➢ A iniciativa de leis que versam sobre matéria orçamentária (PPA, LDO e LOA) é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo (Art. 61, §1º, “b”, e Art. 165, CF) . ➢Não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo (Art.
Com base no PPA aprovado, o governo federal envia anualmente ao Congresso o projeto de uma outra lei: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Esse projeto, que também precisa ser aprovado pelos parlamentares, define as prioridades que irão nortear a Lei Orçamentária da União (LOA), conhecida como Orçamento da União.
Todos os projetos das leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA - têm autoria do presidente da República. No Congresso Nacional, eles são alterados e votados, primeiramente, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), que é composta por deputados e senadores.
O Congresso Nacional tem como responsabilidades, entre outras, deliberar sobre as leis orçamentárias e proceder à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta.
Lei de iniciativa do Presidente da República, aprovada pelo Congresso Nacional, que compreende, entre outras definições, a fixação das metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; a orientação para a elaboração da Lei Orçamentária Anual; ...
Como e quando o orçamento público pode ser modificado?
A LOA poderá ser alterada por créditos adicionais, que são autorizações de despesas não consideradas ou insuficientes, por meio de decreto assinado pelo governador.
Qualquer deputado ou senador, qualquer comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso Nacional, o presidente da República, o Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores, o procurador-geral da República e os cidadãos (iniciativa popular).
Cabe à LDO, anualmente, enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte. Já a LOA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro.
Somente as Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) é que podem apresentar até seis emendas.
Estabelece diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo metas e prioridades do governo federal, despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, alterações na legislação tributária e política de aplicação nas agências financeiras de fomento.
A rejeição do projeto de lei orçamentária não deixa outra possibilidade senão a promulgação do projeto original. Não existe alternativa, pois a rejeição encerra o processo legislativo. Quanto ao veto total, entretanto, a situação é outra, pois o veto não põe fim ao processo legislativo.
Por fim, a Lei de Diretrizes Orçamentárias terá 1 ano de vigência, mas com prazo para aprovação diferente do orçamento anual. A LDO ser enviada ao congresso até o dia 15 de abril, com prazo máximo até 30 de julho para aprovação, sob o risco de cancelamento do recesso legislativo, caso não seja aprovado.
O projeto da LDO é elaborado pelo Poder Executivo, sob a direção do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) e a coordenação da secretaria de Orçamento Federal (SOF), e precisa ser encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 15 de Abril de cada ano.
A LDO é uma das três leis que regem a parte orçamentária da Administração Pública. O maior guarda-chuva é o do Plano Plurianual (PPA), que tem validade por quatro anos, até o fim do 1º ano do mandato do prefeito seguinte.
Elaborado pelo Poder Executivo o PPA deve ser aprovado pelo Legislativo por uma lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte.
O modelo orçamentário para a gestão do dinheiro público no Brasil possui como base três leis: PPA, LDO e LOA. Esse modelo é aplicado nas três esferas de governo (Federal, Estadual/Distrital e Municipal).
A LDO traz uma série de regras para elaborar, organizar e executar o orçamento, além de definir as prioridades que deverão estar contempladas na LOA. Por exemplo, informa sobre quanto será o reajuste do salário mínimo, bem como quanto o governo deverá poupar a cada ano para pagar a dívida pública.
Uma proposta de mudança na legislação pode chegar à Câmara sob a forma de Projeto de Lei Ordinária, Projeto de Lei Complementar, Projeto de Decreto Legislativo, Projeto de Resolução ou de Proposta de Emenda à Constituição, de acordo com o que se quiser alterar.
No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores. No plano estadual, este poder é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais.
61 da Constituição Federal, um projeto de lei pode ser proposto por qualquer parlamentar (deputado ou senador), de forma individual ou coletiva, por qualquer comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, pelo Presidente da República, pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Tribunais ...
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual (PPA).
PPA – Envio – Quatro meses antes do fim do primeiro exercício financeiro do mandato. Devolução– Até o fim da sessão legislativa. LDO – Envio – Oito meses e meio antes do fim do exercício financeiro. Devolução – Até o fim da primeira sessão legislativa.
Este princípio é consagrado no art. 37 da CF de 88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ..."