As testemunhas têm papel crucial na comprovação da união estável, atestando a convivência do casal perante a justiça. Devem ser pessoas idôneas, próximas e capazes de relatar os fatos presenciados.
Já o art. 447 , § 2º , I , do CPC enumera que são impedidos "o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade". 3.
Quantas testemunhas para provar união estável? Com relação a como comprovar a união estável por meio de testemunhas, geralmente são necessárias duas pessoas, as quais devem ser capazes de atestar a relação de convivência pública, contínua e duradoura entre o casal, com o objetivo de constituir família.
O artigo 829 da CLT dispõe que: "A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação .". Portanto, o depoimento da referida testemunha deve ser considerado como de informante.
Quais são as pessoas que não podem ser admitidas como testemunhas?
228 do Código Civil dispõe que, entre outros, não podem ser admitidos como testemunhas: (a) o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes; e (b) os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade.
Vejamos em que casos o Código de Processo Civil estabelece pessoas que não podem ser testemunhas em juízo, são elas: incapazes (exemplo: pessoa interditada), impedidas (exemplo cônjuge) ou suspeitas (exemplo: amigo íntimo).
Quem são as pessoas que não podem ser consideradas testemunhas e por quê?
p. testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. § 1o São incapazes: [...] III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; [...]”. Isso quer dizer que os menores de 16 anos são considerados incapazes para depor como testemunha, não podem ser testemunhas em qualquer processo.
A pessoa que é amiga íntima ou inimiga da parte é suspeita para prestar depoimento como testemunha. Demonstrado que o estado anímico da testemunha arrolada pode alterar a narração dos fatos, deve ser mantido o acolhimento da contradita.
765 , CLT - estabelecer as questões de suspeição sobre o depoimento de testemunhas. A sua fala pode ser considerada suspeita, se se verificar que há tendência de posicionamento para uma das partes litigantes, o que contamina o procedimento e afeta o sentido de Justiça.
Assim, a união estável pode ser comprovada através de testemunhas que conviviam com o casal, objetos pessoais que se encontram na residência um do outro, no caso do casal não morar na mesma residência, fotografias, mensagens, e-mails, contas conjuntas, inclusão em apólice de seguro, aquisição de bens em nome de ambos, ...
Quais são as pessoas proibidas de serem testemunha?
Art. 207 São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
Desse modo, irmãos não podem servir como testemunha uns dos outros, vez que seu grau de parentesco é de 2º grau, sendo impedido pela lei. Além disso, TIOS (AS) NÃO PODEM ser testemunhas de seus sobrinhos e vice-versa, pois estes são colaterais em 3º grau.
447, § 2º, inciso I da lei processual, só são impedidos de depor o cônjuge, o companheiro, o ascendente ou descendente em qualquer grau, e o colateral até o terceiro grau. Confira o texto desse dispositivo legal: Art.
Não podem ser admitidos como testemunhas: I - os menores de dezesseis anos; [...] IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes; V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.
Lembre-se: não podem ser testemunhas o cônjuge, o companheiro, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade. AS TESTEMUNHAS POSSUEM RESPONSABILIDADE CONTRATUAL? As testemunhas não possuem responsabilidade contratual.
VOSSA EXCELÊNCIA/SUA EXCELÊNCIA: Ambos são pronomes de tratamento. Utilizamos quando nos dirigirmos à pessoa com quem estamos falando ou de quem estamos falando. Seguindo o exemplo anterior, quando nos dirigimos a um Juiz para FALAR COM ELE, devemos chamá-lo de Vossa Excelência.
Mesmo que você tenha provas ou tenha vivenciado determinada situação, o agente de segurança não pode te obrigar a prestar depoimento como testemunha; você só deve ser conduzido à Delegacia se você concordar. Se você for constrangido a depor e testemunhar sem querer, isso configura crime de abuso de autoridade.
A prova testemunhal é um dos meios de prova mais utilizado em processos trabalhistas e, em muitos casos, o mais importante. Ela consiste na investigação a respeito de fatos relevantes à ação a partir do depoimento de pessoas (apenas físicas, nunca jurídicas) que não são autores, nem réus.