Quais são as pessoas que podem ter acesso ao prontuário?
Além de pacientes e familiares, o representante legal do paciente pode solicitar o prontuário em situações específicas. Por exemplo, quando o cliente é privado de sua liberdade, tornando-se réu ou detento. Nesses casos, cabe ao advogado providenciar uma procuração por escrito para que atue como representante legal.Quem tem direito de ver o prontuário do paciente?
Segundo o artigo 88 do Código de Ética Médica, “É vedado ao médico "negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros".Quem deve ter acesso aos dados do paciente?
Tanto o paciente, como seu representante legal podem acessar o prontuário a qualquer momento, obedecendo o que dispõe o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a LGPD, em seu artigo 18, inciso II.Quem pode solicitar cópia do prontuário do paciente?
ATENÇÃO: Apenas o próprio paciente pode retirar a cópia do prontuário ou a quem por ele legalmente autorizado com procuração pública específica para solicitação e retirada do prontuário.Acesso ao Prontuário: O paciente pode ter acesso ao prontuário?
É permitido o acesso do paciente e seus familiares ao prontuário?
Essa norma está descrita no artigo 88 do Código de Ética Médica. Contudo, para garantir o sigilo profissional, esse documento não deve ser entregue a terceiros. Por esse motivo, o acesso ao prontuário por familiares, por exemplo, não é permitido, sendo uma decisão do paciente compartilhar ou não suas informações.É permitido entregar cópia do prontuário a familiares do paciente?
As cópias de prontuários devem ser fornecidas apenas com a devida autorização do paciente ou de seu representante legal, por escrito.Como ter acesso ao prontuário do paciente?
As cópias de prontuários podem ser solicitadas de 2 (duas) maneiras: cópias impressas ou através de e-mail [email protected], ambos por qualquer pessoa. CÓPIAS IMPRESSAS: SOLICITAÇÃO E RETIRADA, APENAS PESSOALMENTE: (Custo de R$0,10 por cópia.Qual a Lei do prontuário médico?
A legislação mais específica sobre prontuário médico atualmente é a lei 13.797/2018, que discorre sobre a digitalização e armazenamento deste recurso técnico. No entanto, a mesma lei faz referência também à lei 13.707/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).Quem pode ter acesso ao prontuário do paciente e o que deve constar no prontuário do paciente?
O paciente tem direito de acesso ao prontuário. Sem o consentimento do paciente, o médico não poderá revelar o conteúdo de prontuário ou ficha médica, a não ser por dever legal. Se o pedido for feito pelos familiares, será necessária a autorização expressa do paciente.Qual a lei que protege o sigilo do paciente?
O sigilo médico é um direito do paciente, sendo um dever do médico mantê-lo, podendo, portanto, só ser quebrado mediante o consentimento por escrito do paciente ou mediante situações permitidas por lei. Logo, a regra geral é o sigilo médico. Nos termos do Código de Ética Médica, é vedado ao médico: Artigo 73.Qual o prazo para entrega do prontuário médico ao paciente?
Artigo 6° O prazo para a entrega das cópias do prontuário médico em papel será de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data do protocolo do pedido.Quem pode ter acesso ao prontuário do paciente LGPD?
A cópia do prontuário é fornecida somente ao paciente, seu representante legal ou o responsável pela internação ou por ordem judicial/requisição legal.Em quais hipóteses não é permitido o compartilhamento de prontuários médicos?
Nesse sentido, o Código de Ética Médica determina ser vedado ao médico liberar cópias do prontuário, exceto para:
- Atender ordem judicial;
- Para sua própria defesa;
- Quando autorizado por escrito pelo paciente.
O que não pode ter no prontuário?
Informações sensíveis ou discriminatórias: informações sobre a orientação sexual, religião, raça, etnia, opiniões políticas ou outras características pessoais sensíveis, ou discriminatórias não devem ser registradas no prontuário, exceto quando estritamente necessário para o tratamento do paciente.O que fazer quando o hospital nega o prontuário?
Diante de uma negativa injustificada e desproporcional, veja os passos que você paciente ou seu representante legal deve seguir.
- 1º PASSO - PROTOCOLO DE PEDIDO. ...
- 2º PASSO - RECLAMAÇÃO NA OUVIDORIA. ...
- 3º PASSO - BUSQUE UM ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO DA SAÚDE.