Quem pode usar a faixa seletiva da Avenida Brasil?
A pista do BRT continua exclusiva para o transporte público. Caminhões continuam proibidos de circular na faixa seletiva em qualquer momento. A prefeitura mantém a faixa exclusiva para o transporte público nos horários de pico, enfatizando a prioridade para o transporte coletivo na gestão do tráfego.
Qual horário pode andar na faixa de ônibus Av Brasil?
A via é exclusiva para ônibus e táxis de 5h às 10h e de 16h às 20h e, fora desse período, é aberta ao trânsito comum, com exceção de caminhões. A sinalização extra irá reforçar as faixas informativas que já estão instaladas em passarelas da Avenida Brasil, justamente com essas informações de horário.
Conhecida como faixa seletiva, ela fica ao lado da faixa destinada ao transporte coletivo BRT. Nestes dias e horários específicos, veículos de passeio estarão autorizados a circular na faixa de táxis e ônibus.
Quem pode utilizar? Ônibus e micro-ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF e veículo de transporte escolar. Os táxis podem circular nas faixas exclusivas, com exceção do Corredor BRT Sul, onde somente está permitido o tráfego de ônibus.
A faixa exclusiva para o transporte público funcionará nos dois sentidos, de segunda a sexta-feira das 6 às 20 horas, e aos sábados, das 6 às 14 horas.
Fica permitida, a circulação de veículos automotores de passageiros e de uso misto em todas as faixas exclusivas de ônibus à esquerda e à direita, existentes e a serem implantadas na cidade de São Paulo, nos feriados, na terça-feira de carnaval e aos domingos, independentemente dos horários e dias da semana definidos ...
A faixa seletiva passa a ser liberada durante todo o dia nos finais de semana e nos feriados para veículos particulares. Nos dias úteis, a liberação do uso para esses carros vale apenas fora dos horários de pico, de 10h às 16h e das 20h às 5h.
Qual a diferença de faixa preferencial e faixa exclusiva de ônibus?
Serão sinalizadas ao lado das faixas exclusivas, possibilitando manobras de ultrapassagem para os ônibus, agilizando a operação. As faixas preferenciais podem ser utilizadas por outros veículos, desde que respeitem a preferência do transporte de passageiros.
Como recorrer de multa por transitar em faixa exclusiva para ônibus?
Para recorrer, basta seguir as orientações da notificação. O recurso será encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do órgão autuador. A Jari é a primeira instância. Se o recurso não for aceito, é possível recorrer à segunda, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Nos dias úteis, carros e motos poderão circular na faixa seletiva, a 2ª mais à esquerda, das 10h às 16h e das 20h às 5h. Nos fins de semana e feriados, essa pista estará liberada o dia todo.
Motoristas poderão usar 3 das 4 faixas da via em determinados horários. A partir desta terça-feira (23), carros de passeio e motos vão voltar a poder usar 3 das 4 faixas da Avenida Brasil, mas sob algumas regras.
Qual o valor da multa por andar no corredor de ônibus?
A infração, que era leve para a faixa à direita e grave para a faixa à esquerda, passa a ser considerada gravíssima. Com isso, a multa passa a ser de R$ 191,54 e soma sete pontos na habilitação. Além disso, pode haver apreensão e remoção do veículo.
Cada cidade tem sua regra para permitir o uso livre das faixas exclusivas ou sua segmentação. De modo geral, a circulação desses veículos é permitida, não podendo acontecer o embarque e desembarque de estudantes nas faixas de ônibus, a menos que haja sinalização indicadora.
O artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aponta as regras de circulação para veículos em faixas exclusivas, assim especificando que estas não devem ser utilizadas por determinados automóveis.
Idosos passam a ter prioridade em embarque e desembarque de ônibus. Para dar segurança aos passageiros mais velhos, uma lei aprovada pelo Congresso no ano passado dá prioridade aos idosos na hora de subir e descer de veículos de transporte coletivo.
Isso significa que a faixa da esquerda da seletiva, exclusiva para BRTs, será limitada por segregadores. Já a faixa da direita da seletiva - usada por ônibus, veículos de serviço e táxis - serão limitadas com pintura, e funcionarão todos os dias da semana.
E no caso das rotárias ou rodovias, a preferência é sempre de quem já está circulando (quem chegou primeiro). É importante ressaltar que a avenida não define preferencia de passagem. Quem ultrapassa um cruzamento sem seguir adequadamente às regras, comete uma infração de trânsito de natureza grave.
O corredor é exclusivo para ônibus do transporte público e a circulação de motos pelo trecho é proibida, sendo liberada apenas para ultrapassagens por esses veículos (entenda abaixo). A infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH.
O Departamento de Transportes Públicos (DTP) publicou nesta sexta-feira, dia 6, Comunicado no Diário Oficial que proíbe o uso de luminoso nos veículos da Categoria Táxi Preto.
Quantos metros posso andar na faixa de ônibus em São Paulo?
Recomenda-se que seja colocada a no máximo 30 metros do alinhamento do meio fio da via transversal, e o espaçamento entre placas, em trechos sem interrupção, seja de até 200 metros.
Motoristas poderão usar 3 das 4 faixas da via em determinados horários. Carros de passeio e motos vão voltar a poder usar 3 das 4 faixas, com algumas condições (entenda abaixo).