De acordo com o substitutivo, a aquisição e o porte de spray de pimenta e de armas de eletrochoque só poderá ocorrer por maiores de 18 anos, mediante apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça federal, estadual e militar e comprovantes de residência.
Atualmente, as pistolas de choque (também chamadas de taser) e os sprays de pimenta são classificados como produtos controlados, de uso restrito dos agentes de segurança. Pela proposta, caberá ao governo regulamentar o porte e a venda de sprays de pimenta e de armas de eletrochoque.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou no dia 13 de março o Projeto de Lei 2801/11 , do deputado Luiz Argôlo (PP-BA), que autoriza o uso de armas de incapacitação neuromuscular (chamadas de Taser) pelo cidadão comum para fins de defesa pessoal.
O Projeto de Lei 681/22 autoriza às mulheres sem antecedentes criminais, ocupadas e com endereço fixo a aquisição, a posse e o porte de lâminas ou artefato cortante ou perfurante de até dez centímetros destinados à proteção pessoal.
É permitido usar spray de pimenta para defesa pessoal?
Art. 8º O uso não autorizado, indevido ou em excesso de spray de pimenta ou arma de eletrochoque para finalidade diversa da legítima defesa sujeitará o autor a responsabilização civil e criminal. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Andar com arma branca fora de casa é contravenção. A Lei das Contravenções Penais, o Decreto Lei 3.688/41, em seu artigo 19, dispõe sobre o delito de portar arma fora de casa, sem a devida licença ou autorização. A pena prevista é de prisão simples, de 15 dias a 6 meses e multa.
Facas. As facas podem ser usadas e portadas no dia a dia, com a finalidade primária de ter uma ferramenta de corte sempre à mão para abrir caixas, cortar cordas e, de forma atípica, serem utilizadas para defesa.
De acordo com o substitutivo, a aquisição e o porte de spray de pimenta e de armas de eletrochoque só poderá ocorrer por maiores de 18 anos, mediante apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça federal, estadual e militar e comprovantes de residência.
Art. 1º É crime portar armas brancas destinadas usualmente à ação ofensiva, como faca, punhal, ou similares, cuja lâmina tenha mais de 10 (dez) centímetros de comprimento, em locais públicos, veículos de transportes públicos e em locais privados onde haja movimento ou concentração de pessoas.
Não é nada difícil encontrá-la e comprá-la. Com uma câmera escondida, o jornalismo da Record flagrou a venda. A lanterna é de uso restrito de policiais e empresas de segurança, segundo portaria do Ministério da Defesa.
Por ter jato direcionado, pode ser utilizado em qualquer tipo de ambiente: aberto ou fechado, tais como salas, shoppings, praças, embarcações, ônibus, locais onde se realizam eventos, etc., sem que as pessoas ao redor sejam atingidas de forma severa.
Como o Taser é usado. O Taser pode ser empregado em ações policiais que envolvam pessoas transtornadas que ofereçam perigo a outras, desde que não estejam portando armas de fogo ou em aglomerações.
Dentre as armas agora permitidas ao cidadão comum estão calibres de pistolas que antes eram de uso restrito das forças de segurança, como a 9mm e a . 45. Os fuzis de diversos calibres, como 5.56mm e 7.62mm, foram classificados como restritos — ou seja, não podem ser adquiridos pelo cidadão comum.
o SIGMA – R$ 100,00 Certificado de Registro, R$ 25,00 Autorização de compra, R$ 138,00 Emissão do CRAF, R$ 28,00 Guia de Tráfego. o SINARM – R$ 88,00 Requerimento de posse e R$ 1.500 Emissão do porte de arma (não abordado no artigo).
A arma de incapacitação neuromuscular por não ser letal, será ideal para Proteção e Defesa Pessoal. As famosas (Taser), imobiliza o criminoso de forma rápida e segura! Obedecido alguns requisitos, Qualquer cidadão maior de 21 anos poderá Adquirir e Portar sua Taser em todo o Território Nacional!
Atualmente, os crimes envolvendo a posse e o porte de arma de fogo estão previstos na Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). O dispositivo, portanto, continua tendo incidência apenas para as armas brancas, como facas, facões, canivetes, punhais, sabres, espadas, etc.
Lembre-se o que te levará para a cadeia não é portar a arma branca, mas sim o que você fez com ela, ou seja, a finalidade da sua ação. Por isso, a autoridade policial não pode prender alguém por portar um soco-inglês, contudo, só existe a situação de apreensão caso, novamente, ser objeto de um crime.
de contato direto quanto a de lançamento de dardos energizados (art. 70, § 10, II2). Percebe-se, portanto, que para a aquisição de tal artefato é necessária uma autorização da autoridade pública competente (Exército Brasileiro ou Polícia Federal a depender do caso).
A utilização do spray de pimenta expondo a perigo vida, a integridade física ou o patrimônio, desde que advenha perigo para um número indeterminado de pessoas, pode caracterizar o delito de uso de gás tóxico ou asfixiante, artigo 252 do Código Penal, eis que o objeto jurídico é a incolumidade pública e o crime é de ...