Existem diversos casos em que é obrigatório o reconhecimento de firma, como em contratos, escrituras, procurações e muito mais. O reconhecimento é realizado por um tabelião ou escrevente autorizado por um cartório, que tem o objetivo de conferir se a assinatura do documento confere com a assinatura já registrada.
O reconhecimento de firma por semelhança pode ser feita em documento pode ser feito pela pessoa que assinou este documento ou por outro portador qualquer (não tem por obrigação a presença da pessoa que assinou o documento). É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou.
Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, o tabelião estará atestando que o interessado veio à sua presença, identificou-se e assinou o documento.
Você pode autenticar documentos de outra pessoa se ela tiver firma aberta no cartório em que será feita a autenticação. Caso contrário, somente a própria pessoa poderá autenticar o documento. Isso porque será preciso fazer o cadastro ou a abertura de firma, o que depende da coleta de informações pessoais.
Para reconhecer firma você precisa ir diretamente em um cartório de Notas. Nele, o Tabelião fará toda o processo de reconhecer a sua assinatura e autenticá-la.
RECONHECER FIRMA e AUTENTICAR DOCUMENTOS: Como fazer, para quê serve?
O que é preciso para reconhecer firma de uma assinatura?
Para isso, são necessários dois requisitos: (1) que o signatário tenha cartão de assinatura no cartório e (2) que a assinatura seja semelhante o suficiente, dando segurança ao escrevente. Se o escrevente não estiver seguro, DEVERÁ exigir a presença do signatário, acompanhado de um documento de identificação válido.
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Conforme a tabela de custas e emolumentos em vigor a partir de 08 de janeiro de 2024 o valor do Reconhecimento de Firma por Autenticidade é de R$ 21,07.
Qual a diferença entre autenticar assinatura e reconhecer assinatura?
Basta ter a ficha de firma preenchida na serventia para que as assinaturas possam ser comparadas. Já no reconhecimento de firma por autenticidade, a pessoa comprova sua identidade perante o Tabelião e, diante dele, assina o documento onde quer ver reconhecida sua firma.
Como funciona a autenticação de assinatura? Para realizar o reconhecimento de firma em documento físico, é preciso ir até um cartório e solicitar esse serviço. Caso o signatário já tenha ficha de firma arquivada no cartório, é só o tabelião fazer o reconhecimento.
Para que possa ser feito o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha ficha de firma aberta no Cartório de Notas. Além disso, é importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. É fundamental destacar que a ficha de firma não tem prazo de validade.
Para que exista a validade da assinatura digital em contratos, deve ser possível aos interessados comprovar a autenticidade e a integridade do documento, ou seja, sua certeza de autoria e a veracidade do conteúdo.
O interessado deve comparecer ao cartório, munido do original do RG e CPF (não serve cópia autenticada), onde preencherá o formulário com os dados pessoais e consignará duas assinaturas. Em seguida, as informações preenchidas serão, então, inseridas no sistema, e ele já terá firma aberta naquele respectivo cartório.
Em grande parte dos casos, não é obrigatório o reconhecimento para que um contrato tenha validade. Ou seja, um contrato com assinaturas simples será válido e poderá ser executado, desde que presentes os demais requisitos legais.
O Código Penal, nos artigos 307 e 308 descreve os delitos de falsa identidade. O artigo 307 define como crime o ato de atribuir-se ou a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou causar dano a alguém, e prevê pena de detenção de 3 meses a um ano e multa.
Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha “ficha de firma” no cartório de notas, o que é feito através da abertura de firma. É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou.
Posso reconhecer firma de outra pessoa? Sim, qualquer pessoa pode solicitar o reconhecimento de firma por semelhança, desde que tenha o documento com a assinatura a ser reconhecida, e que o autor da assinatura tenha firma aberta no cartório escolhido.
Como autenticar um documento assinado por outra pessoa?
Posso Autenticar Documentos de Outra Pessoa? Sim! É possível fazer isso por meio de procuração. Ainda assim, é essencial que a pessoa tenha firma reconhecida no cartório onde acontecerá a autenticação.
Qual o valor para reconhecer assinatura em cartório?
Em média, no entanto, o reconhecimento de firma por semelhança custa R$ 4,55 por assinatura; já o reconhecimento de firma por autenticidade custa aproximadamente R$ 9,22 por assinatura.
Neste tipo, o signatário tem que estar presente no cartório para o reconhecimento, pois além de se identificar ao funcionário, deverá assinar um Termo de Comparecimento. Este tipo de reconhecimento de firma é obrigatório nos casos de transferência de veículos (CRV) ou quando solicitado em qualquer outro documento.
O Reconhecimento de firma é o ato pelo qual o oficial do Cartório, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que lançou. Ou seja, é uma declaração em que o oficial confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.
Outra forma de saber se você tem a firma reconhecida é ligando direto para o respectivo Cartório de Notas . Para isso basta você informar alguns dados pessoais. Assim os profissionais do estabelecimento poderão localizar o seu cadastro no sistema e verificar se algum reconhecimento de firma foi feito.