O Projeto de Lei 6438/19, do Executivo, autoriza o porte de armas para diversas categorias: guardas municipais; agentes socioeducativos; polícia penal; auditores agropecuários; peritos criminais; agentes de trânsito; oficiais de justiça; agentes de fiscalização ambiental; defensores e advogados públicos.
A licença pessoal permite aos cidadãos em geral portarem arma de fogo de uso permitido, para defesa pessoal e patrimonial. Ao requerer a licença ou a autorização, o interessado deverá ser maior de 25 anos e atender aos mesmos requisitos estabelecidos para a posse.
Para obter autorização de posse de arma, o indivíduo precisa ter 25 anos, comprovar ausência de antecedentes criminais, aprovação em avaliação psicológica e curso de tiro, além de residir em local com baixos índices de criminalidade ou demonstrar efetiva necessidade da posse.
Quem tem direito a porte de arma de fogo no Brasil?
O interessado deve ter idade mínima de 25 anos, muito importante, ele tem que demonstrar, ele tem que comprovar a efetiva necessidade da posse ou do porte da arma de fogo, a comprovação da capacidade técnica para manuseio da arma e da rigidez psicológica para manusear o armamento.
Altera a Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia, para garantir aos advogados o direito de porte de arma de fogo para defesa pessoal, em todo o território nacional. Autuado o Projeto de Lei nº 2530/2024.
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Como está para tirar porte de arma?
Para requerer o porte de arma é necessário, portanto, apresentar os mesmos documentos necessários ao registro, informando ao psicólogo e instrutor de tiro que deverá realizar os exames específicos para o porte e, também, deverá agendar entrevista no Departamento de Polícia Federal.
Desta forma, se os membros da Magistratura e os membros do Ministério Público tem direito ao porte de arma como prerrogativa de função, o advogado inscrito na Ordem, por uma questão de isonomia e considerando e uma atuação profissional que por muitas vezes envolvem sérios riscos a sua vida e integridade física, também ...
o SIGMA – R$ 100,00 Certificado de Registro, R$ 25,00 Autorização de compra, R$ 138,00 Emissão do CRAF, R$ 28,00 Guia de Tráfego. o SINARM – R$ 88,00 Requerimento de posse e R$ 1.500 Emissão do porte de arma (não abordado no artigo).
Para pessoa física, a expedição ou a renovação de porte de arma de fogo baixarão ambas de R$ 1.000 para R$ 500, conforme definiu o relator. Ainda para pessoas físicas, serão gratuitas as segundas vias dos certificados de registro e de porte – atualmente, cada um desses documentos custa R$ 60.
O Decreto nº 11.615/23, estabeleceu que "o porte de arma de fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo e será válido apenas em relação à arma nele especificada, mediante a apresentação do documento de identificação do portador" (Art. 48).
Desde 2003, o estatuto permite o porte de armas apenas para integrantes das Forças Armadas, policiais, agentes de inteligência e agentes de segurança privada. O projeto altera o estatuto do desarmamento e autoriza o porte de armas para outras três profissões: oficiais de justiça, fiscais do trabalho e fiscais do Ibama.
Para adquirir uma arma de fogo legalmente no Brasil para defesa pessoal, o custo da arma inicia em torno de R$1.100, podendo ultrapassar os R$15.000 dependendo do modelo, nacionalidade, calibre e marca, além do custo de documentação, exame psicotécnico e registro.
Enquanto a posse de armas é permitida para o cidadão comum no Brasil, desde que seguidas as regras para a comercialização e registro de armamento, o porte é restrito aos profissionais de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais e agentes de segurança privada.
Para justificar a necessidade de posse de arma de fogo, é essencial demonstrar que você enfrenta ameaças reais e riscos iminentes à sua segurança pessoal. Isso pode incluir situações de crime organizado, ameaças pessoais de indivíduos específicos ou qualquer cenário onde sua segurança esteja em sério perigo.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou uma norma do Espírito Santo que autorizava o porte de arma de fogo aos profissionais vigilantes e seguranças de empresas públicas e privadas em razão da atividade de risco por eles exercida.
O Porte Federal de Arma será requerido junto à Superintendência Regional do DPF, na Unidade de Federação em que reside ou possui domicílio fiscal o requerente, ressalvada a competência da CGDI/DIREX.
Estamos falando de um prazo médio de 30 a 45 dias para concluir essa etapa. OBS: Se você vai fazer a aquisição já pensando em pedir o porte de sua arma, vale a pena já realizar os testes para o pedido de porte, pois eles também são validos para a aquisição da arma.
A prova escrita é a mesma tanto para a posse quanto para o CR. O candidato faz primeiro a prova escrita (teórica), caso seja aprovado faz o teste de tiro. Ou seja, de nada adianta saber atirar na prática, se não souber a teoria.
O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo ...
Quem pode solicitar posse de arma? A pessoa que deseja solicitar o posse de arma tem que atender a alguns requisitos descritos no artigo 12 da lei 10.826/2003 para aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo, pedido que é feito na Polícia Federal.
Porte de arma: o direito de porte oferece uma garantia a mais — ele dá aos seus proprietários a possibilidade de andar armado nas ruas. Ou seja, com ele é possível transitar com a arma em ambientes para além da residência ou local de trabalho do dono do armamento.