A lei determina ainda que o PLO poderá modificar incluir ou suprimir dispositivos da Lei Orgânica, competindo à Mesa Diretora da Câmara a promulgação, em caso de aprovação.
É possível o município editar uma nova Lei Orgânica?
154 - A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara; II - do Prefeito; III – iniciativa popular, por meio de manifestação de, pelo menos, 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município.
A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta: de um terço no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; do Prefeito Municipal (Art. 39, Lei Orgânica).
De acordo com a Constituição, ao Legislativo compete basicamente legislar e fiscalizar os atos do Executivo. No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores.
Uma proposta de mudança na legislação pode chegar à Câmara sob a forma de Projeto de Lei Ordinária, Projeto de Lei Complementar, Projeto de Decreto Legislativo, Projeto de Resolução ou de Proposta de Emenda à Constituição, de acordo com o que se quiser alterar.
1. Elaboração e Aprovação: A Lei Orgânica é elaborada por uma comissão de vereadores ou por uma Assembleia Constituinte Municipal, em alguns casos com a participação da sociedade civil. Ela deve ser aprovada pela maioria dos membros da Câmara Municipal e, em seguida, promulgada pelo prefeito municipal.
36 - A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: I - de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; II - do Prefeito; III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo 5% (cinco por cento) dos eleitores do Município.
A lei orgânica será aprovada por dois terços da câmara de vereadores, em dois turnos de votação, com interstício mínimo de 10 dias. O quórum é maior do que o exigido para uma alteração constitucional (dois terços), sendo que as duas votações devem ter um intervalo mínimo de dez dias entre eles.
Qual a diferença entre Lei Orgânica e lei municipal?
Dessa maneira, na esfera municipal, não existe uma Constituição, mas sim uma Lei Orgânica, que tem a “aparência” de uma Constituição para o município, já que é a norma própria de maior importância política, mas formalmente considerada simplesmente uma lei.
Em 1976 a secretaria de edições técnicas do Senado Federal do Brasil publicou e distribuiu a coleção Leis Orgânicas dos Municípios, em três volumes, trazendo a lei de organização municipal de cada estado.
A Lei Orgânica é uma lei genérica, de caráter constitucional, elaborada no âmbito do município e consoante as determinações e limites impostos pelas constituições federal e do respectivo estado, aprovada em dois turnos pela Câmara Municipal de Planura, e pela maioria de dois terços de seus membros.
Cada município brasileiro elabora a sua própria Lei Orgânica, que, como toda lei municipal, não pode contrariar a Constituição Federal, nem a Estadual.
O prefeito é o chefe do Poder Executivo de um município. Isso significa que está nas mãos dele o poder de administrar a cidade em que vive. Ele cobra impostos e taxas que, por sua vez, devem custear obras, serviços e políticas essenciais para a vida nas cidades.
O que um vereador pode fazer para melhorar a cidade?
Veja alguns exemplos de assuntos que podem ser tratados em lei por um vereador: Mudança, criação ou extinção de tributos municipais; Criação de bairros, distritos e subdistritos dentro do município; Estabelecer o chamado perímetro urbano (a área do município que é urbanizada);
Quais os procedimentos para realizar uma emenda à Lei Orgânica?
Diferente dos outros tipos de projetos de lei, a emenda à Lei Orgânica exige um processo mais rigoroso para sua aprovação. São necessários, no mínimo, dois terços dos votos favoráveis dos vereadores, além de ser discutida em duas votações, com um intervalo mínimo entre elas.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes.
Aprovado o projeto de lei, ele é remetido pelo presidente da Câmara Municipal ao prefeito municipal para apreciação. O prefeito poderá sanciona-lo ou veta-lo, ou ainda silenciar sobre o projeto, caso em que o presidente da Câmara o promulgará.
O que fazer quando uma lei municipal não é cumprida?
Se qualquer pessoa perceber que uma lei é inconstitucional, ou seja, desobedece a nossa Constituição, ele pode fazer uma representação (denúncia) ao MPF. Após averiguar o que foi relatado, se o MPF concordar que há desrespeito à Constituição, ele solicita ao Poder Judiciário que determine a anulação da lei.
Ementa: Incumbe a qualquer Vereador, e mesmo a qualquer cidadão, a deflagração do processo de cassação de mandato do Prefeito, por cometimento de infração político-adminis- trativa, nos termos dos arts. 4o e seguintes do Decreto-Lei nº 201/67.
Qualquer deputado ou senador, qualquer comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso Nacional, o presidente da República, o Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores, o procurador-geral da República e os cidadãos (iniciativa popular).
No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores. No plano estadual, este poder é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais.
Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º.