A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta: de um terço no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; do Prefeito Municipal (Art. 39, Lei Orgânica).
36 - A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: I - de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; II - do Prefeito; III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo 5% (cinco por cento) dos eleitores do Município.
154 - A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara; II - do Prefeito; III – iniciativa popular, por meio de manifestação de, pelo menos, 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município.
Os deputados, o governador e em alguns casos o Tribunal de Justiça, o Procurador Geral de Justiça e os cidadãos, podem propor um projeto de lei ou outras proposições.
A Constituição Federal, principal lei do País, só poderá ser alterada por meio de uma proposta de emenda constituição (PEC), apresentada com apoio de 1/3 dos parlamentares da Câmara ou do Senado, pelo presidente da República ou por mais da metade das Assembléias Legislativas.
Uma proposta de mudança na legislação pode chegar à Câmara sob a forma de Projeto de Lei Ordinária, Projeto de Lei Complementar, Projeto de Decreto Legislativo, Projeto de Resolução ou de Proposta de Emenda à Constituição, de acordo com o que se quiser alterar.
1. Elaboração e Aprovação: A Lei Orgânica é elaborada por uma comissão de vereadores ou por uma Assembleia Constituinte Municipal, em alguns casos com a participação da sociedade civil. Ela deve ser aprovada pela maioria dos membros da Câmara Municipal e, em seguida, promulgada pelo prefeito municipal.
A lei orgânica será aprovada por dois terços da câmara de vereadores, em dois turnos de votação, com interstício mínimo de 10 dias. O quórum é maior do que o exigido para uma alteração constitucional (dois terços), sendo que as duas votações devem ter um intervalo mínimo de dez dias entre eles.
Quais os procedimentos para realizar uma emenda à Lei Orgânica?
Diferente dos outros tipos de projetos de lei, a emenda à Lei Orgânica exige um processo mais rigoroso para sua aprovação. São necessários, no mínimo, dois terços dos votos favoráveis dos vereadores, além de ser discutida em duas votações, com um intervalo mínimo entre elas.
Cada município brasileiro elabora a sua própria Lei Orgânica, que, como toda lei municipal, não pode contrariar a Constituição Federal, nem a Estadual.
Em 1976 a secretaria de edições técnicas do Senado Federal do Brasil publicou e distribuiu a coleção Leis Orgânicas dos Municípios, em três volumes, trazendo a lei de organização municipal de cada estado.
Ementa: Incumbe a qualquer Vereador, e mesmo a qualquer cidadão, a deflagração do processo de cassação de mandato do Prefeito, por cometimento de infração político-adminis- trativa, nos termos dos arts. 4o e seguintes do Decreto-Lei nº 201/67.
2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. (Município), (dia) mês) (ano). (Assinatura de, no mínimo, um terço dos Vereadores) - Pode ser apresentada, também, pelo Prefeito e Comissão Especial criada para tal finalidade.
Qual a diferença entre Lei Orgânica e lei municipal?
Dessa maneira, na esfera municipal, não existe uma Constituição, mas sim uma Lei Orgânica, que tem a “aparência” de uma Constituição para o município, já que é a norma própria de maior importância política, mas formalmente considerada simplesmente uma lei.
Na lista de competências da Câmara Municipal, enumeradas pela Constituição, a principal é a de fazer, suspender, interpretar e revogar as leis de competência do Município.
O prefeito é o chefe do Poder Executivo de um município. Isso significa que está nas mãos dele o poder de administrar a cidade em que vive. Ele cobra impostos e taxas que, por sua vez, devem custear obras, serviços e políticas essenciais para a vida nas cidades.
O objetivo é estabelecer as normas básicas gerais para facilitar o funcionamento da administração e dos poderes municipais. Dessa forma, determinando as atribuições do prefeito, dos vereadores e das políticas públicas (de educação, saúde, meio ambiente, etc.) Sempre respeitando a Constituição Federal e Estadual.
O que fazer quando uma lei municipal não é cumprida?
Se qualquer pessoa perceber que uma lei é inconstitucional, ou seja, desobedece a nossa Constituição, ele pode fazer uma representação (denúncia) ao MPF. Após averiguar o que foi relatado, se o MPF concordar que há desrespeito à Constituição, ele solicita ao Poder Judiciário que determine a anulação da lei.
Qualquer deputado ou senador, qualquer comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso Nacional, o presidente da República, o Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores, o procurador-geral da República e os cidadãos (iniciativa popular).
Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º.
As mudanças no texto da Constituição são chamadas de Emendas Constitucionais. As Propostas de Emenda à Constituição (PEC) não podem ser sugeridas por apenas um parlamentar. Para serem admitidas, devem contar com o apoio de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados (171 Deputados) ou do Senado (27).