Um ato inoportuno ou inconveniente só pode ser revogado pela própria Administração, mas um ato ilegal pode ser anulado, tanto pela Administração como pelo Judiciário.
A anulação pode ser realizada pela própria Administração Pública, seja de ofício, com base no poder de autotutela (Súmulas 346 e 473 do STF), seja mediante provocação, ou ainda pelo Poder Judiciário, sendo que, neste último caso, sempre mediante provocação de parte interessada (princípio da inércia jurisdicional).
A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto.
Quais são os atos administrativos que não podem ser revogados?
Assim, não podem ser revogados, entre outros, os atos vinculados, os já consumados, os que geraram direitos adquiridos, etc. Noutros casos, fixa um prazo para o exercício desse poder/dever.
Se a portaria é interna, destina-se aos funcionários, baixando das autoridades mais categorizadas para as menos categorizadas; se a portaria é externa, dirige-se ao público, às pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, sendo expedida pelo órgão competente e destinando-se ao público, em geral.
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Quem edita uma portaria?
O regime jurídico da portaria é o seguinte: a) ato administrativo interno; b) editado por autoridades administrativas superiores (ou por Ministros de Estado, exclusivamente); c) dirigindo-se a funcionários subalternos; d) matéria de serviço (geral); e) formalizando situações concretas e individuais (especial): ...
Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo. [Tese definida no RE 594.296, rel. min.
Quem é competente para revogar o ato administrativo?
- O ato revogatório só pode emanar de autoridade investida da competência de praticar o ato originário. - O poder de revogar é correlativo do de produzir ou editar o ato; ao órgão que não foi investido da competência de praticar o ato falta, igualmente, a competência para revogá-lo.
A revogação em Direito Público constitui um mecanismo, através do qual um ato jurídico (lei, regulamento ou ato administrativo) cessa a sua eficácia em virtude da posterior entrada em vigor de outro ato da mesma hierarquia ou de hierarquia superior que incida sobre o mesmo objeto (material, territorial e pessoal) e ...
Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direito adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
A diferença entre anulação e revogação é que a primeira desfaz um ato ilegal, enquanto a segunda extingue um ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno.
Vícios insanáveis tornam os atos não convalidáveis, são os vícios de motivo, objeto e finalidade. O motivo não admite convalidação afinal trata-se das razões de fato e de direito que ensejaram à pratica do ato.
A revogação tem efeitos futuros, ou seja, só terá efeito a partir do momento em que for realizada. Qualquer ação que tenha sido realizada antes da revogação continua válida. Isto é diferente da anulação, que tem efeitos retroativos.
Qual o prazo para revogação de ato administrativo?
54 da Lei n. 9.784/99, o “direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.
A invalidação do ato administrativo tem por fundamento o dever de obediência à legalidade. Isso porque o Poder Público deve obedecer à lei; uma vez editado o ato sem a observância do texto legal, ele será fulminado pela própria Administração (autotutela), ou pelo Poder Judiciário.
A revogação é a remoção de um ato administrativo válido devido a um interesse público subsequente, o que o tornou inadequado ou oportuno. É a extinção de um ato administrativo através de uma avaliação de mérito pela administração. Dessa forma, na revogação, não há ilegalidade.
Ação Anulatória é aquela que pretende extinguir ato jurídico que contenha vício, invalidando-o. É certo que todo ato administrativo em vigor permanecerá no mundo jurídico.
É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regula- mentar ou dos limites de delegação legisla- tiva.
As portarias, como os demais atos administrativos internos, não atingem nem obrigam aos particulares, pela manifesta razão de que os cidadãos não estão sujeitos ao poder hierárquico da Administração Pública.
PORTARIA: portaria é um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação da sua competência.
a) Portarias: são atos administrativos internos, pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários.