É um registro que integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), regido pela Norma Regulamentadora Nº 7 (NR-7). O ASO é obrigatório para todas as empresas, de todos os nichos e tamanhos, que têm funcionários contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Sim. O ASO é obrigatório para todos os funcionários registrados, sendo previsto na CLT e na NR-7. Assim, o ASO é uma obrigação de todas as empresas e instituições e, por estar na legislação, a não adoção do ASO pode acarretar em multas para a empresa.
O ASO de Retorno ao Trabalho deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Este exame de retorno ao trabalho, em específico, é um tanto diferente dos outros. Isso porque, ele é obrigatório a todo profissional que tenha se afastado da empresa por um período de 30 dias ou mais, exceto férias e viagens a trabalho.
O exame admissional pode ser solicitado até 10 dias antes da contratação e deve ser realizado no máximo até 15 dias após o início do contrato de trabalho.
O que é ASO (Atestado de Saúde Ocupacional? Quais os tipos de ASO? Saiba isso e muito mais!
Pode fazer admissão sem o ASO?
Admitir um funcionário sem a realização do ASO Admissional pode gerar diversas consequências para a empresa, como: Multas: A empresa está sujeita a multas por parte do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
O que a lei diz? O regulamento legal exige que os profissionais devem emitir o atestado ASO em duas vias, para que uma fique arquivada no local de trabalho, junto à empresa contratante, e a segunda em posse do colaborador examinado, mediante assinatura.
Quando a empresa não envia o atestado de saúde ocupacional do trabalhador por meio do e-Social, uma multa é aplicada. Sendo assim, quando uma empresa é multada por este motivo, os valores podem variar entre R $402,53 e R $4.025,33.
Realizado online, o exame ASO é menos burocrático e, por consequência, menos dispendioso para as empresas, pois exclui custos com deslocamento, com a aquisição de papel e com a contratação de pessoal específico para realização do processo.
É tarefa da empresa fazer o planejamento e agendamento dos exames necessários. Também deve arcar com as despesas e dispensar o funcionário de suas atividades enquanto realiza o exame. Além disso, é definido que a empresa deve guardar o prontuário médico de todos os seus funcionários por, no mínimo, 20 anos.
O exame admissional, segundo a Norma Regulamentadora 7 (NR7), tem prazo de validade variável. O prazo é determinado conforme o grau de risco da função a ser exercida. Para atividades com grau de risco 1 e 2, o ASO é válido por 135 dias. Nas atividades com grau de risco 3 e 4, a validade do ASO é de 90 dias.
Essas informações dos exames complementares serão importantes para compor o ASO. (CAEPF) passam a ser requisitos mínimos para compor o ASO, conforme a nova NR7. Cadastro de Pessoa Física (CPF), alterando a antiga NR7 que exigia o número da identidade ou carteira de trabalho.
É mediante a esta realidade que o médico do trabalho irá realizar os exames que julgar necessário e emitirá o ASO: sem ter em mãos PPRA e PCMSO. Assim, ele não saberá os riscos existentes no ambiente de trabalho, nem a listagem dos exames complementares que devem ser realizados.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) admissional sai na hora. O único caso em que o ASO é retido na clínica é quando há alguma pendência de liberação de resultado de exame complementar. Após a liberação do seu funcionário, você recebe uma via digital do ASO na área do cliente.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é documento decorrente de Ato Médico e, portanto, pode ser assinado por qualquer médico registrado no Conselho Regional de Medicina de onde realiza o atendimento, desde que formalmente designado pelo Médico do Trabalho coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde ...
Existem algumas situações nas quais o funcionário não precisa realizar o exame demissional, sendo elas as seguintes: quando foi realizado um exame há menos de 135 dias, no caso de empresas de grau de risco 1 e 2; com menos de 90 dias, no caso de empresas de grau de risco 3 e 4.
Quando um empregado é contratado sem esse exame, que é obrigatório por força de lei, a empresa contratante estará atuando de forma desalinhada às exigências da Justiça do Trabalho, o que na prática significa que a empresa poderá sofrer penalizações, já que tal ato se trata de uma infração administrativa passível de ...
Os exames ASO, ou seja, os exames realizados por um médico do trabalho que fornece um atestado de saúde ocupacional declarando se o paciente está apto ou não para exercer determinada função estão presentes em diferentes momentos dos funcionários de uma organização.
Exame admissional: quem paga? O artigo 168 da CLT indica que os exames médicos obrigatórios devem ser pagos pelo empregador, sendo tanto para admissão, como também para demissão e exames periódicos.
Logo, os exames periódicos devem ser realizados durante a jornada de trabalho do empregado e não em seus dias de folga ou férias. Caso contrário, a folga/férias perderiam a sua finalidade, haja vista que o empregado estaria à disposição do empregador.
Para obter o ASO, é necessária uma avaliação completa do trabalhador. Isso inclui história clínica, exame físico e a realização de exames complementares específicos, de acordo com as atividades desempenhadas.