Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. Aquele que começou a comportar-se do modo especificado, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.
Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. A detenção é aquela situação em que alguém conserva a posse em nome de outro e em cumprimento às suas ordens e instruções.
O proprietário tem o direito real de usar, gozar e dispor dos bens e de reavê-los do eventual possuidor. Este tem apenas o exer- cício de fato do direito de propriedade e de ou- tros direitos reais limitados objetos de posse.
É possível o detentor se transformar em possuidor?
Por fim, destaca-se que a detenção pode se transformar em posse, caso o detentor deixe de cumprir as ordens do possuidor e exerça em nome próprio atos possessórios. A afirmativa é justificada de acordo com o Enunciado nº 301, da IV Jornada de Direito Civil de CJF (2011).
Para a noção dos direitos humanos, é crucial estabelecer e manter a relação entre a pessoa detentora dos direitos (quem tem o direito) e a pessoa detentora dos deveres (quem tem a obrigação de fazer cumprir o direito).
Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. Aquele que começou a comportar-se do modo especificado, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.
O Código Civil prevê no artigo 1.208 outros tipo de detenção, sendo elas: os atos de mera permissão ou tolerância, os atos violentos ou clandestinos (enquanto não cessada a violência ou clandestinidade) e a ocupação de bens públicos (previsto no artigo 102 do CC).
A idéia básica é de que quem inicia a detenção como mero fâmulo ou detentor não pode alterar por vontade própria essa situação e tornar-se possuidor. Para que o detentor seja considerado possuidor, há necessidade de uma ato ou negócio jurídico que altere a situação de fato.
Um exemplo que permite uma compreensão imediata: um trabalhador que utiliza um telemóvel da empresa para uso profissional é um mero detentor, já que assegura, de forma instrumental, o direito da entidade empregadora sobre a coisa.
Ou seja, a posse é uma conduta de dono, um exercício de poderes de propriedade, sendo diferenciada da detenção quando a lei assim o estabelecer. Isso significa que aquele que é proprietário é também possuidor, mas nem todo possuidor é também proprietário.
Quanto tempo tenho que morar nas terras da posse para ter direito?
Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.
A Posse Transforma em Proprietário? Sim. O possuidor pode se transformar em dono do imóvel, ou seja, proprietário. Bastando que exerça a posse durante um determinado tempo, que haja como se dono fosse do bem e exerça os poderes da propriedade.
A posse apta a ensejar a usucapião (possessio ad usucapionem), há de observar certos requisitos: (i) ser exercida com a intenção de dono (cum animo domini), demonstrada no comportamento do possuidor de ter a coisa como sua; (ii) ser contínua; e (iii) sem oposição”.
Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas”.
Neste tópico abordaremos as principais espécies de usucapião e os seus requisitos, além da posse e da coisa possível de ser usucapida. Tempo de posse: 10 anos; Justo título: documento que transmite a posse, ex: contrato particular de compra e venda.
É uma pena de prisão aplicada para crimes de menor gravidade. Normalmente, envolve o cumprimento da pena em estabelecimentos prisionais menos rigorosos, como cadeias. Além disso, a punição para esses crimes geralmente são mais curtas, frequentemente de até dois anos, dependendo da jurisdição.
A detenção é um dos tipos de pena privativa de liberdade. Destina-se a crimes tanto culposos (sem intenção) quanto dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre detenção e reclusão.
Portanto, como visto, a detenção é uma espécie da posse, enquanto esta, por sua vez, é um gênero da propriedade. Enquanto o posseiro exerce algum dos direitos da propriedade, o detentor apenas cuida e conserva o bem deste.
É o fornecedor ou empresa selecionada para fornecer bens, materiais ou serviços de acordo com os preços e demais condições definidas numa ata de registro de preços.