De acordo com o caput do artigo 98, do CPC/2015, tem direito à gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Qual o valor da renda para ter direito à justiça gratuita?
“A Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, estabelece como pessoa hipossuficiente aquela que recebe renda mensal correspondente ao valor de até 5 (cinco) salários mínimos.
De acordo com o artigo 98 do CPC, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça.
Quem tem direito ao benefício? Todos que comprovem insuficiência financeira para custear o processo. A Constituição Federal de 1988, (no art. 5º, inciso LXXIV), assegura a assistência jurídica integral e gratuita a todos os que comprovarem a insuficiência de recursos.
Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Referência: Lei n. 1.060/1950.
608/STJ. Assegura-se ao usuário, ex-empregado, o direito de manutenção previsto no art. 30 da Lei n. 9.656/1998, na hipótese de plano coletivo contratado por uma associação, em benefício de seus associados, mas custeado parcialmente pela empregadora.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
A gratuidade de justiça pode ser requerida pelas partes a qualquer momento do curso do processo, o que deve incluir a quinta fase do procedimento, que consiste na fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 99 do CPC.
O deferimento da gratuidade de justiça exige que o interessado demonstre efetivamente a alegada condição de hipossuficiência financeira que o impede de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento da manutenção de patrimônio mínimo.
De acordo com o Artigo 99, “caput” do Novo CPC, o pedido de justiça gratuita deverá ser feito na primeira petição a ser interposta no feito, ou seja, na petição inicial, contestação e, em caso de terceiros, na petição de ingresso ou ainda em recurso.
A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica não dispensa a prévia comprovação da hipossuficiência, mesmo que esteja sob o regime de liquidação extrajudicial."
Qual a diferença entre gratuidade de justiça e justiça gratuita?
A assistência judiciária gratuita e a gratuidade de justiça se diferenciam pelo fato de que aquela assegura não apenas a isenção das despesas processuais que a parte hipossuficiente econômica arcaria para a promoção do ajuizamento de ações judicias e de requerimentos administrativos, mas também assegura a assistência ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça, em regra, a parte que comprovar que possui renda mensal líquida de até três salários mínimos.
Quais os requisitos para a concessão da justiça gratuita?
Como se vê, para fazer jus aos benefícios da gratuidade de justiça, deve a pessoa jurídica, além de declarar não ter condições de custear as custas e despesas do processo, comprovar cabalmente esse estado de pobreza, que seja capaz de ameaçar ou efetivamente impedir o acesso à Justiça.
Não há previsão legal que autorize o juiz a usar critérios objetivos, como limite de renda, para indeferir os pedidos de gratuidade de Justiça. Em vez disso, ele pode utilizá-los como motivação para determinar à parte que comprove sua hipossuficiência.
Em síntese pessoas físicas ou empresas que demonstrarem insuficiência de recursos para pagar às custas inerentes ao processo, poderão requerer em juízo a gratuidade justiça. Neste caso, não importa o quanto uma pessoa ganha mensalmente, ou quanto de lucro afere uma empresa.
É possível pedir justiça gratuita após a sentença?
O BENEFICIO DA GRATUIDADE PODE SER REQUERIDO E DEFERIDO NA FASE DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, AINDA QUE NÃO O TENHA SIDO PARA O PROCESSO DE CONHECIMENTO.
Quando a gratuidade de justiça pode ser requerida?
A gratuidade da justiça pode ser requerida em qualquer fase do processo,conforme disposição do art. 6º , da Lei 1.060 /50, não havendo necessidade de constar do rol de pedidos da petição inicial, pois a situação financeira do trabalhador não é estática, podendo sofrer alteração no curso do processo.
98 , caput, do CPC/2015 ). 4. O pedido de gratuidade de justiça somente poderá ser negado se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. Antes do indeferimento, o juiz deve determinar que a parte comprove a alegada hipossuficiência (art.
A gratuidade da justiça isenta o beneficiário de diversas despesas processuais, todas elas relacionadas nos vários incisos do § 1º, do art. 98, incluindo custas iniciais, as despesas com citações (por cartas, oficial de justiça ou mesmo editalícia), as despesas e emolumentos cartorários e honorários periciais.
Existem diversas formas de comprovar a hipossuficiência, como a apresentação de contracheques, extratos bancários, comprovantes de despesas, entre outros.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável às instituições financeiras (Súmula n. 297/STJ), as quais devem prestar serviços de qualidade no mercado de consumo. O dever de segurança é noção que abrange tanto a integridade psicofísica do consumidor, quanto sua integridade patrimonial.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
Ou seja, a partir de então, qualquer ato da Administração Pública que tiver o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.