2 Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração.
A anulação de sentença pelo próprio juiz que a proferiu está à margem da disposição processual que veda expressamente ao Juiz decidir novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, conforme o art. 471 , CPC .
Ainda que a sentença seja a decisão final do juiz, ainda é possível recorrer contra essa decisão. Assim, a parte insatisfeita poderá apresentar um recurso de apelação, buscando reverter a sentença. Esse recurso não será julgado pelo mesmo juiz, mas por desembargadores de um Tribunal.
As matérias que foram decididas em juízo não podem ser reexaminadas pelo mesmo magistrado, uma vez caracterizada a preclusão pro judicato, segunda a qual nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide (art.
Pode o juiz modificar sua sentença depois de publicada?
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I – para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II – por meio de embargos de declaração. Por suas características, o erro material é, então, aqueles que são perceptíveis facilmente.
As sentenças nulas são aquelas prolatadas diante de algum vício de cunho processual, ou seja, um erro in procedendo, que representa no processo alguma mácula não solucionada pelo juiz de ofício, a qual tem o condão de invalidar todo o processo, passando a sentença prolatada a padecer de nulidade.
De acordo com o artigo 124.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, uma decisão judicial proferida num processo cautelar pode ser revogada ou alterada após o seu trânsito em julgado, com fundamento em alteração dos pressupostos de facto e de direito inicialmente existentes.
É cediço que, depois de prolatada a sentença, é defeso ao juízo efetuar qualquer mudança na sentença, com exceção das hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade.
1. Ao juiz é dado revisar, reconsiderar e revogar as suas próprias decisões interlocutórias, quando não submetidas ao crivo de instância superior, ou quando assim o justificar a superveniência de fatos, provas ou outras circunstâncias juridicamente relevante.
A forma mais comum de impugnar uma decisão judicial é mediante recurso, no próprio processo em que a decisão foi proferida. Contudo, além dos recursos, o sistema processual prevê a possibilidade de impugnação da decisão já coberta pela coisa julgada, via ação autônoma.
Na grande maioria dos casos, o recurso cabível é a apelação. Dependendo do seu caso e da área do Direito em que seu problema está envolvido, esse recurso pode ter um nome diferente e o processo andará de outra maneira. Desse modo, seu advogado entrará então com a apelação a partir de uma petição no primeiro grau.
O agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões tomadas pelo juiz no curso do processo – as chamadas decisões interlocutórias –, antes da sentença.
É possível anular uma sentença transitada em julgado?
Sentença transitada em julgado é aquela do qual não cabe mais recurso. Contudo, se, após o trânsito em julgado, surgirem novos fatos, documentos ou provas, capazes de torna-la anulável, a mesma poderá ser desconstituída, através da Ação Rescisória, subtraindo-lhe todos os efeitos.
Quando o juiz dá uma sentença ele pode voltar atrás?
Além de mais rápida e econômica, a retratação judicial possibilita que o próprio juiz prolator da decisão modifique seu entendimento sobre o caso por diversos motivos, como novas evidências apresentadas, erros processuais ou interpretação equivocada da lei.
Não há dúvidas, portanto, de que a nulidade da sentença apenas se dá nas hipóteses em que a ausência de fundamentação inviabilize, em absoluto, o conhecimento das razões que conduziram a decisão final, mas não a simples deficiência ou a pouco persuasividade da motivação.
As matérias que foram decididas em juízo não podem ser reexaminadas pelo mesmo magistrado, uma vez caracterizada a preclusão pro judicato, segunda a qual nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide (art.
241 . § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias. § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em quais hipóteses pode o juiz se retratar da sentença?
Processual Civil. Em regra o juiz não pode se retratar da sentença proferida, exceto para corrigir de ofício ou a requerimento, inexatidões materiais ou erros de cálculo, ou por meio de embargos de declaração (provocação da parte), nos termos do disposto no artigo 494 do CPC.
Dessa forma, as sentenças tidas como nulas de pleno direito e ainda as consideradas inexistentes, a exemplo do que ocorre quando proferidas sem assinatura ou sem dispositivo, ou ainda quando prolatadas em processo em que ausente citação válida ou quando o litisconsorte necessário não integrou o polo passivo, não se ...
494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I – para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II – por meio de embargos de declaração.
De acordo com o CPC 463, o juiz só poderá alterar a sentença publicada para "corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo"e também "por meio de embargos de declaração".
A ação anulatória, prevista no artigo 486 do Código de Processo Civil, permite a anulação de atos praticados pelas partes em juízo quando não dependam de sentença ou aos quais se siga sentença meramente homologatória.
Após a publicação da sentença, o juiz apenas poderá alterá-la para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; ou por meio de embargos de declaração, nos termos do art.
O Código de Processo Civil (CPC) prevê essa possibilidade de invalidação por meio de ação rescisória, instrumento jurídico por meio do qual se pode anular uma decisão definitiva.