Quem decide? Nomear as ruas, praças e outras estruturas públicas é um encargo da prefeitura de um município, assim como definir as estratégias que serão aplicadas. Cada nomeação exige um projeto de lei diferente, o que faz com que o processo seja, por muitas vezes, bastante burocrático.
Nesses casos, é necessário procurar um vereador em atividade, que poderá prosseguir com a proposição via Projeto de Lei a ser apreciado pela Câmara Municipal, conforme o previsto na Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008.
Os nomes das ruas de uma cidade são definidos pela Câmara Municipal, através de projetos de leis votados pelos vereadores eleitos. É importante ressaltar que em algumas situações essas definições de ruas, praças e logradouros ocupam boa parte das proposituras analisadas, discutidas e aprovadas pelo Legislativo.
Se você quiser indicar um nome de logradouro, deve ir à sua subprefeitura ou à SEHAB e apresentar um requerimento, que pode ser obtido pelo site: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/habitacao/. Para obtê-lo, clique em “Serviços” e depois em “Denominação”.
Os nomes das ruas de uma cidade são definidos pela Câmara dos Vereadores, inclusive em algumas situações essas definições ocupam boa parte dos projetos que são analisados, discutidos e aprovados na câmara. mas a decisão dos nomes, embora seja dos vereadores, nem sempre partem deles.
O nome de uma rua não pode ser dado por qualquer pessoa. Cada cidade tem um órgão, na prefeitura, responsável por isso. Mas todo mundo pode dar sugestões! Os pedidos vão para Câmara Municipal do município, onde os vereadores votam diversos projetos, como mudanças de nomes nas ruas e avenidas.
Para que seja possível a legalização de uma rua, o primeiro passo é obter a planta da área, perante o registro de imóveis, para que seja apurado se a rua é regular ou clandestina, ou seja, se ela foi aberta quando da elaboração do loteamento ou foi aberta sem nenhum projeto registrado.
Art. 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta.
Para solicitar uma alteração de nome de rua, você pode, no Google Maps, clicar com o botão direito do mouse sobre a rua desejada e "Informar um problema de dados". Aparecerá diversas opções que você poderá escolher a que se encaixa mais em sua demanda, para que possa sugerir uma alteração.
Quais são os critérios que costumam ser usados para nomear as ruas dos municípios?
A denominação de logradouros (espaços públicos como ruas, avenidas, praças, passeios públicos) é uma das atribuições dos vereadores. Geralmente, estes locais recebem nomes de pessoas falecidas e que tiveram alguma importância histórica ou atuação importante na comunidade, em uma espécie de homenagem póstuma.
No Brasil, os nomes de ruas mais comuns são os alfanuméricos. De acordo com um levantamento da empresa de análise de crédito ProScore, o nome de logradouro que mais se repete no País é Rua Dois (há 1.534 ocorrências), seguido de perto por Rua Três (1.513 casos) e Rua Um (1.444).
Um deles é por meio do Estado, que é o “detentor do poder de criar, fundir, desmembrar e incorporar os municípios”, bem como também é o “detentor do poder de alterar o nome”. O segundo meio é através de Projeto de Lei de iniciativa do chefe do poder executivo municipal.
Como são escolhidos os nomes das ruas de uma cidade?
As ruas das cidades brasileiras sempre receberam nomes relacionados a pessoas ou acontecimentos que são considerados significativos para a história do país. A propósito, o estudo da origem dos nomes dos lugares chama-se topônimo e pode ajudar na descoberta da origem do nome da rua onde cada pessoa reside.
— O nome de rua garante desde a locomoção com táxi, transporte por aplicativo, até questão de correspondência, chegar encomendas, é questão de dignidade para a pessoa que mora na rua, ter nome, localização. É se colocar no mapa da cidade.
Obter a certidão de logradouro atualizada: o que irá comprovar as várias alterações de denominações sofridas por um determinado logradouro, incluindo a mudança de nome da rua do imóvel. Ela pode ser obtida na prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado.
Durante o período colonial (do descobrimento a 1815, quando o Brasil foi elevado a reino unido português), o costume levava a população a conhecer uma rua pelo nome de seu morador mais ilustre. Ou, então, por algum traço distintivo do local, como uma igreja.