Quem pode emitir um laudo para PcD? O laudo para PcD pode ser emitido por um médico do trabalho da rede pública de saúde ou conveniado com o Sistema Único de Saúde (SUS).
O que precisa para comprovar deficiência auditiva?
4º do Decreto Federal 3.298/1999 é que é considerada pessoa portadora de deficiência auditiva, o indivíduo que possua perda auditiva bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, na média das freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
O laudo PcD deve conter informações como dados pessoais (nome, RG e CPF), data de emissão, detalhes e especificações da deficiência, Código da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou CIF, além de detalhes sobre as limitações causadas pela condição.
O principal objetivo do exame é o de detectar o tipo e grau de perda auditiva. Ele é realizado pelo profissional fonoaudiólogo e dura cerca de 30 minutos. O paciente fica em uma cabine especial enquanto alguns sons lhe são apresentados por meio de um fone e um vibrador ósseo.
Quando uma pessoa pode ser considerada deficiente auditivo?
Atualmente, o Decreto 5.296/2004 restringe a deficiência auditiva à perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
É considerado surdo quem tem perda de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma em frequências de 500 hertz, 1 mil hertz, 2 mil hertz e 3 mil hertz. Matéria atualizada em 24/1/2024 para corrigir a informação de que a surdez parcial ou total em um dos ouvidos passou a ser considerada deficiência auditiva.
Na nova legislação, a deficiência auditiva é definida como uma limitação de longo prazo na capacidade de ouvir, seja de forma unilateral total, bilateral parcial ou bilateral total. A classificação de surdez é atribuída àqueles com perda auditiva de 41 decibéis ou mais.
Quem é deficiente auditivo tem direito a algum benefício?
É um direito previsto na legislação brasileira a aposentadoria por deficiência auditiva. A Lei nº 13.146/2015, no artigo 41, diz que qualquer pessoa deficiente e que esteja segurada pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito à aposentadoria.
A legislação brasileira considera que a deficiência auditiva é caracterizada quando a pessoa não consegue detectar sons acima de 41 dB (decibéis). Se for esse o seu caso, é possível que você tenha direito a receber aposentadoria ...
O Cartão PcD é o documento que descreve informações sobre a saúde do cidadão, tais como: Tipo de Deficiência, Código Internacional de Doença (CID), descrição de remédios de uso contínuo, tipos de alergia e contatos pessoais, a serem utilizados em casos de emergência.
Qual o valor da aposentadoria por deficiência auditiva?
É feita uma média aritmética de 80% dos maiores salários do contribuinte. O valor do benefício é 100% do resultado obtido por essa média. Ou seja, se o resultado da média aritmética por R$ 3.600, por exemplo, o valor recebido é exatamente esse.
Por meio da audiometria é possível saber o grau e o tipo da perda auditiva de um indivíduo. É uma avaliação que depende de ações realizadas pelo paciente, sendo considerado, portanto, um exame subjetivo.
Atualmente, o Decreto 5.296/04 restringe a deficiência auditiva à perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
É possível conseguir esse documento em hospitais e clínicas médicas. É mais fácil conseguir o documento em hospitais que você foi diagnosticado ou que faz algum tipo de acompanhamento ou tratamento, se for o seu caso. Do contrário, você pode pedir o laudo pelo SUS, de forma totalmente gratuita.
Para obter o diagnóstico de surdez, é importante procurar um otorrinolaringologista. Esse médico fará alguns exames auditivos e poderá encaminhar o paciente, também, para um fonoaudiólogo. Assim, é possível identificar se há, de fato, perda auditiva e qual seu tipo e grau, podendo recomendar o tratamento adequado.
O exame mais popular é a audiometria, uma avaliação rápida, em que o paciente fica em uma cabine acústica com um fone de ouvido. O objetivo é saber em qual intensidade a pessoa consegue reconhecer sons puros e se é capaz de reconhecer os sons da voz.