A solicitação do Habite-se é feita pelo proprietário do imóvel. No caso de empreendimentos imobiliários, é a construtora que faz os trâmites para a sua emissão. Vale lembrar que o imóvel só pode ser comercializado depois que esse certificado está pronto.
É responsabilidade do proprietário do imóvel, seja esse uma incorporadora, construtora ou pessoa física, requisitar a emissão do habite-se. Após isso, a vistoria deverá ser feita e assinada por um engenheiro civil designado pela prefeitura local.
Quem pode fazer a solicitação do Habite-se? Tanto o proprietário do imóvel quanto o responsável pela construção podem fazer a solicitação do Habite-se. Por conta disso, caso a sua construção seja feita por uma empresa especializada, é necessário observar o contrato de prestação de serviços.
No caso de uma casa de 200m², esse custo gira em torno de R$18.000 a R$20.000 se o proprietário for uma pessoa física. Caso a construção seja feita por uma pessoa jurídica, esse valor pode ser um pouco maior.
Por isso, o primeiro passo deve ser solicitar uma lista com todos os documentos obrigatórios à prefeitura. Já no caso de apartamentos, a emissão do Habite-se é responsabilidade da construtora.
Em termos de prazo específico, em algumas cidades, o processo pode levar apenas algumas semanas, enquanto em outras pode demorar vários meses. Em casos onde são necessárias correções ou quando o volume de trabalho da prefeitura é alto, os prazos podem se estender ainda mais.
Sim, o habite-se é obrigatório para todos os imóveis novos, ampliações e reformas que alterem a estrutura do imóvel, além de ser necessário para a regularização de imóveis irregulares.
Enquanto o habite-se atesta a conformidade da construção com as normas municipais e permite a ocupação da propriedade, a averbação da construção é um procedimento legal que atualiza a documentação do imóvel para incluir as mudanças estruturais ou construções adicionais realizadas após a obtenção do habite-se.
O Habite-se é um documento emitido pela prefeitura ou órgão responsável que atesta a conclusão e a regularidade de uma construção. Ele garante que a construção esteja de acordo com as normas técnicas, de segurança e de urbanismo estabelecidas pelos órgãos competentes.
No caso de condomínios residenciais, a construtora ou incorporadora responsável pela obra tem a responsabilidade pela emissão do documento. Sem o Habite-se, um imóvel não pode ser vendido, alugado ou financiado. Sendo assim, as unidades podem ser vendidas apenas depois da emissão do documento.
Para fazer a averbação, você deve ir ao mesmo cartório de registro de imóveis do seu bem. É necessário apresentar a documentação solicitada, que varia de acordo com o tipo de averbação que precisa ser feita.
SIM. É possível formalizar mais de um parcelamento vinculado a um mesmo CPF ou CNPJ. Após se formalizar o primeiro parcelamento no PPI, efetue uma nova adesão utilizando o mesmo CPF ou CNPJ e a senha web utilizados anteriormente.
Por isso, a emissão desse documento é necessária para garantir a tranquilidade dos moradores do presente e de futuros moradores que possam adquirir o imóvel em um momento posterior. Ah, o dever de solicitar o HABITE-SE é do proprietário do imóvel e/ou da construtora/incorporadora responsável.
O processo para se obter o habite-se de uma casa, por exemplo, e regularizar esse imóvel junto à prefeitura leva entre 12 e 18 meses, custando, em média, os honorários do arquiteto, que variam entre R$4.000 e R$10.000. Esses valores dependem do tamanho do imóvel e de especificidades dele.
E se o Habite-se for negado? Pode acontecer de o certificado de Habite-se ser negado após a vistoria. Caso isso aconteça, procure o construtor ou responsável pela obra para adequar o projeto à construção.
O alvará de funcionamento dos estabelecimentos do comércio e de serviços da Capital não precisará mais estar vinculado à regularização completa da edificação, o chamado Habite-se.
O habite-se é um documento emitido pelas autoridades municipais ou órgãos competentes que atesta a conclusão da construção de um imóvel e a sua adequação às normas e regulamentações vigentes. É também conhecido como “Certificado de Conclusão” ou “Alvará de Habitação”.
Como saber se o imóvel tem habite-se? Verificar no Cartório de Registro de Imóveis ou prefeitura o número de matrícula e endereço do imóvel, solicitando a certidão de Inteiro Teor e confirmar se na certidão encontra-se o registro do habite-se.