Na lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o porte foi permitido aos agentes de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais e agentes de segurança privada.
Enquanto a posse de armas é permitida para o cidadão comum no Brasil, desde que seguidas as regras para a comercialização e registro de armamento, o porte é restrito aos profissionais de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais e agentes de segurança privada.
Pelas novas regras, para adquirir uma arma de fogo de uso permitido – não restrito às forças de segurança pública – o interessado deve ter mais de 21 anos de idade; apresentar comprovantes de residência e de emprego; e atestar com documentos e laudos de profissionais ou instituições credenciadas ter capacidade técnica ...
O Projeto de Lei 6438/19, do Executivo, autoriza o porte de armas para diversas categorias: guardas municipais; agentes socioeducativos; polícia penal; auditores agropecuários; peritos criminais; agentes de trânsito; oficiais de justiça; agentes de fiscalização ambiental; defensores e advogados públicos.
A regra vale para militares, policiais, bombeiros, guardas municipais, agentes socioeducativos, auditores da Receita e agentes da Abin. Militares, policiais, bombeiros, guardas municipais, agentes da Abin e agentes socioeducativos aposentados ou reservistas preservam o direito ao porte de armas.
O Estatuto do Desarmamento (Lei Nº 10.826 de 2003) praticamente impossibilitava que o cidadão comum obtesse o Porte. Essa realidade mudou a partir da nova regulamentação assinada pelo Presidente Bolsonaro: O conhecido "Decreto de Armas". Para pessoa física, a expedição de porte de arma de fogo custa R$ 100.
Para pessoa física, a expedição ou a renovação de porte de arma de fogo baixarão ambas de R$ 1.000 para R$ 500, conforme definiu o relator. Ainda para pessoas físicas, serão gratuitas as segundas vias dos certificados de registro e de porte – atualmente, cada um desses documentos custa R$ 60.
Já em posse da autorização devidamente emitida pelo Departamento de Polícia Federal o cidadão poderá adquirir a arma de fogo em qualquer estabelecimento comercial autorizado, no prazo de 30 dias.
A partir de dois decretos de 2023, novas regras para o registro de armas passaram a valer no Brasil. Foi reduzido de quatro para dois o número de armas que podem ser adquiridas por civis para defesa pessoal.
Atualmente, eles só podem portar a arma da empresa que os contratou, quando em serviço. Para o deputado, essas medidas vão dar maior proteção ao vigilante e à sua família, "todos vulneráveis em razão de sua atividade profissional".
Quem tem porte de arma pode andar com ela na cintura?
A resposta é sim! A menos que você possua uma guia de tráfego, permitindo o transporte da arma. Caso contrário responderá pelo crime do art. 14 da lei 10.826/03.
O novo decreto retoma a restrição do acesso civil às armas e munições de maior potencial ofensivo (calibres de uso restrito), além de reduzir os quantitativos que podem ser adquiridos pelos cidadãos. De acordo com o decreto, para o cidadão comum, os limites passam a ser de 2 armas e 50 munições por ano.
Quem tem passagem pela polícia pode tirar porte de arma?
4.º da Lei 10.826/2003 é claro ao afirmar que “para se adquirir arma de fogo ou uso permitido, o interessado deve comprovar idoneidade com a apresentação de certidões de antecedentes criminais e não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal”.
Parágrafo único. É permitido o uso de armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis milímetros, e das que lançam esferas de plástico com tinta, como os lançadores de paintball. VI - armas de fogo não portáteis.
Em síntese, a posse de arma de fogo, permite ao cidadão manter a arma exclusivamente no interior da residência ou no local de trabalho. Já o porte, é a possibilidade de circulação com a arma de fogo fora de casa ou do trabalho.
Quem tem porte de arma pode entrar em qualquer lugar?
O Estatuto do Desarmamento prevê que pessoas que têm porte de arma para defesa pessoal não podem entrar armadas em locais onde há aglomeração, mas prevê o porte para agentes de segurança - mesmo fora de serviço, como: Forças Armadas. Polícia Federal. Polícia Rodoviária Federal.
15 - É possível adquirir um arma sem possuir porte? 15 - Sim. A pessoa pode adquirir uma arma para utilizá-la em sua residência ou no estabelecimento comercial, desde que seja o proprietário ou o gerente. O porte permite transportar, ou portar a arma.
Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido – não restrito – pelo novo estatuto o interessado deverá ser maior de 21 anos; apresentar a documentação necessária (Identidade, CPF ou CNPJ, comprovantes de residência e de emprego); e atestar com documentos e laudos emitidos por profissionais ou instituições ...
Para adquirir uma arma de fogo legalmente no Brasil para defesa pessoal, o custo da arma inicia em torno de R$1.100, podendo ultrapassar os R$15.000 dependendo do modelo, nacionalidade, calibre e marca, além do custo de documentação, exame psicotécnico e registro.
Qual arma não precisa de porte? Dentre as armas agora permitidas ao cidadão comum estão calibres de pistolas que antes eram de uso restrito das forças de segurança, como a 9mm e a . 45.