Por isso, profissionais como: eletricista e engenheiro eletricista, eletrotécnico, com formação reconhecida pelo MEC, são exemplos de profissionais aptos para ministrar o curso NR 10 SEP.
Já para os assuntos da área médica, a regulamentação é a dos respectivos conselhos e, salvo melhor juízo, as competências para ministrar os assuntos de NR 10 são de médicos e de enfermeiros do trabalho.
A norma regulamentadora 35 determina que o curso NR35 somente poderá ser ministrado por instrutores com capacidade comprovada no que diz respeito às normas de segurança, proteção e ações que priorizem a integridade física dos trabalhadores que exercem funções em alturas superiores a 2 metros.
Quem pode assinar/emitir o laudo de elétrico da NR10? O laudo elétrico de NR10 somente pode ser emitido por um profissional legalmente habilitado, ou seja, Engenheiro Eletricista.
Segundo a NR 10, a responsabilidade pela autorização é do empregador, que deve garantir que todas as condições de segurança estejam atendidas antes de permitir que o trabalhador realize qualquer atividade com eletricidade.
Carta de anuência física: Caso não possua o título original ou o instrumento de protesto, o credor pode emitir carta de anuência que contenha os dados que identificam o título. O documento deve ser assinado pelo credor ou por algum representante legal da empresa credora, com firma reconhecida em cartório.
Agora sanando a dúvida mais importante, quem ministra e assina o treinamento da NR 10? É considerado trabalhador capacitado aquele que receba a capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado e trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
Dessa forma, podem elaborar e assinar o laudo ergonômico os seguintes profissionais, desde que tenham especialização e habilitação em ergonomia: médicos do trabalho, educadores físicos e fisioterapeutas.
O laudo técnico só pode ser assinado por um profissional capacitado com certificação técnica na área em questão. Normalmente é emitido por engenheiros, arquitetos ou outros especialistas devidamente credenciados no órgão regulamentador da profissão.
Ter formação de nível superior comprovada em curso específico na área elétrica (engenharia ou curso técnico), reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. 2. Ter o registro ativo no respectivo conselho de classe e atribuição profissional comprovada para ministrar treinamentos de NR 10; 3.
- Responsável técnico pelo treinamento: profissional ou trabalhador qualificado, ou ainda profissional legalmente habilitado, salvo disposição de NR específica, responsável pela execução do treinamento, podendo ser o próprio instrutor do treinamento.
Como obter o Certificado NR 10? Para obter o Certificado NR10, é necessário atender aos requisitos e critérios estabelecidos pela norma e realizar um curso de capacitação em NR10 oferecido por instituições credenciadas.
Em geral, é comum que os custos sejam assumidos pelo empregador, já que a NR 10 estabelece que é dever da empresa fornecer a capacitação necessária aos seus funcionários.
“Os treinamentos devem ser ministrados por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança no trabalho.”
A Análise Ergonômica do Trabalho deve ser realizada por profissionais especializados em ergonomia. Esses profissionais podem ser engenheiros, fisioterapeutas, médicos do trabalho, entre outros. É importante que o profissional responsável pela AET tenha conhecimentos técnicos para realizar a análise de forma adequada.
Posso fazer este curso? Você deve ter concluído o ensino superior. Este curso é para profissionais da área da saúde, engenharia ou de outras áreas que querem se especializar em ergonomia e que desejam atuar em organizações de diversos setores.
O Laudo Ergonômico é um documento, enquanto a AET é um procedimento técnico. O Laudo Ergonômico deve ser solicitado porpor um juíz de causas trabalhistas, enquanto a AET é um obrigatória nas empresas, regulamentada pela NR-17.
Portanto, os profissionais que podem ministrar esses conteúdos são aqueles que possuem habilitação e capacitação, além de experiência e conhecimento profundo das especialidades mencionadas acima. A formação de uma equipe multidisciplinar, então, é o ideal para ministrar o curso da norma regulamentadora 10.
A opção. Técnico, Engenheiros em Segurança do Trabalho e outros interessados, só poderão ministrar o treinamento de trabalho em altura NR 35 se fizerem o curso para Instrutor para Trabalhos em Altura e adquirirem prática na questão, ou tiveram a ”tal proficiência” descrita na NR 35.
Quais NRs o técnico de segurança do trabalho pode assinar?
Como mencionado acima, o técnico de segurança do trabalho pode elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR 18, desde que a obra tenha menos que 7 m (sete metros) de altura e tenha menos que 10 trabalhadores. Caso ultrapasse este limite, apenas um engenheiro de segurança pode assinar o documento.
Todos os profissionais responsáveis pelo curso nr10 válido da Engehall são registrados em seus respectivos órgãos competentes. Estes profissionais assinam o certificado do curso nr10 em todo Brasil.
No primeiro caso ou seja, NR10, o profissional indicado é um engenheiro elétrico, que é o profissional habilitado para tal. No caso da NR 13 já seria o engenheiro mecânico ou o naval.