Quem pode fazer o manifesto de carga?

As empresas que fazem o transporte da sua própria mercadoria, conhecidas como embarcadoras, são outras instituições que precisam emitir o MDFe. Além delas, quem contrata transportador autônomo também é responsável pela emissão do documento, sendo o contratante um transportador ou embarcador.
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Quem deve emitir o manifesto?

O manifesto de carga é um documento que deve ser emitido pelas transportadoras emitentes de CTe e que prestam serviços de frete, tanto de carga fracionada, quanto em regime de carga lotação. Empresas que fazem o transporte da própria mercadoria, conhecidas também como embarcadoras, também precisam emitir o MDF-e.
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De quem é a responsabilidade de emitir o MDF?

O MDF-e será emitido pelo responsável do transporte, exemplo: Um faturamento com frete FOB, o cliente é emissor de NFe e virá coletar a mercadoria com veiculo próprio, neste caso, o cliente deverá emitir a MDF-e antes da circulação da mercadoria.
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Como fazer manifesto de carga própria?

Para fazer a emissão do manifesto de carga é necessário seguir o passo a passo: Realizar o registro no Cadastro Nacional de Emissores, o CNE; Pedir o credenciamento em todos os estados em que serão preciso emitir a MDF-e; Emitir a nota na Secretaria da Fazenda do Estado.
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Quem não precisa emitir manifesto de carga?

Estão dispensados da obrigação de emitir Manifesto Eletrônico de Carga: Microempreendedor Individual (MEI); Pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS, ou seja, sem inscrição estadual; Produtor Rural, quando emite Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFAe), Modelo 55.
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MDFe: O que é o Manifesto de Carga e para que serve?

Quando é necessário fazer manifesto de carga?

O manifesto de transporte é um documento que lista os detalhes de toda a carga a ser transportada, incluindo a natureza e a quantidade da mercadoria. Ele deve ser emitido pela companhia de transportes antes da partida da carga, e deve ser apresentado aos fiscais sempre que for solicitado.
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Qual o valor da multa por falta de manifesto?

Ou seja, uma multa equivalente a R$310,35 por documento. Cada Estado possui suas particularidades fiscais no transporte de cargas, porém a legislação vigente referente a emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é nacional e todas as empresas obrigatoriamente devem emitir MDFe.
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Como emitir MDF e gratuito?

Os contribuintes que optarem pela utilização do emissor gratuito de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) já podem baixá-lo. O programa está disponível em https://www.fazenda.sp.gov.br/mdfe/emissor/emissor.htm.
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Como fazer manifesto passo a passo?

Passo a passo de como se faz um manifesto
  1. Buscar temas relevantes para a sociedade geral.
  2. Refletir sobre questões filosóficas e/ou sociais para aguçar uma perspectiva mais analítica.
  3. Pesquisar sobre o assunto, com fontes seguras e informações atualizadas, para garantir apontamentos relevantes e coerentes.
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Como se faz um manifesto?

Por ser um texto dissertativo, apresenta a seguinte estrutura: introdução, desenvolvimento e conclusão. Para fazê-lo, é preciso definir o tema, o público-alvo e os argumentos a serem utilizados para convencer esse público. Pode ser classificado em político ou artístico.
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Qual a validade de um manifesto?

O prazo de validade do Manifesto Eletrônico, segundo a regra de validação da SEFAZ, é: De 24 horas, entre a data de emissão e a data de autorização; Ou seja, para que o documento seja autorizado antes do veículo sair para viagem, após emitir o MDFe em seu sistema, lembre-se do prazo máximo de envio para a SEFAZ.
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É obrigatório o manifesto?

Desde setembro de 2020, todas as empresas que realizam o transporte terrestre de cargas, em viagens intermunicipais ou interestaduais devem emitir o Manifesto de carga. Anteriormente, o documento era obrigatório apenas para viagens interestaduais.
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Como fazer manifesto eletrônico passo a passo?

Como fazer a emissão de MDFe? Confira o passo a passo!
  1. Solicite o credenciamento na Sefaz. ...
  2. Obtenha o certificado digital. ...
  3. Tenha um sistema emissor de MDFe. ...
  4. Tenha acesso à internet. ...
  5. Configure a transportadora no sistema MDFe. ...
  6. Preencha os dados do documento. ...
  7. Imprima o DAMDFe.
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Qual é a função do manifesto?

O manifesto situa-se entre os chamados gêneros argumentativos, cujo propósito do emissor é persuadir, convencer o interlocutor por meio de argumentos considerados plausíveis.
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Qual a diferença entre MDF e CTe?

O CTe é emitido em todas as operações de transporte de carga, contendo detalhes como remetente, destinatário, valores de frete e descrição da mercadoria. Já o MDFe é usado quando é necessário transportar mais de uma carga em um único veículo, agrupando as informações dos CTEs de cada mercadoria.
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Para que serve o manifesto?

O manifesto serve, portanto, para descomplicar processos de vistoria de mercadorias que anteriormente eram muito burocráticos.
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Como fazer manifesto na Sefaz?

Para fazer a manifestação do destinatário em NFe, você pode baixar o programa da SEFAZ e fazer nota a nota, ou usar um software automatizado, como o da ConexãoNF-e. Para realizar o manifesto do destinatário com o aplicativo da SEFAZ, é preciso acessar o Portal Nacional da NFe, ir em "Downloads → Manifestador de NFe".
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Quando é obrigado a emitir MDF-e?

Quem precisa emitir o MDFe?
  • Transbordo, redespacho ou subcontratação;
  • Substituição de veículo, motorista ou contêiner; e.
  • Inclusão de nova mercadoria ou documento fiscal.
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Como saber se posso emitir MDFe?

O que você precisa ter para emitir?
  1. fazer um cadastro no CNE (Cadastro Nacional de Emissores);
  2. solicitar o credenciamento em todos os estados nos quais será preciso emitir o MDF-e;
  3. emitir a nota na Secretaria da Fazenda do seu estado.
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O que acontece se não emitir o MDFE?

Além da multa por não emitir o MDF-e, ainda poderão ser geradas penalidades pelo preenchimento incorreto do documento. De acordo com a Resolução ANTT 4799, informações incorretas em documentos fiscais podem gerar multas de 5% do valor da carga, com limite mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00.
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Pode transportar carga sem nota fiscal?

Desde janeiro de 2018, todas as encomendas com fins comerciais, independente da forma de transporte utilizada, devem obrigatoriamente estar acompanhadas de nota fiscal, inclusive, se for usado o serviço dos Correios.
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É obrigatório colocar transportadora na nota fiscal?

7.1. Sendo assim, a inserção dos dados da transportadora e a identificação do veículo transportador são obrigatórios quando a Consulente tiver conhecimento desses elementos antes da emissão da NF-e.
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Qual é a finalidade de um manifesto de carga?

O Manifesto de Carga Eletrônico é um documento obrigatório, que tem como objetivo facilitar a emissão e identificação do registro de cargas. Por meio do MDF-e as empresas e transportadoras conseguem fazer os registros das vendas e da prestação de serviços do transporte em um único documento.
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Quem é responsável pelo manifesto eletrônico?

§ 7º Na hipótese estabelecida no inciso II desta Cláusula, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e é do destinatário quando ele é o responsável pelo transporte e está credenciado a emitir NF-e.
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Qual o prazo de validade do manifesto eletrônico?

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais tem validade em todos os Estados da Federação.
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