Qualquer cidadão pode pedir informações da administração pública. A LAI (Lei de Acesso à Informação) é um mecanismo que permite a qualquer cidadão receber dados da administração pública federal, estadual ou municipal, das 3 esferas de poder: Executivo, Legislativo e Judiciário.
A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011, tem como objetivo garantir o direito constitucional de solicitar e obter informações dos órgãos e entidades públicas. Podem pedir informações pessoas de qualquer idade e nacionalidade, além de empresas e organizações.
Quem pode solicitar informação sobre o tratamento de dados?
Art. 20. O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.
Como solicitar informações via Lei de Acesso à Informação?
Para fazer seu pedido, procure o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do órgão e entidade de seu interesse. O SIC é a unidade responsável por receber e atender os pedidos de informação feitos com base na LAI. Todo ente público dever ter um SIC. O pedido pode ser feito pela internet.
É preciso justificar o pedido de acesso à informação?
Ao solicitar o acesso à informação sugere-se que detalhe o registro com o máximo de dados. Por exemplo, o período desejado, número do processo, documentos relacionados, assunto. Não é necessário justificar o pedido.
Cartilha explica como usar a lei de acesso à informação pública
Quem pode pedir seu documento?
Qualquer pessoa pode requerer seu registro de nascimento, mesmo que desconheça os nomes dos pais, de seus avós ou que não seja possível preencher os requisitos para a confirmação da paternidade ou maternidade, como a naturalidade, profissão e residência atual de seus pais.
O que pode ser objeto de pedido de acesso à informação?
Pedido de acesso à informação é uma demanda direcionada aos órgãos e entidades da administração pública, sejam sujeitos de direito público ou privado, realizada por qualquer pessoa, física ou jurídica (como empresas e associações civis, por exemplo), que tenha por objeto um dado ou informação.
Como um titular de dados pode solicitar acesso aos seus dados?
Acesso aos dados
Ou seja, é possível obter uma cópia dos dados pessoais que a empresa possui em seus arquivos. Da mesma forma que a confirmação de tratamento, o acesso também pode ser respondido de forma imediata e simplificada ou por meio de declaração completa no prazo de até 15 dias contado da data do requerimento.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) garante o direito de obter dados e informações do governo. Qualquer pessoa pode pedir informações governamentais do Executivo, Legislativo e Judiciário. E não precisa justificar.
Que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso à Informação?
A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso? Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública.
O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ao titular estão garantidos os seguintes direitos: Confirmação da Existência de Tratamento: O titular tem o direito de confirmar se seus dados pessoais estão sendo processados. Acesso aos Dados: O titular pode solicitar acesso aos seus dados pessoais.
Art. 2º Divulgar, fornecer ou dar acesso a dados pessoais de terceiros, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Quem pode solicitar informações sobre o tratamento de dados?
O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.
Basta acessá-lo e encontrar o que se deseja. Importante dizer que se trata de informações genéricas. Para informações precisas acerca de um órgão específico da administração direta ou indireta, é preciso preencher um formulário, bem como se identificar e especificar a informação requerida.
A Lei de Acesso à Informação brasileira se aplica a toda a administração pública, ou seja, a todos os órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a todos os Tribunais de Contas e ao Ministério Público (art.
1º O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional. 2º O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei.
Eliminação de dados pessoais após o término do tratamento Independentemente da razão, o término do tratamento gera a obrigação do controlador eliminar os dados pessoais.
Não existe dispositivo legal que obrigue o cidadão a portar documento de identificação, a não ser no exercício de: profissão ou atividade (ex.: Carteira Nacional de Habilitação, e ainda assim, SOMENTE no exercício desta profissão ou atividade ).
2. Artigo 5º, inciso XXXIII. 2.1 Abrangência subjetiva: quem está sujeito à LAI? A Lei de Acesso à Informaçãoé uma lei nacional, ou seja, deve ser observada por todos os entes da federação brasileira - União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Qual órgão de controle oficial é responsável pelo acesso à informação?
O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle é o órgão responsável pelo monitora- mento da aplicação da LAI no âmbito da administração pública federal, pelo treinamento de agentes públicos no desenvolvimento de boas práticas de transparência, pelo fomento à cul- tura de transparência e a conscientização do ...