É justificável o profissional médico recusar-se a elaborar o exame de corpo de delito, por não ser legista. Como dito anteriormente esse tipo de exame deve ser feito por perito oficial, como sinaliza o artigo descrito.
O exame é solicitado pela autoridade policial ou judiciária. Solicitação, Análise, Realização de Perícia e Expedição do Exame. Pré-requisitos: Todos os exames realizados pelo Instituto Médico Legal dependem de requisição da autoridade policial ou judiciária.
O exame de corpo de delito somente pode ser dispensado quando os vestígios do crime tiverem desaparecido ou o local tornar-se impróprio para a realização da perícia. Para que seja suprido há necessidade de expressa previsão legal.
A falta de comprovação da materialidade da infração, quando indispensável o exame do corpo de delito (direto ou indireto), leva à nulidade do processo ou, ainda, à absolvição, em razão da presunção de inocência.
VÍTIMA SE NEGA A REALIZAR EXAME DE CORPO DE DELITO!!!
Sou obrigada a fazer o corpo de delito?
Reza o art. 158 que, "quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado" (destaque meu).
A Comissão Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula prazo de 24 horas para a elaboração do laudo do exame de corpo de delito realizado em mulher vítima de violência doméstica. O mesmo prazo valerá para os casos de violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Quem tem prioridade para fazer exame de corpo de delito?
A Lei 13.721/18 impôs prioridade na elaboração do exame de corpo de delito quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra mulher ou contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
A constatação da lesão corporal, em regra, é realizada através de laudo pericial. Caso o laudo não aponte lesão, o caso pode ser tratado como vias de fato. No crime de lesão corporal, a conduta é mais grave, logo, a pena prevista é mais alta, de detenção de 3 meses 1 ano.
Qual a diferença de corpo de delito para exame de corpo de delito?
Ocorre que há uma confusão gerada na doutrina acerca das denominações, que implicam coisas diversas. Corpo de delito é a materialidade do crime. Exame de corpo de delito é a perícia que se faz para apontar a referida materialidade. Logo, não são sinônimos.
Para comprovar a materialidade de um crime, costumam-se realizar exames periciais, colher depoimentos, analisar imagens de câmeras de segurança, entre outras formas de investigação.
Qual a consequência da falta do exame de corpo de delito?
A falta de comprovação da materialidade da infração, quando indispensável o exame do corpo de delito (direto ou indireto), leva à nulidade do processo ou, ainda, à absolvição, em razão da presunção de inocência. Ora, se não há provas suficientes para a condenação, a absolvição é medida que se impõe, com fulcro no art.
Exame, feito em pessoas vivas e mortas, só pode ser realizado por médico legista e serve para esclarecer como a vítima foi agredida. Com um exame físico realizado por um médico do IML (Instituto Médico Legal). A finalidade é sempre encontrar vestígios que ajudem a provar que houve um crime material.
São provas e elementos que comprovam a existência do crime. O exame de corpo de delito direto é quando os próprios peritos examinam o conjunto de vestígios materiais produzidos pelo crime, os peritos examinam o próprio “corpo de delito”, que constitui a materialidade da suposta infração penal.
Em uma cena de crime, por exemplo, o instrumento do crime, o sangue pelo chão, a faca e cadáver compõem o conjunto sensorial chamado de corpo do delito.
Existe a possibilidade de a prova testemunhal suprir a falta do exame de corpo de delito, pois, consoante a previsão do art. 167 do CPP, “Não sendo possível o exame de corpo de delito [direito e indireto], por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta”.
158 do Código de Processo Penal: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”.
Comparecer pessoalmente a uma unidade da Polícia Científica de SC, observando o horário de atendimento local, portando: Guia de solicitação do exame de lesão corporal – expedida pela autoridade competente (Delegacia de Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal).
É justificável o profissional médico recusar-se a elaborar o exame de corpo de delito, por não ser legista. Como dito anteriormente esse tipo de exame deve ser feito por perito oficial, como sinaliza o artigo descrito.
O juiz tem a prerrogativa de determinar a realização do exame antes de proferir a sentença, caso perceba sua falta. A correta realização desse exame é essencial para garantir a justiça e a validade das provas no sistema jurídico.
O único profissional habilitado a realizar esse exame é o médico legista. O procedimento precisa ser solicitado por uma autoridade, como um delegado ou promotor. O médico legista procura responder a perguntas básicas, que investigam a extensão e a gravidade dos danos físicos e psicológicos causados à vitima.
Todo meio de prova é válido para comprovar a materialidade dos crimes que deixam vestígios. O laudo de exame de corpo de delito configura apenas um desses meios, de modo que o conjunto probatório é idôneo para demonstrar a materialidade do crime de lesão corporal.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (3) proposta determinando que o laudo do exame de corpo de delito realizado em mulher vítima de violência doméstica deve ser elaborado em até 24 horas.
O texto prevê que os exames de corpo e delito - instrumento indispensável para a punição do acusado - sejam feitos pelos hospitais credenciados pelo Sistema Único de Saúde, e não pelo Instituto Médico Legal, como ocorre hoje.