Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleia legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional.
Quando Cabe ação declaratória de inconstitucionalidade?
Ação que tem por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. É proposta perante o Supremo Tribunal Federal quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição Federal.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) - Aprenda de uma vez por todas!
Quem pode impetrar ação direta de inconstitucionalidade?
Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político ...
Como legitimados universais: a) Presidente da República; b) a Mesa do Senado Federal; c) a Mesa da Câmara dos Deputados, d) o Procurador-Geral da República; e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; f) partido político com representação no Congresso Nacional.
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Quem pode suscitar o incidente de arguição de inconstitucionalidade?
O Ministério Público pode suscitar a inconstitucionalidade em qualquer oportunidade que tenha de falar nos autos, oralmente ou por escrito. A participação do Ministério Público decorre de previsão expressa no novo CPC, art.
103 e incisos da Constituição Federal é taxativo quanto dispõe que, podem propor a ADI: (i) o Presidente da República (ii) a Mesa do Senado Federal (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal ( ...
Quais os requisitos para impetrar ação declaratória de constitucionalidade?
Para que a ADC seja ajuizada, faz-se necessário o preenchimento de certos requisitos, quais sejam: controvérsia judicial relevante e conteúdo mínimo da petição inicial (art. 14 da Lei Federal nº 8.868/99). - Controvérsia judicial relevante: um estado de incerteza sobre a constitucionalidade de uma norma (art.
Quem são os legitimados para propositura de ADI ADC e ADPF?
Podem propor ADI e ADC: (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (vii) o Conselho ...
Quem pode propor ação de inconstitucionalidade por omissão?
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) é proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) para efetivar as normas estabelecidas pela Constituição Federal quando há omissão de algum dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário ou de órgãos administrativos.
No exame principal, a declaração da inconstitucionalidade terá como conseqüência do decreto judicial a própria anulação da lei, que deixará de viger, valendQ a decisão erga omnes, enquanto o ti- po incidental determina, apenas, que a lei argüida não se aplique à relação jurídica em litígio .
O vício de inconstitucionalidade formal refere-se ao procedimento ou forma de elaboração da norma. A inconstitucionalidade ocorre pelo desrespeito das regras previstas na constituição para a criação de uma Lei ou norma (processo legislativo).
É proposta perante o Supremo Tribunal Federal. Somente podem propor ADC o presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados ou o procurador-geral da República.
Quem pode propor representação de inconstitucionalidade?
Para a propositura da ação são legitimados ativos o Governador, o Prefeito, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, Comissão Permanente ou membros da Assembleia Legislativa, o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado, o Defensor Público Geral do Estado, mesa diretora de Câmara de Vereadores, o ...
Quem pode declarar inconstitucionalidade incidental?
As cortes de contas podem declarar incidentalmente a inconstitucionalidade e rejeitar a aplicação de leis e atos normativos, desde que haja violação patente a dispositivo da Constituição ou à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria em questão.
O incidente de argüição de inconstitucionalidade pode ser suscitado pela parte, pelo Ministério Público ou pelo órgão fracionário do STJ (Turma ou Seção) e deverá seguir o rito do CPC 480/482 e do RISTJ 199 e 200.
Importante salientar que dois dos legitimados necessitam de advogado para a propositura da ADI: o Partido Político e a Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional.
A lei que dispõe sobre a ADPF, a Lei 9.882/99, traz que os legitimados para propor a arguição de descumprimento de preceito fundamental são aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), e que estão presentes na Constituição Federal Brasileira.
A ADI é utilizada para questionar leis ou atos normativos federais ou estaduais que violam a Carta Magna. No caso da ADC, o objeto de questionamento são apenas as leis ou os atos normativos federais. A ADPF foi regulamentada em 1999, por meio da Lei 9.882/1999.
Quem são os legitimados para o controle concentrado de inconstitucionalidade?
O Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional são legitimados ativos universais.