Em primeiro lugar, é importante colocar que o prontuário do paciente é um documento de propriedade do paciente. Por isso, o paciente, ou seu representante legal, tem total direito de acesso.
Segundo o artigo 88 do Código de Ética Médica, “É vedado ao médico "negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros".
Por isso, o paciente, ou seu representante legal, tem total direito de acesso. Segundo o CFM, o médico ou a instituição de saúde não podem restringir o acesso do paciente (ou do representante legal) à cópia do seu prontuário médico. Essa norma está descrita no artigo 88 do Código de Ética Médica.
ATENÇÃO: Apenas o próprio paciente pode retirar a cópia do prontuário ou a quem por ele legalmente autorizado com procuração pública específica para solicitação e retirada do prontuário.
Como faço para ter acesso ao meu prontuário médico?
Rotina para solicitação e retirada de cópias de prontuários. As cópias de prontuários podem ser solicitadas de 2 (duas) maneiras: cópias impressas ou através de e-mail [email protected], ambos por qualquer pessoa. CÓPIAS IMPRESSAS: SOLICITAÇÃO E RETIRADA, APENAS PESSOALMENTE: (Custo de R$0,10 por cópia.
Acesso ao Prontuário: O paciente pode ter acesso ao prontuário?
É permitido o acesso do paciente e seus familiares ao prontuário?
Geralmente, o acesso a prontuário médico por familiares não é permitido. Porque, como mencionei acima, o histórico de saúde é do paciente, cabendo a ele a decisão de compartilhar ou não as informações contidas ali. Ou seja, mesmo que um familiar próximo solicite o prontuário, a norma geral é não conceder o documento.
A solicitação da cópia do prontuário pode ser feita presencialmente no Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME) ou pelo e-mail [email protected].
A retirada e a solicitação da cópia do prontuário médico podem ser realizadas pelo paciente, responsável legal ou terceiros.
Em quais situações outra pessoa pode ter acesso ao prontuário do cliente?
Esse sigilo só poderá ser quebrado mediante autorização, por escrito, do paciente, para cumprimento de ordem judicial ou para a defesa do próprio médico. O direito do acesso à cópia do prontuário médico está garantido, ainda, pelo Código de Defesa do Consumidor.
É possível entrar em contato com o Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde o hospital ou o médico estão registrados, que pode intervir e solicitar que o prontuário médico seja entregue ao paciente.
Qual prazo para hospital fornecer prontuário médico?
Entendemos que o paciente, representante legal ou familiar, precisam receber todo prontuário no ato da alta médica ou no máximo em 24 horas contados da solicitação.
Quando o profissional atualiza as informações no prontuário, o paciente recebe uma notificação no aplicativo Conecte-SUS Cidadão. As informações podem ser acessadas por meio do celular, computador ou tablet, utilizando o CPF.
O conjunto de normas que regula este assunto prevê, por exemplo, que é proibida a produção de fotos, fotocópias, digitalização ou cópias digitais em partes do prontuário clínico ou no seu todo, sem a autorização prévia, por escrito, por parte do paciente ou nas demais situações previstas legalmente.
Quem pode ter acesso ao prontuário do paciente falecido?
Conforme resolução nº 3/2014 do CFM, determina-se no art.º 1: cópia de prontuário de paciente falecido é fornecida quando solicitada pelo cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, desde que documentalmente ...
Tanto o paciente, como seu representante legal podem acessar o prontuário a qualquer momento, obedecendo o que dispõe o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a LGPD, em seu artigo 18, inciso II.
2) A posse do prontuário original (seja em papel ou eletrônico) é do médico/clínica/hospital, os quais tem o dever de guarda do documento por pelo menos 20 anos.
Por isso, o paciente, ou seu representante legal, tem total direito de acesso. Segundo o CFM, o médico ou a instituição de saúde não podem restringir o acesso do paciente (ou do representante legal) à cópia do seu prontuário médico. Essa norma está descrita no artigo 88 do Código de Ética Médica.
É vedado ao médico: (...) Art. 88 Negar ao paciente ou, na sua impossibilidade, a seu representante legal, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.
Solicitar o prontuário não exige documento específico. Pode ser feito por meio de uma requisição simples em que constem dados e assinatura do paciente. Afinal, como adiantei acima, as informações de saúde são dele, estão apenas guardadas nas dependências das unidades de saúde ou em sistemas online com essa finalidade.
O aplicativo Meu SUS Digital, do Ministério da Saúde, vai permitir que profissionais da saúde possam ter acesso ao prontuário eletrônico unificado, com o histórico de saúde dos pacientes. Os dados poderão ser acessados durante a consulta, em qualquer ponto da rede de serviços em todo o país.
Quanto tempo o hospital deve guardar o prontuário?
O prontuário médico deve ser mantido na instituição por, no mínimo, 20 anos, conforme diz a Resolução CFM nº 1.821/2007, no caso de documentos impressos em papel. Para os prontuários digitalizados ou microfilmados, esse armazenamento deve ser permanente.
É permitido entregar cópia do prontuário a familiares do paciente?
Em caso de falecimento, algum familiar pode solicitar a cópia do prontuário, conforme prevê a resolução nº 3/2014 do CFM: cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau.
Quem pode requisitar prontuário médico do paciente?
Neste caso, temos constatado que os convênios médicos e as companhias de seguro são os principais solicitantes. Salvo com autorização expressa da paciente, é vedado ao médico fornecer tais informações.
Embora alguns pacientes solicitem a entrega do prontuário médico por e-mail, esta prática exige cuidados devido à falta de segurança do sistema eletrônico de comunicação, risco que deve ser alertado ao paciente.