O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário. § 1 o Sofrerá o constrangimento o vizinho cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem.
Tem direito à servidão de passagem o proprietário de um imóvel que necessite transitar por meio de outro imóvel, para facilitar o uso e fruição de sua propriedade. A servidão de passagens será feita por acordo entre as partes, por testamento ou por usucapião.
Traduzindo para o cliente, destaquei que: existe o prédio dominante, que é o imóvel encravado, ou seja, aquele que não possui qualquer acesso à via pública, pois está situado entre outros imóveis que trancam o seu acesso à rua. É chamado de dominante porque é ele que irá dominar o uso da servidão de passagem.
Além disso, em situações onde um imóvel está localizado de forma desvantajosa, a servidão de passagem se torna crucial para fornecer o acesso necessário. Sem ela, esses imóveis poderiam perder significativamente seu valor de mercado e sua utilidade.
A servidão de passagem é um direito real que permite que uma pessoa (ou propriedade) tenha o direito de passar por outra propriedade para acessar sua própria propriedade. Em outras palavras, é o direito de passar através de uma faixa de terra pertencente a outra pessoa para chegar à sua própria propriedade.
Como funciona a servidão de passagem? com Wallison Lima
Como funciona a lei da servidão?
A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Se o vizinho ou terceiro faz o uso desta passagem mediante autorização do proprietário/possuidor do imóvel, é possível fechar a passagem (art. 1.210 e 1.288, CC), contanto que o outro imóvel não esteja encravado, ou seja, sem saída para qualquer estrada.
A servidão não se presume, pois constituindo um ônus ao proprietário de um imóvel, na dúvida, deve ser tida por inexistente; É inalienável, uma vez que o titular da servidão, que é dono do prédio dominante, não pode transferi-la a terceiro.
Ou seja, caso o imóvel tenha valor superior a 30 salários-mínimos, deve ser feita escritura pública pelas partes em ofício de notas. Seja feita por contrato particular (se possível) ou por escritura pública, a servidão de passagem deverá ser levada à registro junto ao registro de imóveis competentes.
Qual a largura mínima de uma servidão de passagem?
II - A largura mínima das Servidões de Passagem deverá ser de 3m (três metros) quando esta atender 1 (uma) área a ser desmembrada, ou de 6m (seis metros) quando atender de 2 (duas) a 6 (seis) áreas a serem desmembradas; III - A extensão máxima das Servidões de Passagem limita-se a 100m (cem metros);
O que fazer se para ter acesso a rua preciso passar pela casa do meu vizinho e este me impede?
Nesses casos, existem duas alternativas para que o proprietário de um imóvel encravado possa chegar à via pública: a servidão de passagem e o direito de passagem forçada. A servidão de passagem é formalmente registrada perante o cartório de imóveis.
Até aqui falamos do direito real de servidão, como aquele, constituído pelo proprietário sobre um imóvel de sua propriedade, visando a fornecer uma utilidade deste em benefício de imóvel pertencente à outra pessoa. Vimos também os elementos que integram esse instituto.
O Poder Público pode condicionar e restringir o uso da propriedade particular para atender a função social da propriedade (art. 5º, XXII e XXIII, da Constituição Federal). Uma dessas formas de intervenção estatal na propriedade privada é a instituição de servidão administrativa.
A servidão de passagem em áreas rurais no Brasil configura-se como um direito real de uso que garante ao titular o acesso a um determinado imóvel, através de outro terreno alheio, para o exercício de atividades agrícolas, pecuárias ou outras relacionadas à exploração do campo.
A servidão tem natureza jurídica de direito real sobre coisa alheia de gozo ou fruição. É um direito exercido sobre uma coisa imóvel pertencente a outrem, uma vez que não se admite servidão sobre coisa própria. Nisso a servidão se distingue da propriedade, que é um direito real sobre coisa própria.
A obrigação da servidão não consiste em um “facere”, mas apenas em uma abstenção ou dever de suportar o exercício dela. O sujeito de direito é sempre o homem. d) A servidão não se presume: é necessário expressa declaração dos proprietários, ou por testamento.
Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
A passagem forçada é um instituto pertencente aos chamados “direitos de vizinhança”, que nada mais são que um conjunto de regras cujo escopo é regular determinadas relações entre imóveis vizinhos.
Qual a diferença entre servidão de passagem e direito de passagem?
Enquanto servidão de passagem é direito real de gozo ou fruição, a passagem forçada é direito de vizinhança. Entenda um pouco mais, em pequenos pontos, a principal diferença entre esses dois institutos.
A forma mais comum de constituição de uma servidão é a partir de um ato inter vivos, mediante declaração de vontade expressa dos proprietários (art. 1.378), que pode originar um contrato a título oneroso, que é a forma mais corriqueira67, ou a título gratuito, caso em que nenhuma remuneração será devida.
Servidão é o provento ou facilidade prestado por um prédio, em favor de outro, pertencentes a donos diversos. O prédio prestador é o SERVIENTE, e o favorecido é o DOMINANTE.
1.385 do CC – Servidão de passagem originária (com 6,62 metros de largura), que deve ser acrescida apenas de área suficiente para o fluxo de veículos pesados, até atingir 08 metros de.
Trazendo essa prerrogativa para a servidão de passagem, mais precisamente para o exemplo dado acima, será possível usucapir o direito real da servidão de passagem, de forma que o usucapiente continue gozando ou usufruindo do imóvel alheio.
Sou obrigado a deixar passar o esgoto no meu terreno?
Apelo do réu. Proprietário que só é obrigado a tolerar a passagem de tubulações subterrâneas em seu imóvel, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa (art. 1286 do CC ).