Quem pode requerer georreferenciamento?

Engenheiros Agrimensores, Engenheiros Cartógrafos, Arquitetos e Urbanistas, Tecnólogos e Técnicos, são exemplos de profissionais habilitados.
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Quem pode requerer o georreferenciamento?

Conforme a PL 1221/2010 do CONFEA, estão habilitados para fazer georreferenciamento rural: Engenheiros Agrimensores, Engenheiros Cartógrafos, Tecnólogos e Técnicos destas modalidades, como geodésia e topografia.
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Quais profissionais podem realizar georreferenciamento?

Qualquer engenheiro ou técnico pode realizar o georreferenciamento? Não. O profissional deve ter em suas atribuições o Georreferenciamento de Imóveis Rurais, sendo eles, de formação, os Engenheiros Agrimensores, Engenheiros Cartógrafos, Arquitetos e Urbanistas, Tecnólogos e Técnicos nestas modalidades.
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Quem é obrigado a fazer o georreferenciamento?

Desde 20/11/2018, todos os imóveis com área igual ou superior a 100 ha estão obrigados a fazer o georreferenciamento para realizar as alterações cartoriais acima descritas. A partir de 20/11/2023, serão os imóveis com área igual ou superior a 25 ha.
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Quem é responsável pelo georreferenciamento?

O georreferenciamento de imóveis rurais é um instrumento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que utiliza dados como forma, dimensão e localização do imóvel para padronizar, regulamentar e identificar um imóvel rural.
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Informações necessárias para o georreferenciamento de confrontantes

Quem deve pagar o georreferenciamento?

Na ausência de pactuação expressa, cabe ao comprador do imóvel realizar o georreferenciamento, conforme inteligência da regra insculpida no art. 490 do CC .
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Qual o custo de um georreferenciamento?

Como você percebeu, existem muitas especificidades que você precisa levar em consideração na hora de definir o preço de georreferenciamento. Por causa disso, não tem como lhe passar um valor exato. No entanto, o valor costuma ficar ente R$ 250,00 e R$ 350,00 reais por hectare.
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O que diz a Lei do georreferenciamento?

A lei 10.267/01, complementada pelo decreto 4.449/02, exige o georreferenciamento certificado pelo Incra para imóveis rurais, sendo obrigatório para propriedades de 25 hectares ou mais a partir de 21 de novembro de 2023, sob pena de restrições nas transações e alterações no registro.
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Qual é o processo para fazer o georreferenciamento?

O georreferenciamento é realizado por meio do levantamento dos dados físicos e geográficos do local e existem diferentes métodos que podem ser utilizados. Alguns exemplos são VANTs (Veículo Aéreo Não Tripulado), ou seja, drones, e também GPS (Sistemas de Posicionamento Global), por meio de imagens com satélite.
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Quem certifica o georreferenciamento?

A certificação do georreferenciamento do imóvel rural, criada pela Lei 10.267 de 2001 e realizada exclusivamente pelo Incra, é a garantia de que os limites de determinado imóvel não se sobrepõem a outros e que a realização do georreferenciamento obedeceu especificações técnicas legais.
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Quantos hectares tem que fazer o georreferenciamento?

A partir desta segunda-feira (20), proprietários de imóveis rurais com área igual ou acima de 25 hectares que quiserem fazer qualquer tipo de transação imobiliária envolvendo as terras vão precisar providenciar o georreferenciamento dos imóveis.
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Quais os documentos necessários para o georreferenciamento?

Documentos para Georeferenciamento de Imóvel Rural
  • Requerimento de solicitação de registro de georreferenciamento.
  • Planta, Memorial Descritivo e ART/CREA/TRT quitado.
  • Certificação INCRA.
  • CCIR quitado.
  • ITR atualizado.
  • Certidão Negativa do ITR.
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Pode fazer escritura sem georreferenciamento?

Assim, conforme disposto na Lei nº 10.267/2001, respeitado o calendário acima, é obrigatória a realização do georreferenciado para qualquer ato que importe em alteração no registro dos imóveis rurais, como compra e venda, desmembramento, remembramento, parcelamento, prestação de garantia, ou mesmo em casos de abertura ...
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Quem fiscaliza o georreferenciamento?

Desenvolvido pelo próprio INCRA, o SIGEF é uma plataforma eletrônica que permite o recebimento, validação, organização e regularização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos e privados; ou seja, subsidia a governança fundiária em todo o território nacional.
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De quem é a responsabilidade sobre o georreferenciamento?

Os dispositivos tornam obrigatórios o georreferenciamento para fins de registro de propriedades rurais que foram desmembradas, parceladas ou remembradas e atribui a competência para a certificação dos registros ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
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Quem está obrigado a fazer o georreferenciamento segundo o art 176 4º da Lei 6.015 75 com redação dada pela Lei 10.267 01?

3. Quem pode executar os trabalhos de georreferenciamento? Apenas poderão realizar os trabalhos de georreferenciamento, para fins da Lei 10.267/01, os profissionais habilitados e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01).
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Qual área mínima para georreferenciamento?

Desse modo, os imóveis com áreas mais extensas receberam prazos mais curtos para cadastro do georreferenciamento junto ao INCRA e ao cartório de imóveis. A partir do dia 20 de novembro de 2023, a exigência do georreferenciamento passou a vigorar para todos os imóveis rurais com área mínima de 25 hectares adiante.
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Qual é o profissional que faz o georreferenciamento?

De acordo com a PL-1221/2010 do Confea, os profissionais que possuem tais atribuições são os Engenheiros Agrimensores, Engenheiros Cartógrafos, Tecnólogos e Técnicos nestas modalidades, que tenham em sua grade curricular disciplinas e conteúdos formativos estabelecidos pela PL 2087/2004.
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Quem pode pedir o georreferenciamento?

Quem pode fazer o georreferenciamento de imóveis rurais? O serviço de georreferenciamento de imóveis rurais deve ser realizado por um profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Ele deve ser credenciado junto ao Incra (veja a lista de profissionais credenciados por estado aqui).
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Qual lei obriga o georreferenciamento?

LEI No 10.267, DE 28 DE AGOSTO DE 2001.
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