios de desvio, o alimentante deverá buscar a via judicial para exigir a prestação de contas.
A regra é a mesma. Não pode deixar de pagar para um e deixar o outro sem. Mesmo se um deles tem uma mãe que tem bom emprego ou boas condições financeiras, pois, esse é um direito personalíssimo, ou seja, só da criança. O que pode acontecer é tentar pagar menos para um filho e mais para outro.
A pensão alimentícia pode ser paga de duas maneiras pelo(a) alimentante, ou seja, a pessoa que paga a pensão: in natura ou in pecunia, ou em alguns casos, em ambos formatos. A pensão in pecunia…
Qual a idade que a criança pode escolher com quem quer morar?
O que há atualmente nos julgamentos de casos de direito de família é um entendimento, de que a partir dos 12 anos, quando esse menino ou menina entra na adolescência, já estaria apto para decidir. Isso porque a partir dos 12 anos, a criança tem o direito de escolher com qual dos pais quer ficar.
Sou obrigada a deixar o genitor entrar na minha casa?
Pois bem, mesmo que as visitas tenham sido determinadas por meio de uma decisão judicial que estipula os dias de visitação, o filho que não quer ficar com o pai ou a mãe não é obrigado a fazê-lo.