Quem pode fazer controle concentrado?

O controle repressivo no Brasil é realizado exclusivamente pelos órgãos do Poder Judiciário, os quais poderão, por meio dele, declarar a inconstitucionalidade de leis e outros atos normativos.
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Quem são os legitimados do controle concentrado?

O Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional são legitimados ativos universais.
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Quem pode no Brasil exercer o controle concentrado de constitucionalidade perante o STF?

O controle de constitucionalidade da lei ou dos atos normativos é da competência exclusiva do Poder Judiciário.
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Quem são os legitimados para ingressar com as ações de controle concentrado no Brasil ADI ado ADC e ADPF )?

Podem propor ADI e ADC: (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (vii) o Conselho ...
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Quem pode exercer o controle de constitucionalidade prévio?

O controle preventivo tanto pode ser atuado por um órgão político, como por ór- gão jurisdicional. Via de regra, nos sistemas que adotam o modelo concentrado de con- trole atuado por um Tribunal Constitucio- nal, cumpre a esse órgão exercê-lo.
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CONTROLE de CONSTITUCIONALIDADE: resumo fácil de entender | Cíntia Brunelli

Quem faz o controle de constitucionalidade concentrado?

O Controle Concentrado, por sua vez, possui suas decisões concentradas apenas em um órgão, o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição Federal. Porém, isso não afasta a competência dos Tribunais de Justiça, no plano estadual, de realizar este controle em face da Constituição Estadual.
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Quem pode propor controle de constitucionalidade?

I - o Presidente da República; II - a Mesa da Câmara dos Deputados; III - a Mesa do Senado Federal; IV - o Procurador-Geral da República.
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Qual a diferença entre controle concentrado e difuso?

No sistema concentrado, o controle judicial se concentra em um ou mais de um órgão, mas com um número limitado com competência originária. Pelo sistema difuso, o controle judicial significa a possibilidade de qualquer juiz ou tribunal, observadas as regras de competência, realizar o controle de constitucionalidade.
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Quem tem legitimidade para entrar com ADI?

Pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleia legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional.
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Quem tem legitimidade para propor ADI e ADC?

Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político ...
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É possível por ação popular realizar controle de constitucionalidade concentrado?

A ação popular não é meio adequado para pleitear a declaração de inconstitucionalidade de lei em tese, não podendo servir como sucedâneo de ações típicas do controle concentrado de constitucionalidade de normas, pois ampliaria, sem a devida autorização da Constituição Federal, o rol de legitimados inserto no seu art.
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Qual diferença entre ADI e ADC?

Em síntese, temos duas ações com finalidades contrárias: enquanto a ADI genérica deve ser utilizada para combater leis e atos normativos inconstitucionais, a ADC deve ser manejada para confirmar a constitucionalidade de uma lei, quando houver dúvida a respeito (controvérsia judicial relevante).
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Quem são os legitimados universais?

Como legitimados universais: a) Presidente da República; b) a Mesa do Senado Federal; c) a Mesa da Câmara dos Deputados, d) o Procurador-Geral da República; e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; f) partido político com representação no Congresso Nacional.
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Quem são os legitimados?

Os legitimados universais são: presidente da República (103, I); a Mesa do Senado Federal (II); a Mesa da Câmara dos Deputados (III); o Procurador-Geral da República (VI); o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII); e o partido político com representação no Congresso Nacional (VIII).
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Quem precisa de advogado para propor ADI?

Importante salientar que dois dos legitimados necessitam de advogado para a propositura da ADI: o Partido Político e a Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional.
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O que não pode ser objeto de ADI?

Logo, note que não podem ser objeto de ADI: Ato normativo municipal. Ato normativo anterior à CF.
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Quem pode trabalhar como ADI?

O requisito mínimo para o ingresso no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil é a formação em Curso Normal em nível Médio. Art. 28. A atribuição de Unidades e turmas ao Auxiliar de Desenvolvimento Infantil — ADI será regulamentada pela Secretaria Municipal da Educação, no período que antecede a cada ano letivo.
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Quem pode propor ADI ADC e ADPF?

A lei que dispõe sobre a ADPF, a Lei 9.882/99, traz que os legitimados para propor a arguição de descumprimento de preceito fundamental são aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), e que estão presentes na Constituição Federal Brasileira.
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Quando é cabível ADI?

Ação que tem por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. É proposta perante o Supremo Tribunal Federal quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição Federal.
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Quem exerce o controle concentrado?

Já o controle concentrado se limita ao Supremo Tribunal Federal (STF) quando a norma paradigma é a Constituição Federal e aos Tribunais de Justiça Estaduais, quando a norma paradigma é a Constituição Estadual.
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Como funciona o controle concentrado?

Por meio do chamado controle concentrado, a Corte pode declarar a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade de normas, o descumprimento de preceito fundamental previsto na Carta de 1988 e a omissão na criação de norma que torne efetiva regra constitucional.
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Quem pode impetrar o controle difuso?

O controle difuso, também conhecido como controle por via de exceção ou incidental, permite ao juiz ou ao tribunal realizar, no caso concreto, a análise sobre a compatibilidade de lei ou ato normativo com a Constituição.
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Quem são os legitimados para propor ADI e ADC?

PARA FIXAR: Podem propor a ADC: 3 pessoas: Presidente, PGR e Governador; 3 mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa da Assembleia Legislativa; 3 órgãos: Conselho Federal da OAB, Partido Político e a Confederação Sindical ou Entidade de Classe.
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Quem julga ADI e ADC?

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; Art.
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Quem é o polo passivo de uma ADI?

Não há um verdadeiro polo passivo na ADI, justamente porque não há partes no sentido mais típico da expressão. Sendo assim, ela é proposta em face de uma lei ou ato normativo com a indicação das autoridades que elaboraram a norma para que essas possam prestar as informações necessárias.
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